O auxílio-doença pode ser a diferença entre dignidade e desespero quando a saúde falha. Quando uma doença ou acidente te impede de trabalhar, as contas continuam chegando e a preocupação com o futuro se intensifica.
É nesse momento de vulnerabilidade que o benefício por incapacidade se torna fundamental — não apenas como um direito previdenciário, mas como uma garantia de dignidade humana.
No entanto, a realidade é preocupante: mais de 50% dos pedidos de auxílio-doença são negados na primeira análise, e uma parcela significativa desses indeferimentos é indevida[1].
Esse alto índice de negativas gera não apenas prejuízo financeiro, mas também estresse emocional adicional em um momento já difícil.
Por que tantas negativas acontecem?
- Documentação médica incompleta ou inadequada;
- Falta de preparação para a perícia médica do INSS;
- Desconhecimento dos direitos e procedimentos;
- Ausência de orientação jurídica especializada.
É por isso que criamos este guia. Com base em nossa experiência de mais de 8 anos atuando exclusivamente em direito previdenciário e com centenas de casos de sucesso, vamos detalhar o caminho para garantir seu benefício com segurança e eficiência.
Nosso objetivo é simples: garantir que você receba o auxílio-doença a que tem direito, no prazo correto e sem estresse desnecessário, para que possa focar na sua recuperação, não na burocracia.
Quero saber mais sobre meus direitos
2. O Que é Auxílio-Doença?
Para entender como reverter esse cenário e garantir seu benefício, é crucial conhecer os fundamentos do auxílio-doença, seus tipos e como ele é calculado.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que protege o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades devido a doença ou acidente. Ele é destinado a segurados que apresentam incapacidade temporária para o trabalho, garantindo subsistência e manutenção da qualidade de segurado.
Essa proteção é transitória e depende da perícia médica, que confirma a incapacidade e determina o prazo de recebimento do benefício.
Características essenciais:
- Natureza temporária: Pressupõe a possibilidade de recuperação.
- Incapacidade laboral: Impossibilidade de exercer a atividade profissional.
- Manutenção do vínculo: Preserva a qualidade de segurado durante o afastamento.
- Renda de substituição: Compensa a perda salarial durante o tratamento.
2.1 Tipos de Auxílio-Doença
Existem dois tipos: o auxílio-doença comum, que cobre incapacidades por doença não relacionada ao trabalho e exige 12 contribuições de carência, e o auxílio-doença acidentário, que é para acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e não exige carência.
Cada modalidade difere em benefícios, estabilidade e direitos após o afastamento, exigindo uma análise minuciosa do seu caso.
2.2 Cálculo do Valor do Benefício
O valor do benefício é calculado com base nas contribuições do segurado. Para filiados após 1999, o cálculo utiliza a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição. O valor do benefício corresponde a 91% do salário-de-benefício, respeitando os limites de salário mínimo e o teto previdenciário.[2]
3. Documentação Médica
A documentação médica é a prova mais importante para comprovar sua incapacidade.
O INSS baseia-se principalmente nesses documentos para avaliar seu direito ao benefício, por isso, quanto mais precisos e organizados, maiores as chances de aprovação.
Seu dossiê deve conter um relatório médico completo com CID (Classificação Internacional de Doenças), um quadro clínico detalhado e as limitações funcionais específicas.
Além disso, exames complementares (como raios-X, ressonância e exames laboratoriais) são fundamentais para comprovar a gravidade do seu estado.
4. Como Requerer o Benefício no INSS?
O primeiro passo é agendar a perícia médica pelo Meu INSS ou pela central 135. Após o agendamento, reúna toda a documentação médica e pessoal para anexar no sistema ou apresentar na agência.
No dia da perícia, seja honesto ao relatar seus sintomas, descrevendo as restrições específicas relacionadas ao seu trabalho. É essencial apresentar seus documentos de forma organizada para que o perito compreenda suas condições de saúde.
Você pode monitorar o andamento pelo número de protocolo no portal Meu INSS. O INSS tem até 30 dias para realizar a perícia e 45 dias para concluir a análise do pedido.
Ter suporte jurídico durante a perícia aumenta muito as chances de sucesso, pois um profissional pode preparar seu caso e, se necessário, elaborar recursos técnicos para reverter uma decisão negativa.
5.A Teoria na Prática: A História de Maria, João e Ana
Os três casos — de Maria, João e Ana — demonstram um padrão claro e consistente. Embora as doenças e as circunstâncias de cada um sejam distintas, a estratégia para o sucesso na obtenção do benefício previdenciário segue a mesma lógica.
O sucesso nos três casos foi além da aprovação do benefício. Ele garantiu a tranquilidade e a dignidade de cada pessoa.
Maria – Depressão Severa e o Auxílio-Doença
Maria, de 47 anos, enfrentava uma tempestade pessoal: um divórcio doloroso, problemas financeiros e uma pressão sufocante no trabalho.
Essa combinação a levou a uma depressão severa, culminando em uma tentativa de suicídio.
Seu psiquiatra recomendou o afastamento, mas ela tinha apenas um atestado simples e uma receita, o que dificultava o pedido de auxílio-doença.
O Desafio: O INSS costuma ser cético com doenças mentais. Maria temia não ser levada a sério e, sem o benefício, sua família não teria sustento.
Nossa Estratégia:
- Fortalecemos a documentação: Não bastava dizer que Maria estava deprimida. Obtivemos um relatório detalhado do psiquiatra, com o CID F33.2 (episódio depressivo grave), organizamos o histórico das 8 consultas e listamos todos os medicamentos.
- Preparamos para a perícia: Maria foi orientada sobre como descrever suas limitações de forma objetiva, explicando como a depressão a impedia de tomar decisões ou se concentrar, tarefas essenciais para seu cargo de gerente.
- Fundamentamos com dados: Nosso dossiê mostrou a gravidade da doença, as limitações funcionais e a necessidade de tratamento prolongado.
Com o nosso auxílio, o auxílio-doença foi aprovado. Maria recebeu um valor mensal de R$ 2.730,00 e um retroativo de R$ 6.825,00.
Desse modo, o alívio financeiro permitiu que Maria se dedicasse ao tratamento e à sua saúde mental, sem o peso da incerteza.
João – LER/DORT e o Auxílio-Doença Acidentário
João, 38 anos, era um digitador que trabalhava há 7 anos em um call center. A repetição do movimento causou Lesão por Esforço Repetitivo (LER) em seus punhos e ombros. As dores e o formigamento eram constantes, mas a empresa se recusava a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O Desafio: A empresa dizia que sua lesão era “desgaste natural”. Sem a CAT, era quase impossível provar que a doença tinha sido causada pelo trabalho.
Nossa Estratégia:
- Notificamos legalmente: Exigimos a emissão da CAT, sustentados pela Lei 8.213/91.
- Juntamos a prova: Juntamos exames como eletroneuromiografia, que comprovou a lesão nos nervos, e ressonância magnética, que mostrou a inflamação. Também obtivemos um laudo ergonômico que detalhou as condições de trabalho e, para reforçar, colhemos depoimentos de colegas.
- Garantimos seus direitos: Ajudamos a comprovar o nexo causal entre a lesão e a atividade de digitador.
Com a nossa ajuda, João teve seu auxílio-doença acidentário aprovado em 42 dias. Além do valor mensal, ele garantiu 12 meses de estabilidade no emprego após a alta médica e o depósito do FGTS durante o período de afastamento.
Então, João pôde se tratar sem o medo de ser demitido, com a tranquilidade de que seus direitos seriam respeitados e seu futuro profissional estaria protegido.
Ana – Câncer e a Reviravolta no Recurso Administrativo
Ana, uma auxiliar de enfermagem de 54 anos, descobriu um câncer de mama e precisou se afastar para iniciar um tratamento intensivo de quimioterapia e radioterapia. Para sua surpresa e desespero, o primeiro pedido de auxílio-doença foi negado pelo INSS.
O Desafio: O INSS alegou que a documentação era insuficiente. O relatório inicial de Ana não detalhava as limitações causadas pelo tratamento e a perícia foi feita no intervalo entre as sessões de quimioterapia, o que pode ter mascarado a real gravidade de seu estado.
Nossa Estratégia:
- Reforçamos a documentação: Não aceitamos a negativa. Reorganizamos todo o dossiê de Ana, incluindo um relatório oncológico detalhado, o cronograma de 16 sessões de quimioterapia e 25 de radioterapia, exames de estadiamento e a documentação de todos os efeitos colaterais.
- Fundamentamos juridicamente: Em nosso recurso, citamos artigos de lei que isentam de carência quem tem câncer, além de jurisprudência que apoiava casos similares.
- Juntamos um parecer complementar: Contratamos um oncologista para emitir um parecer que detalhava a incapacidade de Ana, explicando como a imunossupressão a impedia de trabalhar em um ambiente hospitalar.
Após um ano e seis meses, Ana teve o benefício aprovado e recebeu um valor retroativo de R$ 53.200,00, referente aos 14 meses em que ficou sem o benefício.
Com isso, o retroativo permitiu que Ana quitasse suas dívidas, reformasse a casa e se concentrasse totalmente na recuperação. A vitória não foi apenas financeira, mas também uma garantia de paz de espírito em um momento de extrema vulnerabilidade.
As negativas do INSS não são o fim do caminho. Os casos de Maria, João e Ana demonstram que, embora as doenças e as circunstâncias sejam distintas, a estratégia para o sucesso na obtenção do benefício segue a mesma lógica: a preparação e o acompanhamento especializado.
A vitória em todos esses casos se baseou em três pilares:
- Documentação Médica Robusta: Receitas simples não são suficientes. Nossos casos de sucesso mostram que laudos detalhados, exames específicos e históricos de tratamento são essenciais.
- Estratégia Vence Burocracia: A perícia não é um simples bate-papo. Preparamos nossos clientes para descreverem suas limitações de forma objetiva, e lutamos legalmente para obter documentos cruciais, como a CAT.
- Persistência Técnica: A primeira negativa pode ser revertida. Através de recursos administrativos bem fundamentados, conseguimos reverter decisões e garantir o direito dos nossos clientes.
6. O caminho após a negativa do INSS
Se o seu pedido de auxílio-doença for negado, não se desespere. Como demonstrado no caso de Ana, a negativa inicial não significa que seu direito acabou. A decisão pode ser contestada através de um recurso administrativo ou de uma ação judicial.
- Recurso Administrativo: É o primeiro passo após a negativa. Apresentamos novos argumentos e documentos para uma reanálise do seu pedido dentro do próprio INSS.
- Ação Judicial: Caso o recurso administrativo também seja negado, ou em situações de urgência, o próximo passo é entrar com uma ação na Justiça Federal. Nesse processo, um juiz e um perito judicial farão uma nova avaliação do seu caso, de forma independente.
Em ambos os caminhos, a documentação completa e a fundamentação jurídica especializada são cruciais para reverter a decisão. Entrar com um recurso ou uma ação judicial sem a orientação correta pode levar a uma nova negativa.
7. Por que o acompanhamento profissional faz a diferença?
Solicitar auxílio-doença com segurança exige mais do que seguir um passo a passo. Exige preparação detalhada e, muitas vezes, o suporte de um profissional para evitar erros comuns e processos longos.
A documentação médica completa, a preparação para a perícia e a capacidade de recorrer de decisões desfavoráveis são decisivas. Nos casos reais apresentados, ficou claro que a assessoria adequada faz a diferença entre o sucesso e a negativa, garantindo não apenas um benefício, mas a tranquilidade para focar na sua recuperação.
Nossa missão na Varella Advocacia é atuar com experiência e humanização para garantir que, em um momento tão delicado, você possa focar na sua saúde enquanto nós cuidamos do seu direito. Não enfrente a burocracia do INSS sozinho.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
Referências
BRASIL. Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 25 jul. 1991.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). 11. ed. Disponível em: https://www.who.int/classifications/icd/en/. Acesso em: 8 set. 2025.
[1] TCU. Lista de alto risco da administração pública federal de 2024. Disponível em https://sites.tcu.gov.br/listadealtorisco/concessao_e_pagamentos_de_beneficios_previdenciarios.html. Acesso em 08/09/2025.
[2] Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença em 2025? Disponível em https://www.migalhas.com.br/depeso/432734/qual-o-valor-maximo-que-o-inss-paga-de-auxilio-doenca-em-2025. Acesso em 08/09/2025.