Como avaliar se o benefício concedido pelo INSS é o mais adequado?

imagem de uma mulher entre 50 a 60 anos de idade com a frase Como avaliar se o benefício concedido pelo INSS é o mais adequado?

Revisão de Aposentadoria – Possíveis Reajustes e Atualizações

Uma das situações mais recorrentes na análise do direito previdenciário é verificar que o segurado recebe um benefício previdenciário incompatível com seu histórico de trabalho.

Essa situação pode ser causada por uma série de fatores, como erros na solicitação da aposentadoria, não fornecimento de documentos comprobatórios ou até mesmo a desatualização em relação à legislação da previdência Social[1].

Para resolver essa diferença entre teoria e prática jurídica, é possível requerer a Revisão do Benefício, evidenciando a incompatibilidade entre o que o segurado recebe e o que deveria receber, visando sempre a melhora do valor da aposentadoria do trabalhador.

Vejamos como analisar se o seu caso é passível de revisão de benefício e como solicitá-la ao INSS.

 

Qual a necessidade de Revisar o Benefício previdenciário?

A necessidade de requerer a revisão do benefício de aposentadoria ocorre pelo fato de que uma pessoa trabalhou por 30 a 35 anos e, no momento que mais precisa, o INSS concede um benefício diferente do pedido ou em um valor menor do que o devido.

É importante ressaltar que há diversas circunstâncias que podem resultar em uma decisão negativa para o segurado e que pode ocorrer por problemas no preenchimento dos formulários, na falta de documentos comprobatórios do direito, na não observância em relação às alterações no ordenamento jurídico pelo INSS antes da concessão do benefício previdenciário, bem como em razão de erros administrativos como não reconhecimento de tempo de contribuição ou de salários de contribuição.

Cada uma dessas situações gera uma possibilidade diferente de revisão do benefício, visando corrigir especificamente o critério que origina a falha no acesso do segurado ao direito ao melhor benefício previdenciário que faz jus[2].

Para compreender essa dinâmica, é necessário entender como funciona a análise do benefício previdenciário.

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Processo de Análise de Pedido de Aposentadoria

O processo administrativo de aposentadoria tem, basicamente, 4 etapas. São elas:

  • Preparação do Pedido pelo Beneficiário;
  • Solicitação Formal ao Sistema INSS;
  • Análise da Documentação;
  • Decisão quanto ao pedido de concessão do Benefício.

Então, o segurado deve verificar se já possui todos os documentos necessários para a concessão do melhor benefício que faça jus e se preencheu o formulário de requerimento de forma adequada.

Já trouxemos algumas dicas para que você garanta a concessão do melhor benefício previdenciário, e você pode ler clicando no texto Dicas para ter a aposentadoria concedida pelo INSS.

Assim, o principal ponto para que um pedido de benefício seja negado é a falta de comprovação do direito previdenciário.

Outro fator decisivo que afeta a análise é o entendimento legal do INSS quanto há questões jurídicas relacionadas com o tempo especial, tempo rural, tempo trabalhado na infância e computo de outros períodos e salários.

Ainda, é possível que, após a finalização da análise e com o benefício já vigente, sejam formados novos entendimentos legais e jurisprudenciais e aprovados alterações nas leis que orientam a análise de benefícios previdenciários, como no caso de períodos trabalhados na infância e no caso de reconhecimento do tempo especial do vigilante e do eletricista mesmo após 28/04/1995.

Como vermos, é possível que o segurado discuta a concessão ou a negativa de concessão do benefício previdenciário por um prazo de dez anos, conforme disciplina o artigo 103 da Lei 8.213/1991:

Art. 103.  O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos.

Em muitas situações, o segurado obtém os documentos necessários para comprovação da insalubridade ou periculosidade após a concessão ou indeferimento da aposentadoria, e, nesse caso, poderá rediscutir a questão em um pedido administrativo e/ou judicial de revisão de aposentadoria.

Portanto, o passo a passo após a conclusão do seu pedido de concessão de benefício previdenciário é requerer a cópia do processo administrativo para que seja feito uma análise completa por um advogado especializado na matéria da previdência social se há direito ou não ao pedido de revisão de aposentadoria.

 

Quais são os Tipos de Revisão de Aposentadoria?

Como mencionado, o aposentado pelo regime previdenciário do INSS pode solicitar a revisão de seu benefício até dez anos após a concessão do benefício.

Os tipos de revisão de aposentadoria podem abarcar questões de fato e de direito, como, por exemplo, o aposentado pode buscar o reconhecimento do direito adquirido, reafirmação da DER, reconhecimento de tempo especial, utilização de todos os salários contribuídos para a previdência social no seu cálculo de aposentadoria.

 

Revisão para incluir tempo

O segurado que tenha trabalhado na infância, na atividade rural, na atividade especial ou em outras atividades que o INSS não contabilizou devidamente o tempo pode requerer a revisão de aposentadoria.

É importante que no requerimento de revisão apresente os fatos e fundamentos que embasam seu pedido de revisão, além do que deve apresentar os documentos comprobatórios da revisão (PPP, contratos de trabalho, notas fiscais e outros).

Quem se aposentou a menos de dez anos pode solicitar a revisão da aposentadoria para buscar o reconhecimento e contabilização do período de contribuição.

 

Revisão para incluir salário de contribuição

Nessa hipótese de revisão de fato, o segurado não busca alterar o período básico de cálculo, como é o caso da revisão da vida toda.

Aqui o segurado busca o reconhecimento de salários de contribuição que não foram reconhecidos e utilizados no cálculo da renda mensal da aposentadoria.

Em muitos casos, a empresa deixa de informar o real salário do trabalho e, com isso, é prejudicado no momento da concessão da aposentadoria.

Por exemplo, um segurado que se aposentou em 2018 e o INSS utilizou os salários de julho de 1994 até 2018. Caso a empresa não tenha informado o salário, o INSS utilizará o salário mínimo como salário de contribuição.

Então, o segurado prejudicado pela redução do valor mensal da aposentadoria pode apresentar o holerite, carteira de trabalho ou outro documento para comprovar os reais valores pagos pela empresa.

O prazo para solicitar a revisão para incluir salários de contribuição é de dez anos a partir da concessão ou a partir do trânsito em julgado da reclamação trabalhista.

Então, o segurado que teve salários reconhecidos em uma reclamação trabalhista pode computar no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, conforme tema 1117 do STJ:

O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.

 

Revisão da atividade concomitante

Essa revisão de fato pode ser requerida por todos os aposentados que contribuíram por diversas atividades profissionais e que buscam a soma das contribuições concomitantes.

O INSS até 2019 realizava o cálculo de salário da atividade principal e das atividades secundárias, e, com isso, o valor do benefício diminuía em R$ 100 reais a R$ 400,00 reais.

Questão já pacificada, conforme tema 1070 do Superior Tribunal de Justiça:

Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.

O aposentado em 2012 para frente pode solicitar a revisão do benefício em face da aplicação da decadência.

Nesse artigo exemplificamos como funciona a questão para aquele profissional que possuía diversos empregos no mesmo mês.

 

Revisão de Vida Toda

A revisão da vida toda pode ser solicitada por aposentados, após 2012 em face da decadência, e que receberam os maiores salários antes de julho de 1994.

Deve ser feito o cálculo com todos os salários e só com os salários de julho de 1994 para frente para que seja constatado qual é a melhor forma de cálculo a ser aplicada.

Nesse artigo demonstramos que a revisão da vida toda pode elevar o valor da aposentadoria em até 30% do valor concedido.

 

Revisão de Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença do Artigo 29

Para fazer jus à revisão de benefício previdenciário, o segurado deve ver na carta de concessão:

  • Se foi concedido a partir de 29.11.1999 a 19.08.2009;
  • que não tiveram o descarte dos 20% menores salários.

E, não há prazo de dez anos para solicitar a revisão, pois o INSS foi obrigado a revisar todos os benefício concedidos sem observar o descarte dos salários.

Leia o artigo: Revisão de Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença do Artigo 29.

 

Buraco Negro

Revisão conhecida como buraco negro é devida para os aposentados a partir de um período e que não é aplicado o prazo decadencial para solicitar a revisão.

Então, o segurado receberá os atrasados dos últimos 5 anos e receberá o novo valor mensal da aposentadoria.

Com isso, os benefícios previdenciários concedidos entre 05.10.1988 a 04.04.1991 devem ser recalculados, onde cada um dos salários de contribuição que integraram o cálculo de benefício deve ser reajustado com base nos índices da época.

 

Buraco Verde

Nessa hipótese de reajustamento de benefício, nos termos do artigo 26 da Lei 8.870/1994[1], o segurado aposentado entre 05.04.1991 a 31.12.1993, cujo salário de benefício tenha ficado acima do teto, no primeiro reajustamento será aplicado o índice teto.

Aqui também não se aplica o prazo de dez anos para solicitar a revisão, mas o aposentado receberá apenas os últimos 5 anos de atrasados.

Além dos aposentados em 1991 a 1993, entende-se que o aposentado a partir de 1994 também pode requerer a revisão da aposentadoria, caso o benefício tenha sido limitado ao teto na data de concessão.

No artigo sobre o buraco verde e o índice teto trato de uma forma mais completa e você pode acessar para  verificar se possui o direito a revisão:

A possibilidade jurídica referente ao pedido de revisão é amplo e, por isso, selecionamos os principais textos do escritório para que você tenha conhecimento.

Confira todos os artigos que abordam as possíveis revisões de benefícios previdenciários 

Como solicitar a Revisão de Aposentadoria

Então, após a decisão administrativa referente a concessão de benefício previdenciário, o segurado deve juntar todos os documentos comprobatórios para que seja realizada a análise jurídica por um advogado.

Após a identificação do tipo de revisão que você faz jus, o advogado entrará com um pedido escrito de revisão administrativa e/ou judicial a depender do tipo de matéria que está sendo discutida com os documentos comprobatórios e os cálculos previdenciários realizados por ele.

Como, por exemplo, se for questões de fato – reconhecer período de contribuição – o advogado deve requerer a revisão no INSS e, somente após a negativa, pode ser interposto um recurso administrativo para os órgãos do Conselho de Recurso da Previdência Social e/ou ajuizado a ação judicial para que seu direito seja resguardado.

É importante informar que você pode realizar o pedido de revisão de aposentadoria sem o auxílio de um advogado, mas não é aconselhável.

Isto porque deve ser feito uma análise completa da documentação, dos cálculos realizados pelo INSS e os cálculos realizados após a identificação do tipo de revisão, além do que há a questão jurídica que fundamentará seu pedido de revisão.

Portanto, a solicitação de revisão de aposentadoria deve estar acompanhada de cálculos previdenciários (novo tempo de contribuição e novo valor da aposentadoria), bem como dos documentos devidamente preenchidos para que o INSS ou o Poder Judiciário reconheçam o seu direito à revisão e, com isso, receba um valor maior do que está recebendo.

 

Todo aposentado pode solicitar a revisão? – Dúvidas

O aposentado antes de solicitar o pedido de revisão de aposentadoria deve verificar se já possui todos os documentos comprobatórios do seu direito, por exemplo:

  • Para reconhecer atividade especial (periculosidade ou insalubridade) deve apresentar o PPP.
  • Para reconhecer o tempo rural deve apresentar documentos daquela época que comprovam o exercício profissional (contratos, documentos públicos, notas fiscais).
  • Para pedir a revisão da vida toda deve apresentar a carteira profissional com as alterações salariais.

Então, sempre que um aposentado busque a revisão de sua aposentadoria deve se atentar para os passos descritos no artigo:

  • Ter todos os documentos que comprovam seu direito;
  • Cópia do processo administrativo de concessão da aposentadoria;
  • Identificação do tipo de revisão de aposentaria.
  • Apresentar o requerimento escrito ao INSS e/ou no Poder Judiciário.
  • Acompanhar todos os andamentos que possam influir no resultado de reconhecimento do direito à revisão.

Caso você tenha dúvidas sobre o pedido de revisão de aposentadoria entre em contato conosco, pois um dos advogados do escritório está preparado para auxiliar na sua dúvida!

Se você está enfrentando um problema legal semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em entrar em contato conosco. 

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Leia também:

[1] Principais Leis: Constituição Federal de 1988, Lei 8.213/1991, Decreto 3.048/1999 e leis esparsas.

[2] Enunciado nº 1 do Conselho de Recursos da Previdência Social – órgão administrativo recursal que analisa os recursos interpostos após decisão do INSS.

Publicado em:Direito Previdenciário