É natural que surjam dúvidas sobre como manter a qualidade de segurado do INSS e como garantir a cobertura previdenciária após o ocorrer o desemprego.
Apresentarei informações e opções disponíveis para os desempregados que buscam manter sua qualidade de segurado do INSS visando a concessão de benefícios previdenciários no futuro.
Neste guia completo para 2024, abordaremos o seguro-desemprego, os tipos de segurados, as formas de recolhimento e os valores a serem recolhidos.
Como obter o seguro desemprego?
O seguro desemprego tem o objetivo de prover uma fonte de renda temporária para o sustento do trabalhador enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
É importante ressaltar que o seguro desemprego não substitui as contribuições para o INSS, mas pode ser uma importante fonte de renda durante o período de desemprego, garantindo a segurança financeira do trabalhador e de sua família.
Em 2024, o valor do seguro desemprego vai variar de R$ 1.412 a R$ 2.313,74, dependendo da média salarial dos últimos meses trabalhados. O número de parcelas também vai depender do tempo de trabalho e do histórico de solicitações do benefício, podendo ser de três a cinco meses.[1]
Para receber o seguro desemprego, é preciso cumprir alguns requisitos, como ter trabalhado por um período mínimo consecutivo, estar desempregado no momento da solicitação, não ter outra fonte de renda, e não estar recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial.
Tipos de Segurados do INSS
Na Previdência Pública existem dois tipos de segurados: os segurados obrigatórios e os segurados facultativos.
Segurado obrigatório
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem alguma atividade remunerada e, consequentemente, filiam-se obrigatoriamente ao RGPS/INSS por imposição legal, independentemente de sua vontade.
Há 5 espécies de segurados obrigatórios no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme segue:
Empregado (urbano ou rural), empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador Avulso e segurado Especial.
Segurado Facultativo
Pessoas que não têm renda própria, mas desejam contribuir para a Previdência Social. Isso inclui donas de casa, estudantes, desempregados e outros que não estão vinculados a um emprego formal.
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Manutenção da qualidade de segurado
A manutenção da qualidade de segurado significa manter o direito à cobertura previdenciária mesmo sem recolher o INSS.
No caso do desemprego involuntário, o segurado obrigatório terá 24 meses de manutenção da qualidade de segurado sem realizar o recolhimento do INSS.
No entanto, é importante destacar que esse período sem recolhimento não será considerado para os cálculos da aposentadoria. Porém, há a possibilidade de continuar contribuindo para o INSS mesmo estando desempregado, o que permitirá contar esse tempo para a aposentadoria no futuro.
A qualidade de Segurado é fundamental na análise de concessão de direitos previdenciários, portanto, é essencial o cuidado para evitar a perda de tal qualidade.
Então, o desempregado que deixa de recolher o INSS dentro do prazo de 24 meses, perderá a qualidade de segurado.
Lembrando que a perda da qualidade de segurado importa caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, salvo quando o segurado preenchia todos os requisitos para aposentadoria ou da pensão por morte, nos termos do artigo 180, §§1º e 2º do Decreto 3.048/99.
Formas de Recolhimento para Desempregados.
O trabalhador que está na situação de desemprego poderá recolher como segurado facultativo e, veremos a forma de recolhimento e os valores que podem ser recolhidos.
Os desempregados devem recolher suas contribuições por meio do Carnê GPS (Guia da Previdência Social), o carnê pode ser gerado no site do INSS e o pagamento pode ser feito em bancos, casas lotéricas ou pela internet banking.
Os valores a serem recolhidos variam de acordo com a categoria do segurado e a alíquota escolhida. No caso dos desempregados, é importante considerar a situação financeira atual e a contribuição mínima necessária para manter a qualidade de segurado e garantir benefícios futuros.
Exemplo de Recolhimento para Segurados Facultativos
É importante considerar a situação financeira atual em razão de poder recolher sobre o valor de um salário mínimo ou por outro valor até o teto previdenciário do INSS.
O recolhimento para o segurado facultativo pode ser de 5% ou de 20% sobre o salário de contribuição escolhido.
No caso do Mário que escolheu contribuir pelo valor de R$ 1.800,00, o seu valor de contribuição será de R$ 360,00 e deve ser feito como segurado facultativo até a manutenção da qualidade de segurado.
No caso da Fernanda, dona de casa, pode recolher sobre o percentual de 5% sobre o valor de um salário-mínimo ou de R$ 70,60, conforme a previsão do artigo 21, inciso II, alínea b da Lei 8.212/1991[2].
Dúvidas sobre o pagamento do INSS
Vimos que mesmo quando enfrentamos momentos de desemprego, manter as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser uma medida crucial para garantir segurança financeira no futuro. Neste texto, exploraremos as opções disponíveis para aqueles que desejam continuar contribuindo para o INSS mesmo durante o desemprego, bem como os benefícios associados a essa prática.
Entendemos que o recolhimento no período em situação de desemprego pode ser complicado por uma questão financeira, mas que caso a pessoa queira realizar esse recolhimento deve ser feito como segurado facultativo e evita lacunas na sua trajetória de trabalho.
Em resumo, mesmo durante o desemprego, é possível manter as contribuições para o INSS e garantir a cobertura previdenciária futura. Conhecendo as opções disponíveis e os benefícios associados a essa prática, os desempregados podem tomar decisões conscientes sobre sua situação previdenciária. Lembre-se sempre de buscar orientação profissional para esclarecer dúvidas específicas e garantir o melhor planejamento previdenciário para o seu caso.
No escritório Varella Advocacia, oferecemos uma consultoria completa para esclarecer suas dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para a sua situação. Entre em contato conosco para uma avaliação criteriosa dos seus direitos.
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Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.