O salário maternidade é um dos benefícios previdenciários concedidos as mães que tiveram um filho através de um parto ou em situações de adoção e guarda judicial.
Desse modo, a concessão do benefício durante os primeiros meses de vida da criança o que se busca proteger é a maternidade e dar um suporte financeiro durante o período de afastamento do trabalho.
Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o acesso a este benefício foi significativamente ampliado, tornando-o mais inclusivo e igualitário para todas as mulheres que contribuem para o INSS.
Este artigo apresenta um panorama completo e atualizado sobre o salário-maternidade em 2025, abordando desde os conceitos básicos até as mudanças trazidas pela decisão do STF, além de orientações práticas para solicitação e cálculo do benefício.
Quero saber mais sobre meus direitos
O que é o Salário-Maternidade?
Podemos definir o Salário-maternidade como um benefício previdenciário concedido pelo INSS que visa substituir a remuneração da pessoa durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.[1]
Além disso, o benefício garante a manutenção socioeconômica familiar nos primeiros meses de vida da criança ou durante o período de adaptação após adoção ou guarda judicial.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade em 2025?
Primeiramente, com a decisão do STF, o direito ao salário-maternidade foi ampliado, beneficiando mais categorias de trabalhadoras.
Assim sendo, atualmente têm direito ao benefício:
- Trabalhadoras CLT (empregadas com carteira assinada)
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras avulsas
- Contribuintes individuais (autônomas, empresárias)
- MEIs (Microempreendedores Individuais)
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
- Desempregadas em período de graça (que ainda mantêm vínculo com o INSS)
- Seguradas facultativas (que não exercem atividade remunerada, mas contribuem voluntariamente)
Situações que geram direito ao benefício
O INSS concede o salário-maternidade nas seguintes situações:
- Nascimento de filho
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos
- Aborto não criminoso (espontâneo)
- Natimorto (parto de criança sem vida)
Duração do Salário-Maternidade
A duração do benefício varia conforme a situação que gerou o direito:
- Parto, adoção ou guarda judicial: 120 dias (4 meses)
- Aborto não criminoso: 14 dias (duas semanas)[7]
- Natimorto: 120 dias.
Algumas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã[8] estendem a licença para 6 meses, mas o INSS cobre apenas os 4 meses obrigatórios[9].
Em um caso específico, o art. 93, § 3º do Decreto 3.048/1999 e o § 2º do artigo 392 da CLT informa que o período de repouso antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 2 (duas) semanas, mediante atestado médico.
Salário-maternidade pode ser concedido para o homem?
Contudo, embora o nome sugira exclusividade para mulheres, o salário-maternidade deve ser concedido a homens em situações específicas:
- Em caso de adoção: Pais adotantes têm direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias, independentemente de serem solteiros ou estarem em união homoafetiva.[2]
- Em caso de falecimento da mãe: Se a mãe da criança falecer durante o parto ou após o nascimento, o pai que tenha qualidade de segurado pode receber o salário-maternidade pelo período restante ou integral.[3]
- Casais homoafetivos: Casais formados por homens que adotam uma criança têm direito ao benefício, embora apenas um deles possa recebê-lo.
Salário-Maternidade para desempregadas
Por outro lado, trabalhadoras desempregadas também podem ter direito ao salário-maternidade, desde que estejam no chamado “período de graça”. 24. Este período varia conforme a situação:
- Até 12 meses após o término das contribuições ou cessação de benefício.
- Mais 12 meses (total de 24) para quem tem mais de 120 contribuições mensais.
- Mais 12 meses adicionais para desempregadas que comprovem recebimento de seguro-desemprego ou registro no SINE.
- Até 6 meses após a cessação das contribuições para seguradas facultativas.
A recente decisão do STF: Isenção da carência para todas as seguradas
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, tomou uma decisão histórica que ampliou significativamente o acesso ao salário-maternidade. [4]
Por maioria de votos (6 a 5), o STF declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 meses de contribuição para que trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas tivessem direito ao benefício[5]
O que mudou com a decisão do STF?
Antes da decisão, trabalhadoras autônomas, seguradas especiais (como trabalhadoras rurais) e contribuintes facultativas precisavam comprovar pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade.
Com a nova decisão, basta uma única contribuição ao INSS para que estas trabalhadoras tenham direito ao benefício, igualando suas condições às das trabalhadoras formais com carteira assinada (CLT).[6]
Quem pedir a revisar a decisão negativa do INSS?
Como a decisão tem natureza declaratória e não houve modulação temporal dos efeitos, a inconstitucionalidade retroage à data da publicação da lei questionada, ou seja, 29/11/1999.
Isso significa que pedidos de salário-maternidade indeferidos exclusivamente por falta de carência nos cinco anos anteriores à publicação da decisão (de 24/05/2019 a 24/05/2024) podem ser reapresentados, com possibilidade de recebimento dos valores atrasados devidamente corrigidos
Cálculo do Valor do Salário-Maternidade
Constata-se que o INSS nunca paga o salário-maternidade em valor inferior ao salário-mínimo vigente e nem acima do teto vigente.
Para empregadas ou trabalhadoras avulsas, o cálculo do salário-maternidade é feito com base na remuneração fixa, que corresponde ao valor integral do último salário, ou na remuneração variável, que considera a média dos últimos 6 meses de remuneração.
Para empregadas domésticas, o valor exato do benefício será igual ao último salário de contribuição.
Para contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas, o valor do benefício é calculado pela média dos 12 últimos salários de contribuição, limitados a um período de 15 meses.
Para seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, o benefício será sempre igual a um salário-mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00.
Quando eu devo solicitar o benefício?
A segurada deve solicitar o salário-maternidade em até cinco anos após o fato gerador. (parto, adoção, etc.).
No entanto, é recomendável fazer a solicitação o quanto antes para garantir o recebimento do benefício no momento necessário.
No caso de óbito da mãe ou do segurado que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o art. 93-B do Decreto 3.048/1999 determina que o benefício deve ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. Em caso de solicitação após esse prazo, o benefício será indeferido
Como Solicitar o Salário-Maternidade?
O escritório Varella Advocacia oferece suporte completo na análise e no pedido de salário-maternidade junto ao INSS, orientando as clientes em todas as etapas do processo, desde o cálculo do benefício até a submissão do pedido, e garantindo que todos os direitos sejam respeitados
O processo de solicitação varia conforme o tipo de vínculo da segurada:
Empregadas com carteira assinada
- Comunicar o RH sobre a gravidez e data prevista para o parto.
- A própria empresa fará a solicitação ao INSS.
- Apresentar a certidão de nascimento do bebê ou atestado médico (em caso de aborto).
Autônomas, facultativas, desempregadas e outras categorias
A Varella Advocacia está à disposição para prestar todo o suporte necessário na solicitação do salário-maternidade.
Nosso escritório oferece assistência completa para que o pedido seja feito com segurança e dentro dos trâmites legais.
Entre em contato com o escritório Varella Advocacia para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e obter o benefício de forma segura e eficiente.
Documentos necessários
No escritório Varella Advocacia, entendemos que a organização correta da documentação é essencial para garantir que o pedido de salário-maternidade seja concedido pelo INSS.
Estamos preparados para auxiliar e orientar durante todo o processo, assegurando que todas as exigências sejam atendidas de maneira eficiente.
Os documentos necessários para a solicitação incluem:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS).
- Certidão de nascimento da criança.
- Em caso de adoção: Termo de Guarda com indicação de que se destina à adoção ou nova certidão de nascimento após decisão judicial.
- Em caso de aborto não criminoso: Atestado médico original.
Tire suas dúvidas sobre o salário-maternidade
Com a recente decisão do STF, que eliminou a exigência de carência para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas, o benefício tornou-se mais igualitário, reforçando seu papel na proteção à maternidade.
Em resumo, é importante destacar que o salário-maternidade é um benefício previdenciário que visa proteger a maternidade e garantir o recebimento de valores financeiros durante o afastamento do trabalho.
Em casos em que o INSS já negou seu direito, é possível pleitear a revisão da decisão em um novo requerimento ao INSS ou por meio de ação judicial. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões
Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões.
Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.
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Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
Referências
[1] Art. 71 da Lei 8.213/1991.
[2] Art. 71-A da Lei 8.213/1991.
[3] Art. 71-B da Lei 8.213/1991.
[4] STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS. Disponível em https://agenciabrasil/stf-derruba-carencia. Acesso em 27/06/2025.
[5] STF derruba carência para salário-maternidade de trabalhadoras autônomas. Disponível em https://ibdfam.org.br/noticias/s. Acesso em 27/06/2025.
[6] Inconstitucionalidade do art. 25, inciso III da Lei 8.213/1991.
[7] Art. 395 da CLT e art. 93, §5º do Decreto 3.048/1999.
[8] Programa Empresa cidadã. Disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos. Acesso em 27/06/2025.
[9] Art. 72 da Lei 8.213/1991.