Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte
Há um rol de dependentes que podem solicitar a pensão por morte, caso os requisitos estejam preenchidos.
Apesar de já termos falado dos requisitos gerais da pensão por morte, neste artigo vamos tratar sobre hipóteses que o ex-cônjuge terá direito ao recebimento de sua cota parte da pensão por morte.
Dependência econômica
Existe uma diferença entre a classe de dependentes prevista na Lei 8.213/1991 quanto ao requisito de dependência econômica.
Por exemplo, os pais devem comprovar que dependiam do filho para fazer jus ao recebimento da pensão por morte, caso não tenha dependentes de primeiro grau (filho, companheira, ex-cônjuge).
E, no caso do ex-cônjuge pode existir a necessidade de comprovar a dependência econômica.
Meios de prova da dependência econômica e união estável
Caso você tenha provas da união estável ou do casamento, apenas terá que comprovar a dependência econômica – se for o caso de não receber pensão alimentícia.
Os documentos aceitos para comprovar a dependência e união estável são os mesmos e estão enumerados no artigo 135 da IN 77 de 2015, vejamos alguns deles:
I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – disposições testamentárias;
V – declaração especial feita perante tabelião;
VI – prova de mesmo domicílio;
VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VIII – conta bancária conjunta;
Lembrando que é apenas um rol exemplificativo e você pode comprovar a união estável e dependência econômica por fotos, vídeos, documentos da época da união e documentos posteriores para comprovar o recebimento indireto de alimentos.
Quero saber mais sobre meus direitos
Ex-esposa que não recebia alimentos tem direito à pensão por morte?
Mesmo que o ex-cônjuge não estar recebendo pensão alimentícia pode receber o benefício de pensão por morte, sendo que concorre de forma igual com os outros dependentes de primeira classe.
Na Instrução Normativa de nº 77 de 2015 do INSS é disposto que o recebimento de ajuda econômica ou financeira se equipara à percepção de pensão alimentícia[1].
Desse modo, a pessoa precisa comprovar que, após a separação ou o divórcio, se manteve financeiramente dependente do segurado falecido e que referida condição permaneceu até a data de óbito deste.
O Superior Tribunal de Justiça fixou um entendimento favorável aos ex-companheiros e ex-cônjuge quanto a falta de percepção da pensão alimentícia:
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Oriundo de um processo judicial de 2006, a Turma Nacional de Uniformização buscou uniformizar o entendimento jurisprudencial quanto a possibilidade de recebimento da pensão por morte quando o ex-cônjuge que não percebe alimentos tem direito à pensão por morte.
É devida pensão por morte ao ex-cônjuge que não percebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito[2].
Portanto, mesmo quando não recebe a pensão alimentícia, a pessoa pode comprovar a necessidade econômica no INSS ou na Justiça para fazer jus ao benefício previdenciário, com base no rol do artigo 135 da IN 77 de 2015:
Ex-esposa que recebia alimentos tem direito à pensão por morte
Essa hipótese não tem tanta discussão quanto ao requisito de dependência econômica, isto porque, se o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato comprove que recebia alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes de primeira classe[3].
Tanto o artigo 111, caput, do Decreto 3.048/99 como artigo 76, § 2º, da Lei 8.213/1991 asseguram o direito da pessoa separada de fato ou judicialmente.
Tal questão também é aceita pelo INSS, conforme previsão no artigo 371 da IN 77 de 2015:
Art. 371. O cônjuge separado de fato ou divorciado, bem como o ex-companheiro, terá direito à pensão por morte, mesmo que este benefício tenha sido requerido e concedido à companheiro(a) ou novo cônjuge, desde que recebedor de pensão alimentícia.
Dessa forma, caso o segurado falecido tenha deixado outros dependentes, além da ex-cônjuge, haverá um rateio de forma igual entre os dependentes legais:
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-CÔNJUGE. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A jurisprudência previdenciária desta Corte distingue duas situações nos casos de cônjuges divorciados ou separados judicialmente ou de fato que buscam provar a dependência econômica: a) a dependência econômica do cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos é presumida (art. 76, § 2º c/c art. art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91); b) a dependência econômica do cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que não recebia pensão de alimentos deve ser comprovada. 3. In casu, restou comprovado que a ex-esposa percebia alimentos do falecido segurado desde a separação judicial, bem como que tal auxílio era indispensável para a sua sobrevivência, sendo descabida a pretensão da demandante (companheira do de cujus) em beneficiar-se exclusivamente do benefício.
(TRF-4 – AC: 130067620154049999 SC 0013006-76.2015.4.04.9999, Relator: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 01/03/2018, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC)
Beneficiário de alimentos temporários tem direito à pensão por morte?
Tal questão também está prevista na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048 ao dispor que:
Na hipótese de na data de sua morte, o segurado falecido se encontrasse obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-companheira ou ex-companheiro ou a ex-cônjuge, a pensão por morte será paga pelo prazo remanescente na data da morte, se não incidir outra possibilidade de anterior cancelamento do benefício[4].
Portanto, o beneficiário de alimentos temporários pode solicitar a cota parte da pensão por morte, caso ainda tenha um prazo remanescente para recebimento.
Leia também outros artigos sobre pensão por morte:
- Recolhimento em atraso e a pensão por morte.
- Pensão por morte no Regime Próprio Federal.
- O que mudou na pensão por morte | Reforma da Previdência.
Pensão por morte para o ex-cônjuge – Dúvidas
Se o ex-companheiro ou ex-cônjuge estivesse recebendo pensão alimentícia do segurado falecido, concorrerá de forma igual com os dependentes de primeira classe na divisão da pensão por morte.
Mas, caso não recebia alimentos, o ex-cônjuge ou ex-companheiro deve comprovar a dependência econômica com relação ao de cujus para ser considerado dependente, sendo que o INSS solicita, no mínimo, três documentos.
Entre em contato através do formulário abaixo para entendermos quais as melhores condições no seu caso:
[1] Art. 371, §1º da IN 77 de 2015 do INSS.
[2] BRASIL. TNU. TEMA 45. https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-45. Acesso em 24/02/2022.
[3] filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, o companheiro, a companheira e o cônjuge.
[4] Art. 76, §3º da Lei 8.213/1991 c.c art. 111, parágrafo único do Decreto 3.048/1999.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.