Danos Morais no Direito Previdenciário – Quando pleitear?

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Sumário

Danos Morais no Direito Previdenciário

A reparação civil no ambiente jurídico nacional é questão pacífica e sem grandes problemáticas, na qual sua ideia está associada ao direito de propriedade individual e parte do princípio de que todo ser humano é detentor de um patrimônio – próprio corpo, honra, imagem, bens materiais e imateriais.

No Direito Brasileiro é admitido a indenização por prejuízos sofridos, conforme o artigo 5º, inciso V e X e o artigo 37 da Constituição Federal, os artigos 186 e 187 do Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Processo Administrativo Federal.

Assim, a legislação que regula as relações sociais e os direitos sociais é, em muitos pontos, um mecanismo de proteção e defesa do trabalhador, garantindo que a sua fragilidade perante o mercado e a sociedade seja protegido.

Nessa intenção, um dos direitos a ser buscados por violação é a indenização por dano moral na relação previdenciária e neste artigo trataremos de algumas hipóteses.

Dano Moral nas relações previdenciárias 

Dano Moral é um instrumento legal usado para compensar o segurado e/ou o dependente por prejuízos sofridos decorrentes da violação de seu direito na área previdenciária.

As situações passíveis de Danos Morais são especificamente aquelas que extrapolem as condições explicitadas no contrato de trabalho e firam a moral e/ou a dignidade do trabalhador como indivíduo.

Ou seja, pode fazer jus a indenizações em situações que impactem a privacidade do sujeito, que exponham sua vida íntima, causem constrangimento ou humilhação pública ou qualquer efeito psíquico mediante sofrimento, dor, angústia, insegurança e similares.

Situações passíveis de Danos Morais são consideradas judicialmente como problemas de alta gravidade, o que explica as indenizações em valores significativos, com o objetivo de compensar o indivíduo pelas agressões sofridas, oferecendo meios mais do que suficientes para que ele possa se recompor emocional e socialmente, assim como representar tamanho incômodo financeiro ao órgão público ou empresa privada que realmente o faça se anteceder à situação e evitar que a má conduta ocorra com outra pessoa.

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Responsabilização por Danos Morais 

Há uma série de eventos que podem configurar um dano moral, mas não necessariamente todas são de responsabilidade direta do órgão público (INSS, SPPREV e outros) podendo haver situações ocorridas com as relações consumeristas – bancos.

Ainda assim, a depender do caso, o órgão público pode ser responsabilizado por não garantir um atendimento adequado, proteção de dados ou por erros grosseiros ou ainda por omissão na fiscalização de irregularidades no meio ambiente de trabalho.

Apesar dessa responsabilidade, é preciso atentar que as Indenizações por Danos Morais estão sempre atreladas a situações de alta gravidade, não cabíveis em questões que não configuram danos ao trabalhador.

Portanto, o primeiro passo é fazer uma análise do caso e entender quais as possíveis atribuições de responsabilidade.

 

Exemplos de Danos Morais 

Vejamos então alguns exemplos que ajudem a diferenciar os contextos de abusos e responsabilização para fins de reparação por Danos Morais.

Em razão da má prestação de serviço público, em muitas situações, o segurado e/ou dependente podem sofrer prejuízos materiais e imateriais.

Alguns exemplos que situações que caracterizam a reparação civil por dano moral são:

  • Exclusão de pensionista;
  • Erro no indeferimento administrativo;
  • Suspensão indevida de pagamento e de benefícios;
  • Concessão indevida de benefício para terceiro;
  • Retenção de valores sem os necessários esclarecimentos;
  • Crédito consignado resultante de fraude;
  • Atraso injustificado na concessão do benefício;
  • Extravio de documentos ou do próprio processo administrativo;
  • Erro grosseiro no cálculo da renda mensal da aposentadoria;
  • Maus-tratos aos beneficiários em geral;
  • Anotações indevidas na CTPS.

Vimos, que existem diversas situações que geram prejuízos ao psicológico da pessoa, bem situações que violam os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

Já o caso de a pessoa não comprovar danos psicológicos ou violações aos direitos de personalidade como honra ou intimidade não configura Danos Morais.

Não basta apenas a alegação de dano moral, a parte que sofreu o dano deve demonstrar ao juiz por meio dos fatos e documentos que houve uma violação ao seu direito.

Então, as situações de reparação civil demandam uma análise mais profunda, onde o advogado verificará se conduta do INSS é passível de indenização e, se concluir que sim, o próximo passo é demonstrar ao juiz essa violação.

Nesses casos, também é prudente avaliar a jurisprudência sobre os casos parecidos, avaliando qual foi a interpretação jurídica do caso.

 

O que fazer em casos de Danos Morais?

Uma das principais dúvidas ao vivenciar situações em órgãos públicos ou em bancos, é quais providências tomar.

O que se deve fazer ao sofrer abuso do direito de personalidade?

Primeiramente, vejamos os requisitos básicos para uma ação de Danos Morais:

  • Testemunhas
  • Comprovação documental do ocorrido
  • Documentos pessoais

Sabendo da necessidade de tais evidências, a primeira ação ao sofrer situações de abuso no INSS ou outro órgão ou empresa é buscar meios para demonstrar o evento em questão por meio do processo administrativo, histórico de crédito, carta de concessão, comunicações e outros documentos.

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Dano moral – Dúvidas 

Como vimos, a reparação civil por Danos Morais é um direito assegurado em nossa constituição federal e existem ferramentas para resguardar o direito violado do segurado e/ou dependente do INSS ou de regime próprio municipal, estadual ou federal.

A jurisprudência dos Tribunais reconhecem o direito de reparação e a cada dia surgem novas decisões favoráveis aos cidadãos, por isso, recomendamos que busque o auxílio de um advogado para que seja feito uma análise antes de tomar qualquer medida judicial.

Até porque o processo judicial pode ser bastante exaustivo e exigir atenção redobrada na estratégia jurídica para garantir que os direitos pleiteados sejam devidamente atendidos, bem como evitar prejuízos financeiros ao autor da demanda.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

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