Com as recentes mudanças na legislação previdenciária, é fundamental que os policiais estejam bem-informados sobre seus direitos previdenciários e como obter a melhor aposentadoria.
A aposentadoria do policial civil é um tema de grande relevância e que houve grandes mudanças legislativas e de entendimento dos Tribunais Superiores.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos do cálculo da aposentadoria do policial civil, com foco nas regras atuais e nas implicações da reforma da previdência.
Quero saber mais sobre meus direitos
Quais são as regras de aposentadoria no nível federal?
As regras para a aposentadoria do policial em nível federal têm passado por diversas alterações nos últimos anos, tornando o processo de planejamento previdenciário ainda mais essencial.
Neste tópico, veremos sobre as normas vigentes para tomar decisões informadas sobre seu futuro financeiro.
A partir de 14/11/2019, os policiais em nível federal ou do Distrito Federal que ingressaram na respectiva carreira até 13/11/2019 poderão se aposentar na forma da Lei Complementar nº 51 de 1985, observado a idade mínima de 55 anos de idade para os ambos os sexos.
Então, os requisitos para aposentadoria especial em nível federal são:
- Para homens, os requisitos são 30 anos de contribuição com mínimo de 20 anos em cargo de natureza estritamente policial.
- Para mulheres, os requisitos são 25 anos de contribuição com mínimo de 15 anos em cargo de natureza estritamente policial.
Há uma possibilidade de redução na idade mínima desde que cumpra um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar em 2019 e, com isso, a idade mínima é reduzida para 52 anos para a mulher ou 53 anos para o homem.
Regras de aposentadoria por Estado
É importante ressaltar que, além das regras federais, cada estado pode ter legislação própria que complementa ou modifica os requisitos para a aposentadoria do policial civil. Por isso, é fundamental que o policial esteja atento às normas específicas de seu estado de atuação.
Neste tópico falaremos sobre as regras de aposentadoria previstas na legislações estaduais de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro e Paraná.
Regras de aposentadoria do Estado de São Paulo
A reforma da previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças significativas para o cálculo da aposentadoria dos servidores públicos, incluindo os policiais civis.
No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei Complementar nº 1.354/2020 e a Emenda Constitucional nº 49/2020 estabeleceram novas regras que afetam diretamente a aposentadoria do policial civil.
A regra permanente de aposentadoria será de:
- 55 anos de Idade para ambos os sexos;
- 30 anos de Tempo de contribuição;
- 25 anos de Tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
- 5 anos na carreira em que se der a aposentadoria.
Já para o policial que estava na respectiva carreira até 05/03/2020 será de:
- 55 anos de idade, para ambos os sexos;
- 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem;
- 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher, e 20 anos, se homem.
E, poderá ter uma redução na idade mínima, desde que a data de entrada em vigor desta lei complementar contar com 20 anos de contribuição se mulher e 24 anos de contribuição se homem, poderão aposentar-se aos 52 anos de idade se mulher ou 53 anos de idade se homem.
Regras de aposentadoria do Estado da Bahia
No Estado da Bahia é assegurado regras diferenciadas para os policiais civis, onde será concedida quando você atingir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir os requisitos da Lei Complementar nº 51 de 1985[4] em 31/01/2020 e completar a idade de 52 anos, se mulher, ou 53 anos de idade, se homem.
E, para o policial civil e o ocupante de cargo de agente penitenciário que tenham ingressado na respectiva carreira até 31/01/2020, poderão aposentar-se, na forma da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, observada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para ambos os sexos, mas com um tempo de contribuição de 30 anos, se homem e 25 anos, se mulher.
Leia mais sobre as regras de aposentadoria dos servidores estaduais da Bahia.
Regras de aposentadoria no Rio de Janeiro
Os policiais civis do Rio de Janeiro têm direito à aposentadoria especial com base na Lei Complementar nº 51/85, harmonizada com a LC nº 90/21 e a legislação estadual.
As regras principais incluem:
- Para os homens: 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos em cargo de natureza estritamente policial.
- Para as mulheres: 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 15 anos em cargo de natureza estritamente policial.
- Idade mínima para ambos os sexos: Não é exigida para quem cumpre os requisitos da LC nº 51/85. Contudo, a LC nº 90/21 prevê idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
Regras de aposentadoria do Paraná
No Paraná, as regras seguem tanto a legislação federal quanto as alterações estaduais. Os principais critérios são:
- Homens: 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos em cargo policial.
- Mulheres: 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 15 anos em cargo policial.
Para ingressos após 13/11/2019: Idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
Para servidores que estavam próximos da aposentadoria, há exigência adicional de pedágio (50% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição).
Como é calculado o provento de aposentadoria?
Em setembro de 2023, o STF julgou o Tema 1019 de repercussão geral, trazendo uma importante mudança na interpretação das regras de aposentadoria para policiais civis. Esta decisão, que transitou em julgado em fevereiro de 2024, estabeleceu novos parâmetros para o cálculo da aposentadoria do policial civil.
Ingresso até 31/12/2003
É importante notar que existem regras de transição para os policiais que já eram servidores públicos, até 31/12/2003, o cálculo da aposentadoria corresponderá à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria e serão reajustados na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade.
Ingresso em 01/01/2004
Para os servidores que ingressaram 01/01/2004 ou após a data da reforma ou da implementação do regime de previdência complementar, o cálculo dos proventos da aposentadoria do policial civil passou a ser feito com base na média de todos os salários de contribuição.
O percentual inicial é de 60%, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
Principais pontos no tema 1019 sobre o cálculo da aposentadoria
A tese fixada pelo STF foi:
“O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts 2º e 3º da EC 47/05”.
Então, os policiais civis que preencheram os requisitos para aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade e desde que tenha ingressado antes de 31/12/2003.
E, o direito à integralidade e paridade independe do cumprimento das regras de transição especificadas nas Emendas Constitucionais anteriores.
Planejamento Previdenciário para o policial no âmbito federal ou estadual
A aposentadoria do policial civil é um tema que exige atenção e planejamento cuidadoso.
Diante da complexidade das regras e das constantes mudanças na legislação, o planejamento previdenciário torna-se essencial para os policiais civis.
Um planejamento adequado da aposentadoria permite:
- Identificar a melhor data para se aposentar
- Calcular o valor estimado dos proventos
- Avaliar as diferentes opções de aposentadoria disponíveis
- Garantir o cumprimento de todos os requisitos necessários
- Maximizar os benefícios previdenciários
Onde a equipe do escritório Varella Advocacia irá solicitar e buscar os documentos necessários para análise do direito com base na legislação previdenciária e em decisões judiciais relevantes.
Após isso, é realizado simulações de aposentadoria e que permitiram obter uma visão clara dos cenários possíveis além de definir estratégias para que você alcance o melhor benefício de aposentadoria.
Se você é um policial civil e tem dúvidas sobre sua aposentadoria, não hesite em buscar ajuda profissional.
A Varella Advocacia está à disposição para auxiliá-lo nessa importante etapa da sua vida. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está preparada para oferecer um planejamento personalizado, considerando todas as nuances da legislação e as particularidades do seu caso.
Entre em contato conosco pelo telefone (11) 2391-9440 ou pelo whatsapp (11) 98777-7733 para mais informações e para agendar uma consulta personalizada.
Lembre-se: um planejamento previdenciário adequado é o primeiro passo para uma aposentadoria tranquila e segura.
Invista no seu futuro e garanta uma aposentadoria digna após anos de dedicação à segurança pública. A Varella Advocacia está aqui para ajudar você a entender as regras de aposentadoria e assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.