Você sabia que muitos aposentados e pensionistas continuam pagando Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção total? Se você ou algum familiar foi diagnosticado com uma doença grave, saiba que a legislação brasileira garante o direito de parar de sofrer o desconto do “Leão” diretamente nos proventos de aposentadoria ou pensão.
Essa isenção, prevista na Lei nº 7.713/88, tem como objetivo aliviar o orçamento de quem enfrenta gastos elevados com tratamentos, medicamentos e cuidados especiais. No entanto, o benefício não é automático: é preciso conhecer as regras da Receita Federal e saber como comprovar a condição de saúde.
Neste guia completo, você vai aprender:
- Quais são as 18 doenças graves que garantem a isenção;
- Quem realmente tem direito ao benefício (e quem não tem);
- Como funciona o critério da Receita Federal e a importância do laudo médico;
- O passo a passo para solicitar a isenção e parar de pagar o imposto;
- Como recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Quero saber mais sobre meus direitos
O que é a isenção de imposto de renda por doença grave?
A isenção de Imposto de Renda (IR) para portadores de moléstia grave é um direito garantido aos segurados que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares).
Sendo assim, o objetivo da lei é garantir que o segurado tenha mais recursos financeiros para custear seu tratamento e manter sua qualidade de vida.
As 18 doenças graves que garantem a isenção
Embora a Lei 7.713/88 mencione uma lista específica, a jurisprudência dos tribunais superiores, como o STJ, tem consolidado o entendimento sobre quais condições se enquadram no benefício. Atualmente, as 18 situações mais comuns reconhecidas para a isenção são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental (incluindo Alzheimer, demências e quadros psiquiátricos graves);
- Cardiopatia Grave (infartos, insuficiência cardíaca, arritmias graves);
- Cegueira (inclusive a visão monocular, conforme entendimento do STJ);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave (doenças renais graves);
- Hepatopatia Grave (doenças do fígado graves);
- Neoplasia Maligna (Câncer de qualquer tipo);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- Moléstia Profissional (doenças causadas pelo trabalho, como LER/DORT ou Burnout);
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Um ponto crucial, e por vezes desfavoráveis ao contribuinte, é que o STJ entende que a lista de doenças do Art. 6º, XIV, é restrita, não cabendo interpretação para incluir outras enfermidades que não estejam expressamente listadas.
O STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 250), firmou a tese de que “o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas”, sendo vedada a interpretação extensiva, conforme o art. 111 do Código Tributário Nacional.
Já em relação a visão monocular no conceito de “cegueira”, o STJ firmou o entendimento de que “o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda.” STJ — AgRg nos EDcl no REsp 1.349.454/PR — Publicado em 30/10/2013
Essa interpretação tem sido reafirmada em diversos julgados, garantindo que a isenção se aplique a qualquer tipo de cegueira, desde que caracterizada por definição médica.
Quem pode usar essa regra e quais os critérios da Receita Federal?
Para ter direito à isenção, o segurado precisa preencher dois requisitos cumulativos:
- Receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e;
- Ser portador de uma das doenças listadas na lei.
O mito da “cura” e a manutenção da isenção
Muitos aposentados acreditam que, se os sintomas da doença desaparecerem (como em casos de câncer em remissão), a isenção deve ser cancelada.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não é necessária a contemporaneidade dos sintomas. Ou seja, mesmo que a doença esteja controlada, o direito à isenção permanece para evitar a recidiva e auxiliar nos custos de acompanhamento.
Dúvidas Frequentes (FAQ)
- Quem ainda está trabalhando tem direito à isenção?
Não. A isenção da Lei 7.713/88 aplica-se apenas aos proventos de aposentadoria e pensão. Se você possui uma doença grave mas continua na ativa, seus salários continuam sendo tributados.
- A isenção vale para previdência privada (VGBL/PGBL)?
Sim. O entendimento atual é de que os valores recebidos de previdência privada complementar também possuem natureza de aposentadoria e, portanto, gozam da isenção por doença grave.
- Posso receber o dinheiro de volta se já paguei o imposto?
Sim. É possível solicitar a restituição retroativa dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença.
- Visão monocular dá direito à isenção?
Sim. Embora não estivesse na lista original de forma clara, o STJ consolidou que a cegueira (mesmo em apenas um olho) é considerada uma moléstia grave para fins de isenção de IR.
- Preciso de advogado para pedir a isenção?
Para garantir a restituição dos valores retroativos ou para reverter negativas injustas do INSS, o auxílio de um especialista é fundamental para evitar erros técnicos.
A Isenção no planejamento de vida do aposentado
A isenção de Imposto de Renda é mais do que um benefício fiscal; é uma forma de justiça social para quem enfrenta desafios de saúde. Ao parar de pagar o imposto, o aposentado ganha um fôlego financeiro essencial para manter seu tratamento e sua dignidade.
Além disso, esse direito muitas vezes abre portas para outras isenções, como a de IPVA ou a compra de veículos com desconto (PCD), dependendo da gravidade da limitação física.
Como a Varella Advocacia pode ajudar
A isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves é um direito sólido, mas que exige atenção aos detalhes burocráticos. Um laudo mal redigido ou um pedido feito na hora errada pode resultar em anos de espera ou na perda do direito à restituição retroativa.
Se você ou um familiar possui diagnóstico de uma das doenças mencionadas e deseja entender como garantir a isenção e recuperar valores pagos indevidamente, a equipe da Varella Advocacia está à disposição para uma análise técnica e segura do seu caso.