Comprovar a união estável com um Advogado Previdenciário em Osasco

Casal em união estável caminhando, representando o direito à pensão por morte e segurança previdenciária

A perda de um companheiro ou companheira é um momento de profunda dor. Ter que lidar com a burocracia do INSS para garantir a pensão por morte pode tornar esse processo ainda mais angustiante, especialmente quando a resposta é uma negativa injusta.

Muitos moradores de Osasco e região nos procuram na Varella Advocacia após terem seu direito negado sob a justificativa de “falta de provas da união estável”. Se você está passando por isso, saiba que essa decisão não é o fim da linha.

Neste guia, nosso objetivo é mostrar o caminho. Como advogados especialistas em direito previdenciário em Osasco/SP, entendemos exatamente o que o INSS exige e como os tribunais decidem esses casos. Vamos te apresentar as provas essenciais e os erros que você não pode cometer para garantir o benefício que é seu por direito.

O que é a Pensão por Morte e quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. O objetivo é garantir um amparo financeiro para a família após a perda de seu provedor.

A Lei nº 8.213/91, que rege os benefícios da Previdência Social, estabelece em seu artigo 16 uma ordem de prioridade para os dependentes. Na primeira classe, com preferência absoluta, estão:

  • O cônjuge (casado no papel);
  • O companheiro ou a companheira (em união estável);
  • Os filhos menores de 21 anos ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência grave.

Para o companheiro(a), a lei presume a dependência econômica. Isso significa que, uma vez reconhecida a união estável, não é preciso provar que você dependia financeiramente do seu parceiro para sobreviver O grande desafio, portanto, não é provar a dependência, mas sim comprovar a existência da união – Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 – APELAÇÃO CÍVEL: Ap 0804940-79.2019.4.05.8100.

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Teve sua pensão por morte negada ou está com dificuldades para reunir as provas da união estável? Não deixe a burocracia vencer

A exigência de início de prova material

Desde a Reforma da Previdência, o INSS exige início de prova material contemporânea da união estável (Lei 8.213/91, art. 16, § 5º), produzida até 24 meses antes do óbito.

Apenas testemunhas não bastam para o INSS; são necessários “papéis”, contudo, a Súmula 63 da TNU e o STJ flexibilizam essa exigência judicialmente com outros elementos. 

Documentos Essenciais (Apresente ao menos dois):

  • Escritura pública de união estável ou contrato particular registrado;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração de imposto de renda onde conste o companheiro como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Prova de residência comum (contas de luz, água ou contrato de aluguel);
  • Conta bancária conjunta ou cartões de crédito adicionais;
  • Apólice de seguro onde conste o companheiro como beneficiário.

Para o INSS e para a Justiça, a união estável é mais do que apenas morar junto. Ela é definida como uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Não há um tempo mínimo de relacionamento exigido por lei para que a união seja configurada, mas se a união estável tiver menos de 24 meses (2 anos) de duração no momento do óbito, o companheiro ou companheira sobrevivente terá direito à pensão por um período fixo de apenas 4 meses

5 Dicas essenciais para comprovar a União estável no INSS

Muitos beneficiários acreditam que apenas uma declaração de testemunhas é suficiente, mas o INSS exige provas documentais robustas. Para evitar a negativa do seu pedido, siga estas orientações:

  • Apresente no mínimo dois documentos contemporâneos: O INSS exige pelo menos dois documentos que comprovem a união nos 24 meses anteriores ao óbito. 
  • Utilize a Escritura Pública ou Contrato de União Estável: Embora não seja a única prova, ter um documento registrado em cartório facilita imensamente o processo. 
  • Comprovante de Residência no mesmo endereço: Contas de luz, água, internet ou contratos de aluguel em nome de ambos, ou um em nome de cada um no mesmo endereço, são provas valiosas de convivência sob o mesmo teto.
  • Existência de Filhos em Comum: A certidão de nascimento de filhos é uma das provas mais fortes de constituição de família, embora não dispense a necessidade de outros documentos para provar a atualidade da união.
  • Dependência em Planos de Saúde ou Seguros: Estar listado como dependente no plano de saúde, seguro de vida ou até mesmo em clubes e associações demonstra publicidade e cuidado mútuo.

Exemplos práticos do dia a dia

Caso 1: O casal que nunca formalizou nada

 

João e Maria viveram juntos por 20 anos, mas nunca foram ao cartório. João faleceu. Maria tem fotos de viagens e depoimentos de vizinhos. Problema: O INSS negará por falta de prova material contemporânea.

Solução: Maria deve buscar documentos como o prontuário médico de João onde ela conste como responsável, ou notas fiscais de móveis comprados para a casa em nome de um, entregues no endereço de ambos.
 

Caso 2: União estável de curto período

 

Carlos e Ana moravam juntos há apenas 1 ano e meio quando Carlos faleceu.

Atenção: Se a união tem menos de 2 anos ou o segurado tinha menos de 18 contribuições, a pensão durará apenas 4 meses (Lei 8.213/91, art. 77, § 2º, V, ‘b’).
 
Pois, como explicado, para receber por mais tempo, a prova dos 2 anos de convivência é vital.
 

O que nosso escritório em Osasco mais ouve?

1. Precisa morar junto para ter direito?

Embora morar sob o mesmo teto seja um forte indício, a Justiça entende que casais podem ter residências diferentes por motivos de trabalho, por exemplo:

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COABITAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Comprovada a união estável, presume-se a dependência econômica, nos termos do artigo 16, § 4º, da Lei 8.213/91. 3. A divergência nos endereços, não é suficiente para afastar a existência da união estável, uma vez que a coabitação sequer é requisito essencial para o seu reconhecimento.

(TRF-4 – AC: 50087922120204047108 RS, Relator: ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, Data de Julgamento: 25/10/2022, 5ª Turma)

2. Quanto tempo de união estável é preciso para ter a pensão?

A lei não exige um tempo mínimo de união para configurar o direito. Contudo, a duração do benefício pode variar. Para ter uma pensão vitalícia, por exemplo, a lei exige (entre outros fatores) que a união tenha mais de 2 anos e que o sobrevivente tenha mais de 45 anos na data do óbito:

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO.(…) No caso dos autos, considerando que foram recolhidas mais de 18 contribuições mensais, a união estável perdurou por mais de dois anos e a autora contava com 57 anos de idade na ocasião do falecimento, faz jus ao benefício de pensão por morte na modalidade vitalícia, nos termos do art. 77, § 2, inciso V, c, “6” – Apelação da autora a que se dá provimento para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.

(TRF-3 – ApCiv: 53046317620204039999, Relator: Desembargador Federal SILVIA MARIA ROCHA, Data de Julgamento: 25/06/2024, 8ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 28/06/2024)

3. O que fazer se o INSS negar meu pedido de pensão?

É neste momento que a atuação de um advogado previdenciário em Osasco se torna fundamental. A negativa administrativa é comum, mas com um recurso bem fundamentado ou uma ação judicial, é totalmente possível reverter a decisão e garantir seu direito, inclusive recebendo os valores retroativos desde a data do pedido.

4. Não tínhamos filhos nem conta conjunta. Ainda consigo provar a união?

Sim, com certeza. Nenhuma prova é obrigatória ou vale mais que outra. A Justiça analisa o conjunto de provas. Fotos, testemunhas, dependência em plano de saúde, etc., são válidas. A união estável é uma situação de fato, e exigir um tipo específico de documento poderia inviabilizar o direito.

O TRF-4, na Súmula 104, afirma que a legislação não faz restrição à prova testemunhal para comprovar a união estável.

5. Já sou aposentado(a). Posso acumular minha aposentadoria com a pensão por morte?

Sim, é permitido acumular aposentadoria e pensão por morte. No entanto, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), há uma regra de cálculo: você recebe o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do segundo benefício, que é calculada em fatias percentuais.

6. Meu companheiro(a) não estava contribuindo para o INSS quando faleceu. Perdi o direito?

Não necessariamente. A lei prevê o chamado “período de graça”, que mantém a “qualidade de segurado” por um tempo (geralmente 12, 24 ou até 36 meses) mesmo após parar de contribuir, especialmente em caso de desemprego involuntário. Se o óbito ocorreu dentro desse período, o direito à pensão é mantido.

O TRF-1 manteve a concessão de uma pensão por morte justamente por reconhecer que o falecido, embora não estivesse contribuindo, se encontrava no período de graça estendido devido à comprovação de desemprego involuntário, mantendo assim sua qualidade de segurado na data do óbito

Varella Advocacia: Inovação e destemor na defesa dos seus Direitos Previdenciários em Osasco

Liderado pelo Dr. Ian Varella, OAB/SP 374.459, nosso escritório nasceu do desejo de lutar por aqueles que mais precisam. Com anos de experiência focada em Direito Previdenciário, já auxiliamos centenas de famílias em Osasco, Carapicuíba, Barueri e toda a região a superarem as barreiras do INSS.

Nossos diferenciais são a inovação na forma de construir as provas e o destemor para enfrentar o sistema. Não nos contentamos com negativas. Investigamos cada detalhe, utilizamos a tecnologia a nosso favor e buscamos na jurisprudência mais atual os argumentos para reverter decisões injustas. Tivemos êxito em casos complexos, garantindo pensão por morte para companheiras que não tinham casamento no papel e que haviam recebido um “não” definitivo do INSS.

Nossa atuação em benefícios do INSS inclui:

  • Pensão por Morte para companheiro(a), cônjuge e filhos.
  • Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente).
  • Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária).
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
  • Revisão de aposentadorias e benefícios em geral.

Não deixe que a burocracia tire o que é seu por direito: 

Entendemos a sua dor e a sua urgência. Lutar contra o INSS sozinho pode ser desgastante e frustrante. Deixe que nossa experiência trabalhe por você.

Se você teve seu pedido de pensão por morte negado ou precisa de orientação para dar entrada no benefício em Osasco e região, não espere mais.

Foto de Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Benefícios Previdenciários