[1] Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Disponível em https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados. Acesso em 17/11/2021. [2] (TRF-4 – RECURSO CÍVEL: 50042164020204047122 RS 5004216-40.2020.4.04.7122, Relator: JOANE UNFER CALDERARO,…
Quero saber mais sobre meus direitos Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado…
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Geralmente, considera-se que o uso de EPI adequado ao exercício da atividade trabalhista e seus riscos inerentes anula automaticamente a exposição aos agentes nocivos e, portanto, desconfigura os requisitos para a concessão da aposentadoria especial ao trabalhador.
A partir do dia 10 de junho de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social possui novos prazos para análise de requerimentos.