Será que é possível escolher o Índice de Reajuste mensal da aposentadoria?

Homem idoso conversando com homem mais jovem em um ambiente caseiro, ilustrando uma discussão sobre opções de aposentadoria.

A revisão de aposentadoria é um tema que desperta interesse e dúvidas entre muitos aposentados.

No Brasil, a garantia de benefícios previdenciários justos e alinhados às contribuições dos trabalhadores é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.

Um caso emblemático dessa dinâmica é o Recurso Extraordinário (RE) 968.414, que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), provocando uma decisão significativa sobre a não vinculação do reajuste dos benefícios ao número de salário mínimo referente ao valor de aposentadoria concedido.

Este texto busca esclarecer essa questão, abordando os critérios utilizados para o reajuste e as possibilidades de revisão.

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Revisão de benefício previdenciário

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os servidores públicos buscam incessantemente a garantia de um benefício previdenciário que reflita adequadamente suas contribuições e trajetória profissional.

Frequentemente, o valor mensal das aposentadorias não cobre o aumento progressivo dos gastos com saúde, alimentação e lazer, em parte devido aos reajustes que não acompanham os índices de inflação.

Muitos aposentados se veem compelidos a buscar na justiça a revisão de seus benefícios, com o objetivo de aplicar o índice de reajuste mais vantajoso ou que seja equivalente ao valor quantitativo do salário mínimo. 

Aplicação do reajuste do salário mínimo

O argumento central é que os reajustes aplicados aos benefícios de um salário mínimo frequentemente superam aqueles aplicados aos benefícios que excedem esse valor, até o teto máximo do Regime Geral da Previdência Social, ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Conforme noticia Época Negócios, em 2019, com inflação reduzida,  aposentados e pensionistas obtiveram reajuste inferior ao aumento nominal do salário mínimo. Esse foi o padrão por 19 anos seguidos, até 2016. Somente em 2017 e 2018 o ajuste do piso foi menor, em virtude da recessão observada nos anos 2015 e 2016.

Segundo o Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, entre os anos de 1995 e 2018, o piso salarial teve ganhos reais, subindo 960% em termos nominais, comparado a uma inflação de 347%, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.

Em atenção, ao artigo 201, §4ª da Constituição Federal que assegura a preservação do valor real e do reajustamento do benefício, os aposentados buscam o reajuste pelo número de salários mínimos ou um reajuste pelo índice adequado.

Por exemplo, o Sr. Paulo recebe seu benefício de aposentadoria desde 2015, no valor de R$ 3.500,00 ou 4,44 salários mínimos da época.

Com a aplicação do reajuste de 4,44 salários mínimos, em 2024, o valor do benefício do Sr. Paulo seria de 6.271,57.

Mas, se for utilizado o que consta na lei, o valor da aposentadoria em 2024 será de R$ 5.843,19.

Como podemos ver a defasagem em quantitativo de salários mínimos é significativa, e o Professor Hermes Arrais de Alencar informa em seu livro que de 1988 a 2018 a defasagem é na ordem de 69% (p. 22).

 

Aplicação do índice mais vantajoso

Em outros casos, no exame do agravo em recurso extraordinário nº 808.107, sob a sistemática da repercussão geral – Tema 728 –, o STF concluiu que era constitucional os índices de correção monetária adotados pelo INSS nos anos de 1997, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003.

No RE 968414, o Supremo Tribunal Federal enfrentou essa questão, onde uma aposentada reivindicava o direito de optar pelo reajuste vinculado ao aumento do salário mínimo, argumentando ser mais vantajoso que o reajuste nominal aplicado aos demais benefícios.

O Supremo Tribunal Federal, em unanimidade, decidiu desprover o recurso extraordinário, mantendo a decisão de que não há amparo constitucional para a revisão do benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.

Conforme estabelecido, o reajustamento dos benefícios previdenciários não deve ser atrelado à variação do salário mínimo, devido à vedação constitucional.

O julgamento enfatizou que a preservação do valor real dos benefícios previdenciários deve seguir critérios definidos em lei, especificamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme estabelecido pelo artigo 41-A da Lei nº 8.213/1991.

A decisão do STF no RE 968414 é um marco importante na jurisprudência previdenciária, pois reafirma a independência dos índices de reajuste previdenciários do salário mínimo.

Enquanto o desejo de equidade e justiça permanece um pilar central para os beneficiários, a complexidade das leis e a interpretação constitucional continuam a moldar o cenário de direitos e benefícios no Brasil. 

Dúvidas sobre o direito à outras revisões previdenciárias

A decisão do STF no RE 968.414 solidifica a interpretação de que a correção dos benefícios previdenciários deve seguir índices específicos, desvinculados do salário mínimo, conforme estabelecido em lei. 

O entendimento do STF busca proteger o sistema de seguridade social do Brasil e os aposentados ficaram prejudicados quanto ao poder de compra dos aposentados.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Aposentadoria,Direito Previdenciário,Revisão de Benefício