Como funciona a Indenização por Acidente de Trabalho

Foto de um homem com capacete e óculos mexendo em cabos elétrico da rede elétrica

Quais os direitos do trabalhador que sofre Acidente de Trabalho?

Acidentes de trabalho são uma temática muito recorrente dentro do universo do Direito Trabalhista e Previdenciário, afinal, cada acidente ocorre em um contexto específico e é muito difícil generalizar quais as devidas medidas a serem tomadas pelas empresas no quesito prevenção e proteção, assim como caso falhe e ocorra o acidente será cabível uma indenização.

Assim, traremos um exemplo de análise em tribunal sobre um acidente de trabalho e as ações ordenadas para explicar quais as principais questões que devem ser observadas e necessidades a ser atendidas.

Onde, o trabalhador pode requerer benefícios ao INSS e indenizações por acidente, assim como a empresa deve efetivar as medidas de segurança.

Acidente de Trabalho

Em primeiro lugar, é importante que tenhamos o conceito de Acidente de Trabalho claro. A lei que traz as definições oficiais é a Lei 8.213/1991[1] e postula que:

Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Existem situações que são equiparadas como acidente do trabalho ocorrido no local e no horário do trabalho, conforme o artigo 21 da Lei 8.213/1991, como, por exemplo, ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

Nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e na Lei 8.213/1991 estão também previstas ações indenizatórias aos segurados que sofrem acidentes de trabalho, seja por parte das empresas contratantes ou da previdência social.

Para compreender em detalhes todas as possibilidades previstas pelo ordenamento jurídico no que tange acidentes de trabalho e as medidas que devem ser tomadas pelos diferentes atores envolvidos, sugerimos a leitura do artigo Direito Acidentário.

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Análise dos direitos 

Uma vez configurado o acidente de trabalho, é imprescindível avaliar o grau de responsabilidade de cada envolvido para a incidência do acidente, aportando a cada parte a sua responsabilidade pelo evento.

Alguns fatores analisados são o uso ou não de equipamento de segurança (EPI), oferecimento de treinamento sobre medidas de segurança do procedimento, fiscalização da conduta dos colaboradores, exigências de produtividade e entrega, etc.

Cada um desses fatores aponta o grau de responsabilidade e proatividade dos envolvidos no acidente e isso determinará quais ações devem ser tomadas por cada um, que podem ser:

  • Possíveis Indenizações
  • Possíveis Punições
  • Possíveis Assistências

Então, como vimos, nem sempre a empresa será responsabilizada, pois em algumas situações a culpa decorreu da inobservâncias das normas por parte do trabalhador.

E, sempre que ocorrer um acidente do trabalho, a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social:

  • até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
  • em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.

E, se não for emitido a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, a empresa pode ser penalizada com uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.

Estudo de Caso – Acidente de Trabalho em Eletricidade

Vejamos um caso concreto em que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho e por meio de uma decisão judicial ficou reconhecido o direito à indenização e a empresa foi responsabilizada.

Em abril de 2007, após receber uma ligação do proprietário de um imóvel que estava sem energia, o eletricista ligou paro o call center da empresa e abriu uma reclamação em nome desse proprietário, dirigindo-se imediatamente para o local para fazer o reparo da rede.

Ao mesmo tempo, a empresa passou o mesmo serviço para uma equipe de sobreaviso, que se dirigiu até a rede elétrica com defeito, só que em outra extremidade da rua, e, após substituir a peça queimada, religou a energia, causando a descarga elétrica que vitimou o colega.

O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a parcela de culpa do trabalhador, mas também entendeu que a empresa deixou de fiscalizar as atividades dos funcionários, não observou as normas de segurança.

Nessa decisão a empresa foi condenada a pagar o valor de R$ 1,5 milhão e foi levado em conta a lesão, a idade da vítima de 30 anos, assim como o caráter pedagógico da indenização.

Por fim, quando o processo foi distribuído para a última instância trabalhista – Tribunal Superior do Trabalho – houve uma redução no valor da indenização por considerar excessivo em atenção ao princípio da proporcionalidade.[2]

Portanto, a empresa foi condenada a pagar a indenização em razão do acidente, mas houve uma redução por ter sido considerado que o trabalhador também deixou de observar as normas de segurança do trabalho.

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Como garantir os direitos do acidentado?

Como vimos, casos de Acidente de Trabalho exigem uma análise criteriosa desde o evento em si, para entendermos que tipo de acidente ocorreu, até a análise das ações que devem ser tomadas a respeito, balanceando o grau de responsabilidade dos envolvidos de forma justa.

É necessário que o advogado analise o caso concreto e busque os direitos do trabalhador, como, por exemplo, direito à indenização por danos morais, estéticos, matérias, a concessão de benefícios previdenciários e indenização do seguro.

Assim como você deve guardar todos os documentos e demais provas que possam auxiliar no seu pedido judicial.

Por isso, é altamente indicado que sempre procure o apoio de profissionais especializados para orientar o trabalhador na busca por seus direitos garantidos em lei

 

Se você está enfrentando um problema legal semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em entrar em contato conosco. 

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Referências

[1] Lei de Benefícios. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em 26/10/2022.

[2]  artigos 5º, inciso V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil

Recomenda-se a leitura da Constituição Federal, CLT e da Lei 8.213/1991 e do Processo:  RR-45700-98.2007.5.17.0181

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