MP 905 muda o auxílio-acidente e seguro desemprego

imagem da agência do INSS com a frase sobre mudanças no seguro desemprego e auxílio-acidente.

Com as recentes alterações legislativas, é essencial que os advogados previdenciários mantenham-se atualizados para orientar seus clientes adequadamente. A Medida Provisória trouxe mudanças significativas no seguro-desemprego, no auxílio-acidente e em outros direitos e requisitos, impactando diretamente os beneficiários.

Seguro Desemprego

Uma das principais mudanças é que os beneficiários do seguro-desemprego serão considerados segurados obrigatórios do INSS durante os meses em que recebem o benefício. Isso significa que o período de recebimento do seguro-desemprego contará como tempo de contribuição para a aposentadoria e será considerado como salário de contribuição. Além disso, o período de graça – o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir – só começará após o término do benefício do seguro-desemprego. Essa mudança pode impactar positivamente o planejamento previdenciário dos segurados.

Auxílio-Acidente

A principal alteração no auxílio-acidente é a mudança no valor inicial do benefício, que passará a corresponder a cinquenta por cento do valor da aposentadoria por invalidez. Atualmente, a aposentadoria por invalidez é calculada com base em 100% da média salarial. No entanto, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 prevê que o valor da aposentadoria por invalidez será de 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Exemplo de Cálculo:

  1. Acidente de qualquer natureza:
    • Um trabalhador com 10 anos de contribuição que se acidenta sem relação com o trabalho, após a reforma da previdência, receberá R$ 790,00 a menos do que uma pessoa que se acidentou antes da reforma.
  2. Acidente de trabalho:
    • Um trabalhador com 10 anos de contribuição que se acidenta em decorrência do trabalho, após a reforma da previdência, receberá R$ 150,00 a menos do que uma pessoa que se acidentou antes da reforma.
  1.  

Mudanças Legislativas

Os advogados que atuam no Direito Previdenciário devem estar sempre atualizados com as novidades. No início do ano, elaboramos uma cartilha sobre a MP 871/2019, que foi convertida na Lei 13.846/2019. Para se manter atualizado, siga nossas redes sociais e inscreva-se no canal ABC do Direito Previdenciário no Telegram.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Auxílio acidente,Direito Previdenciário