A perda de um companheiro ou companheira é um momento de profunda dor. Ter que lidar com a burocracia do INSS para garantir a pensão por morte pode tornar esse processo ainda mais angustiante, especialmente quando a resposta é uma negativa injusta.
Muitos moradores de Osasco e região nos procuram na Varella Advocacia após terem seu direito negado sob a justificativa de “falta de provas da união estável”. Se você está passando por isso, saiba que essa decisão não é o fim da linha.
Neste guia, nosso objetivo é mostrar o caminho. Como advogados especialistas em direito previdenciário em Osasco/SP, entendemos exatamente o que o INSS exige e como os tribunais decidem esses casos. Vamos te apresentar as provas essenciais e os erros que você não pode cometer para garantir o benefício que é seu por direito.
O que é a Pensão por Morte e quem tem direito?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. O objetivo é garantir um amparo financeiro para a família após a perda de seu provedor.
A Lei nº 8.213/91, que rege os benefícios da Previdência Social, estabelece em seu artigo 16 uma ordem de prioridade para os dependentes. Na primeira classe, com preferência absoluta, estão:
- O cônjuge (casado no papel);
- O companheiro ou a companheira (em união estável);
- Os filhos menores de 21 anos ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência grave.
Para o companheiro(a), a lei presume a dependência econômica. Isso significa que, uma vez reconhecida a união estável, não é preciso provar que você dependia financeiramente do seu parceiro para sobreviver O grande desafio, portanto, não é provar a dependência, mas sim comprovar a existência da união – Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 – APELAÇÃO CÍVEL: Ap 0804940-79.2019.4.05.8100.
Quero saber mais sobre meus direitos
A exigência de início de prova material
Desde a Reforma da Previdência, o INSS exige início de prova material contemporânea da união estável (Lei 8.213/91, art. 16, § 5º), produzida até 24 meses antes do óbito.
Documentos Essenciais (Apresente ao menos dois):
- Escritura pública de união estável ou contrato particular registrado;
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de imposto de renda onde conste o companheiro como dependente;
- Disposições testamentárias;
- Prova de residência comum (contas de luz, água ou contrato de aluguel);
- Conta bancária conjunta ou cartões de crédito adicionais;
- Apólice de seguro onde conste o companheiro como beneficiário.
Para o INSS e para a Justiça, a união estável é mais do que apenas morar junto. Ela é definida como uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Não há um tempo mínimo de relacionamento exigido por lei para que a união seja configurada, mas se a união estável tiver menos de 24 meses (2 anos) de duração no momento do óbito, o companheiro ou companheira sobrevivente terá direito à pensão por um período fixo de apenas 4 meses
5 Dicas essenciais para comprovar a União estável no INSS
Muitos beneficiários acreditam que apenas uma declaração de testemunhas é suficiente, mas o INSS exige provas documentais robustas. Para evitar a negativa do seu pedido, siga estas orientações:
- Apresente no mínimo dois documentos contemporâneos: O INSS exige pelo menos dois documentos que comprovem a união nos 24 meses anteriores ao óbito.
- Utilize a Escritura Pública ou Contrato de União Estável: Embora não seja a única prova, ter um documento registrado em cartório facilita imensamente o processo.
- Comprovante de Residência no mesmo endereço: Contas de luz, água, internet ou contratos de aluguel em nome de ambos, ou um em nome de cada um no mesmo endereço, são provas valiosas de convivência sob o mesmo teto.
- Existência de Filhos em Comum: A certidão de nascimento de filhos é uma das provas mais fortes de constituição de família, embora não dispense a necessidade de outros documentos para provar a atualidade da união.
- Dependência em Planos de Saúde ou Seguros: Estar listado como dependente no plano de saúde, seguro de vida ou até mesmo em clubes e associações demonstra publicidade e cuidado mútuo.
Exemplos práticos do dia a dia
Caso 1: O casal que nunca formalizou nada
João e Maria viveram juntos por 20 anos, mas nunca foram ao cartório. João faleceu. Maria tem fotos de viagens e depoimentos de vizinhos. Problema: O INSS negará por falta de prova material contemporânea.
Caso 2: União estável de curto período
Carlos e Ana moravam juntos há apenas 1 ano e meio quando Carlos faleceu.
O que nosso escritório em Osasco mais ouve?
1. Precisa morar junto para ter direito?
Embora morar sob o mesmo teto seja um forte indício, a Justiça entende que casais podem ter residências diferentes por motivos de trabalho, por exemplo:
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COABITAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Comprovada a união estável, presume-se a dependência econômica, nos termos do artigo 16, § 4º, da Lei 8.213/91. 3. A divergência nos endereços, não é suficiente para afastar a existência da união estável, uma vez que a coabitação sequer é requisito essencial para o seu reconhecimento.
(TRF-4 – AC: 50087922120204047108 RS, Relator: ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, Data de Julgamento: 25/10/2022, 5ª Turma)
2. Quanto tempo de união estável é preciso para ter a pensão?
A lei não exige um tempo mínimo de união para configurar o direito. Contudo, a duração do benefício pode variar. Para ter uma pensão vitalícia, por exemplo, a lei exige (entre outros fatores) que a união tenha mais de 2 anos e que o sobrevivente tenha mais de 45 anos na data do óbito:
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO.(…) No caso dos autos, considerando que foram recolhidas mais de 18 contribuições mensais, a união estável perdurou por mais de dois anos e a autora contava com 57 anos de idade na ocasião do falecimento, faz jus ao benefício de pensão por morte na modalidade vitalícia, nos termos do art. 77, § 2, inciso V, c, “6” – Apelação da autora a que se dá provimento para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
(TRF-3 – ApCiv: 53046317620204039999, Relator: Desembargador Federal SILVIA MARIA ROCHA, Data de Julgamento: 25/06/2024, 8ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 28/06/2024)
3. O que fazer se o INSS negar meu pedido de pensão?
É neste momento que a atuação de um advogado previdenciário em Osasco se torna fundamental. A negativa administrativa é comum, mas com um recurso bem fundamentado ou uma ação judicial, é totalmente possível reverter a decisão e garantir seu direito, inclusive recebendo os valores retroativos desde a data do pedido.
4. Não tínhamos filhos nem conta conjunta. Ainda consigo provar a união?
Sim, com certeza. Nenhuma prova é obrigatória ou vale mais que outra. A Justiça analisa o conjunto de provas. Fotos, testemunhas, dependência em plano de saúde, etc., são válidas. A união estável é uma situação de fato, e exigir um tipo específico de documento poderia inviabilizar o direito.
O TRF-4, na Súmula 104, afirma que a legislação não faz restrição à prova testemunhal para comprovar a união estável.
5. Já sou aposentado(a). Posso acumular minha aposentadoria com a pensão por morte?
Sim, é permitido acumular aposentadoria e pensão por morte. No entanto, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), há uma regra de cálculo: você recebe o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do segundo benefício, que é calculada em fatias percentuais.
6. Meu companheiro(a) não estava contribuindo para o INSS quando faleceu. Perdi o direito?
Não necessariamente. A lei prevê o chamado “período de graça”, que mantém a “qualidade de segurado” por um tempo (geralmente 12, 24 ou até 36 meses) mesmo após parar de contribuir, especialmente em caso de desemprego involuntário. Se o óbito ocorreu dentro desse período, o direito à pensão é mantido.
O TRF-1 manteve a concessão de uma pensão por morte justamente por reconhecer que o falecido, embora não estivesse contribuindo, se encontrava no período de graça estendido devido à comprovação de desemprego involuntário, mantendo assim sua qualidade de segurado na data do óbito
Varella Advocacia: Inovação e destemor na defesa dos seus Direitos Previdenciários em Osasco
Liderado pelo Dr. Ian Varella, OAB/SP 374.459, nosso escritório nasceu do desejo de lutar por aqueles que mais precisam. Com anos de experiência focada em Direito Previdenciário, já auxiliamos centenas de famílias em Osasco, Carapicuíba, Barueri e toda a região a superarem as barreiras do INSS.
Nossos diferenciais são a inovação na forma de construir as provas e o destemor para enfrentar o sistema. Não nos contentamos com negativas. Investigamos cada detalhe, utilizamos a tecnologia a nosso favor e buscamos na jurisprudência mais atual os argumentos para reverter decisões injustas. Tivemos êxito em casos complexos, garantindo pensão por morte para companheiras que não tinham casamento no papel e que haviam recebido um “não” definitivo do INSS.
Nossa atuação em benefícios do INSS inclui:
- Pensão por Morte para companheiro(a), cônjuge e filhos.
- Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente).
- Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária).
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
- Revisão de aposentadorias e benefícios em geral.
Não deixe que a burocracia tire o que é seu por direito:
Entendemos a sua dor e a sua urgência. Lutar contra o INSS sozinho pode ser desgastante e frustrante. Deixe que nossa experiência trabalhe por você.
Se você teve seu pedido de pensão por morte negado ou precisa de orientação para dar entrada no benefício em Osasco e região, não espere mais.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.