O que muda para o trabalhador CLT?
O ano de 2025 marca uma transformação significativa nas normas trabalhistas brasileiras, especialmente no que se refere ao trabalho aos domingos e feriados.
O objetivo da medida é fortalecer a proteção dos direitos dos trabalhadores, exigindo que qualquer autorização para o trabalho em datas tradicionalmente destinadas ao descanso seja precedida de negociação coletiva com os sindicatos
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego[1], promovendo mudanças significativas para a autorização do trabalho aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviços em todo o território nacional.
O escritório Varella Advocacia, referência em Direito do Trabalho e Previdenciário, esclarece os principais pontos dessa nova regulamentação e seus impactos para os trabalhadores regidos pela CLT.
[1] Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego
Regulamenta o trabalho em feriados e domingos no comércio e serviços, exigindo negociação coletiva prévia. Disponível em: [Ministério do Trabalho e Emprego – Portaria sobre trabalho em feriados entrará em vigor em julho de 2025]
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Obrigatoriedade de Negociação Coletiva
Com a inovação trazida pela Portaria nº 3.665/2023 será necessária uma negociação coletiva prévia para autorizar o trabalho em domingos e feriados para o setor de comércio, varejo, atacado e serviços.
Antes dessa portaria, o trabalho em feriados e domingos era regulamentado por uma variedade de normas jurídicas.
Esta medida revoga a Portaria nº 671/2021, que permitia a autorização mediante acordos individuais, prática considerada ilegal por contrariar a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007[1].
Agora, somente instrumentos coletivos poderão legitimar o funcionamento de estabelecimentos e o labor de empregados nesses dias.
Compensação e Direitos do Trabalhador
O trabalhador mantém o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória pelo trabalho realizado em feriados, conforme determina a legislação vigente.
Para o trabalho aos domingos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 67, estabelece que o descanso semanal deve ocorrer, preferencialmente, nesse dia, sendo admitida a instituição de escalas de revezamento mediante fiscalização dos órgãos competentes.[2]
A nova portaria reforça a necessidade de que as condições de trabalho, compensações e benefícios adicionais sejam definidos em negociação coletiva, garantindo maior proteção e transparência aos direitos dos trabalhadores.
Entendemos que para os trabalhadores, a participação ativa nas assembleias e negociações é essencial para garantir que seus direitos sejam preservados e que as condições de trabalho sejam justas e compatíveis com suas necessidades.
Quais serão os impactos para empresas ?
A Portaria prevê algumas exceções, onde as atividades essenciais, como saúde, transporte, segurança e energia, permanecem autorizadas a funcionar aos domingos e feriados sem a necessidade de acordo coletivo específico, dada a natureza indispensável desses serviços à coletividade.
Empresas que não se adequarem à nova regulamentação estarão sujeitas a autuações fiscais, multas administrativas e ações judiciais trabalhistas.
É fundamental que empregadores iniciem imediatamente as tratativas com os sindicatos para formalizar os instrumentos coletivos necessários à regularização do trabalho nesses dias.
Dúvidas sobre direitos trabalhistas?
A Portaria nº 3.665/2023 inaugura uma nova fase na regulamentação do trabalho aos domingos e feriados, priorizando a negociação coletiva e o fortalecimento do diálogo entre empregadores e empregados.
O escritório Varella Advocacia recomenda que empresas e trabalhadores acompanhem atentamente as negociações sindicais e busquem orientação jurídica especializada para garantir a conformidade com a legislação e a preservação de seus direitos.
Em caso de dúvidas ou necessidade de assessoria jurídica, entre em contato com a equipe da Varella Advocacia.
Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.
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Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego
Regulamenta o trabalho em feriados e domingos no comércio e serviços, exigindo negociação coletiva prévia. Disponível em:
[Ministério do Trabalho e Emprego – Portaria sobre trabalho em feriados entrará em vigor em julho de 2025]
Lei nº 10.101/2000
Dispõe sobre o funcionamento do comércio em feriados e a necessidade de convenção coletiva.
[Texto legal comentado em Migalhas] e [Jornal Opção]
Lei nº 11.603/2007
Altera dispositivos da Lei nº 10.101/2000 e reforça a obrigatoriedade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
[Comentada em Gupy] e [Valor Econômico]
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 66 a 72
Estabelecem o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e regras para trabalho em feriados.
[Resumo e jurisprudência em vLex]
Análises e comentários de especialistas
[Migalhas – Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025]
[JCM Advocacia – Trabalho aos domingos e feriados: O que muda na legislação trabalhista a partir de julho de 2025]
[Valor Econômico – Nova lei trabalhista muda domingos e feriados: veja como ela afeta empresas e trabalhadores]
Fontes oficiais e notícias
[Ministério do Trabalho e Emprego – Portaria sobre trabalho em feriados entrará em vigor em julho de 2025]
[Jornal Opção – Nova lei muda regras para trabalho em feriados e domingos]