Me aposentei e agora recebo ligações de bancos e financeiras.

imagem de call center ligando para os aposentados

Me aposentei e agora recebo ligações de bancos e financeiras.

A aposentadoria é um momento significativo na vida de qualquer trabalhador, marcando o início de uma nova fase com direitos e benefícios conquistados após anos de contribuição. No entanto, muitos aposentados se deparam com uma realidade inesperada: o recebimento constante de ligações de bancos e financeiras oferecendo produtos e serviços, como empréstimos consignados. Essas ligações podem ser intrusivas e, muitas vezes, indesejadas.

Após a concessão da aposentadoria, é comum que os novos aposentados comecem a receber ofertas de empréstimos consignados via SMS ou ligações telefônicas. No entanto, essa prática é considerada ilegal quando os dados são compartilhados sem o consentimento do indivíduo

Concessão da aposentadoria

No momento em que ocorre a concessão da aposentadoria, o aposentado começa a receber SMS e ligações de empresas oferecendo produtos como empréstimos consignados, mas essa situação é ilegal.

Isto porque o único banco que tem ciência sobre os dados é o órgão pagador, e as demais instituições bancárias e financeiras receberam as informações de forma indevida.

Tanto o INSS (ou outro órgão público) como a empresa privada podem ser responsabilizadas de forma administrativa e judicial em face da ilegalidade cometida.

Ligações dos bancos oferecendo empréstimo consignado

Em muitos casos em que os bancos que ligam para o aposentado oferecendo empréstimo consignado obtiveram os dados de forma indevida.

Salvo na situação em que o banco recebeu legalmente as informações e pode te ofertar serviços e produtos, como, por exemplo, é o caso do banco responsável pela disponibilização dos depósitos do valor do benefício.

Portanto, o uso de dados para que seja ofertado serviços ou produtos ao consumidor viola a privacidade prevista no artigo 5º da Constituição Federal e há medidas que podem inibir a atitude do Poder Público e da empresa.

Proteção de dados pessoais

A LGPD ou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais disciplina o tratamento de dados pessoais e tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade da pessoa.

Com a edição dessa lei, as empresas só podem obter os dados pessoais do aposentado com o seu consentimento, conforme os artigos 7º, 11 e 17 da Lei 13.709/2018.

Especificamente sobre a questão de obtenção de dados pessoais dos aposentados via Poder Público, no artigo 26 da Lei 13.709/2018, é disposto que o Poder Público não pode transferir a entidades privadas dados constantes de bases de dados a que tenha acesso.

Salvo na situação do banco que realizará o pagamento do benefício, conforme o inciso IV do mesmo artigo:

IV – quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou

Portanto, quando ocorre a violação da Lei de Proteção de dados – Lei 13.709/2018 – é cabível sanções como as prevista no artigo 42.

O aposentado pode requerer indenização por dano patrimonial e moral em razão da violação do direito fundamental da privacidade.

Medidas administrativas

Sempre que seus dados pessoais forem comunicados ou utilizados sem o seu consentimento é cabível medidas administrativas e deve ser requerido o cumprimento da LGPD perante a Autoridade Nacional de Proteção de dados.[1]

Isto porque aquele que compartilha ou usa as informações pessoais do aposentado sem o seu consentimento pode sofrer as seguintes sanções: advertência, multa simples, multa diária, publicação da infração, bloqueio até a sua regularização, eliminação dos dados pessoais, suspensão parcial do banco de dados ou suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados ou proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Além dessa medida administrativa, você pode realizar as seguintes medidas:

  • Bloqueio de Telemarketing – Procon.
  • Reclamação no Bacen.
  • Ouvidoria do INSS.
  • Denúncia no Ministério Público Federal.

 

Medidas Judiciais.

Nada impede de você realizar as medidas administrativas e extrajudiciais para que seu direito de privacidade seja resguardado e proponha uma ação judicial para que os responsáveis sejam responsabilizados civilmente e criminalmente.

Em nossos tribunais existem decisões que resguardam o direito do titular dos dados e consideram que cabe indenização material e moral em face da obtenção de dados de forma ilegal:

O voto é no sentido de dar parcial provimento aos recursos do INSS e do Banco Santander Brasil S.A. (Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A), para determinar que: (a) a responsabilidade da autarquia demandada pelo pagamento de indenização por danos morais é apenas subsidiária em relação à responsabilidade da instituição financeira; (b) minorar o valor da indenização por danos morais para o valor de R$ 11.000,00, e (c) determinar que, em relação ao INSS, o montante da condenação seja atualizado monetariamente pelo IPCA-e e que os juros de mora correspondam aos aplicáveis à poupança, tudo nos termos da fundamentação.[2]

 

(…) 1 – A empresa controladora de dados pessoais é figura legítima para figurar no polo passivo de demanda que objetive a indenização pelo vazamento de dados da autora orquestrados por preposto da ré, que repassou o celular da autora para um colega para fins de assédio sexual (LGPD, art. 42). 2 – A ré, ao dar causa ao vazamento de dados, responde pelos danos morais sofridos (LGPD, art. 5º, VI e 42, caput). 3 – É cabível a indenização por danos morais, considerando a violação grave ao direito à intimidade e à privacidade causado pela quebra do dever de proteção de dados pessoais, o que propiciou assédio sexual agressivo. 4 – Indenização majorada, pois a gravidade da situação, a séria negligência da empresa, a postura recalcitrante em reconhecer o erro, e a incipiente jurisprudência estadual autorizam resposta mais enérgica. Valor de dez mil reais que se mostra mais condizente com o cenário narrado. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.[3]

Portanto, é cabível o pedido de indenização em razão do vazamento de dados e é importante que você registre todas as ligações, SMS ou situações que comprovem o uso indevido dos dados.

Exposição de dados pessoas e a indenização – dúvidas

Pois, conforme consta na Lei de Proteção de dados, empresas de natureza financeira não podem realizar contato sem o seu devido consentimento e não pode obter os dados pessoais sem sua expressão manifestação.

Caso tal situação ocorra, você pode acionar a Autoridade Nacional de Proteção de dados, BACEN, INSS e outros órgãos públicos antes de ajuizar a ação judicial.

No escritório Varella Advocacia, oferecemos uma consultoria completa para esclarecer suas dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para a sua situação. Entre em contato conosco para uma avaliação criteriosa dos seus direitos.

Preencha o formulário abaixo ou ligue para (11) 2391-9440 para agendar uma consulta.

Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre as medidas administrativas e judiciais entre em contato conosco.

 

[1] Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Disponível em https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados. Acesso em 17/11/2021.

[2] (TRF-4 – RECURSO CÍVEL: 50042164020204047122 RS 5004216-40.2020.4.04.7122, Relator: JOANE UNFER CALDERARO, Data de Julgamento: 16/09/2021, QUINTA TURMA RECURSAL DO RS)

[3] (TJ-SP – AC: 10063118920208260001 SP 1006311-89.2020.8.26.0001, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 01/09/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/09/2021)

Picture of Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Aposentadoria,Direito Previdenciário