O que diz a lei sobre os Direitos do aluno autista na escola?

imagem de um aluno segundo uma flor.

Com a nova legislação – Lei Berenice Piana (12.764/2012) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) – as escolas brasileiras, tanto públicas quanto privadas, assumiram responsabilidades específicas e inegociáveis no acolhimento e desenvolvimento desses estudantes.

Sob o ponto de vista do direito fundamental, a inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente escolar representa um dos maiores desafios e avanços na educação básica.

O autismo, reconhecido como uma condição que afeta o neurodesenvolvimento, apresenta características únicas em cada indivíduo, demandando das instituições de ensino uma abordagem personalizada e multifacetada.

As escolas precisam estar preparadas não apenas em termos de infraestrutura física, mas principalmente no que diz respeito à capacitação profissional, adaptações pedagógicas e construção de um ambiente verdadeiramente inclusivo.

Neste contexto, é fundamental compreender que as obrigações escolares vão muito além da simples aceitação da matrícula. Envolvem um compromisso amplo com o desenvolvimento integral do aluno autista, garantindo seu direito à educação de qualidade e respeitando suas particularidades.

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Direitos e Obrigações Fundamentais das Escolas com Alunos Autistas

As instituições de ensino possuem responsabilidades específicas e fundamentais no acolhimento e desenvolvimento de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A legislação brasileira estabelece uma série de obrigações que garantem não apenas o acesso, mas também a permanência e o desenvolvimento adequado destes estudantes.

No aspecto do acesso à educação, toda escola deve garantir a matrícula sem impor qualquer tipo de restrição ou limitação quanto ao número de alunos autistas por sala, pois não é permitida a discriminação e não é permitido a cobrança de valores adicionais para o aluno com TEA.

Já em relação ao suporte profissional, o aluno tem direito ao acompanhante especializado quando necessário, conforme indicação em laudo médico

Importante dizer que este profissional deve ter formação adequada para o atendimento educacional especializado e, além disso, toda a equipe pedagógica deve receber formação sobre práticas inclusivas e especificidades do TEA.

Quanto às adaptações pedagógicas, cada aluno autista deve contar com um documento que norteia as estratégias educacionais específicas para suas necessidades e, se necessário, o currículo será flexibilizado sem perder sua essência, e as avaliações devem ser adaptadas considerando as particularidades de cada estudante.

Um outro direito do aluno e obrigação da escola é no fornecimento de um ambiente escolar adaptado, onde deve ser promovido adaptações físicas, como espaços sensoriais quando indicado, e garantir total acessibilidade. 

Os alunos autistas têm direito de participar de todas as atividades escolares, incluindo eventos, passeios e atividades extracurriculares. A escola deve ativamente promover a integração com outros alunos e combater qualquer forma de discriminação ou bullying.

As escolas devem manter diálogo constante com os responsáveis, realizando reuniões periódicas para acompanhamento do desenvolvimento do aluno. É fundamental documentar progressos, desafios e estratégias adotadas, compartilhando estas informações de forma clara e regular.

Por fim, mas não menos importante, as escolas devem articular-se com profissionais externos que acompanham o aluno, como terapeutas e médicos, aceitando e implementando recomendações técnicas que beneficiem seu desenvolvimento. 

Todas estas obrigações não são meras sugestões, mas requisitos legais que, se não cumpridos.

O que fazer em caso de descumprimento das obrigações escolares

Quando uma escola descumpre suas obrigações legais em relação ao aluno autista, os responsáveis têm diversos caminhos para garantir os direitos da criança ou adolescente:

1. Documentação do Caso

Os pais devem registrar por escrito a tentativa de matrícula ou situações de discriminação, devem guardar os e-mails, as mensagens ou qualquer comunicação com a escola.

E, caso ocorra negativas da escola, peça que seja fornecido por escrito. 

2. Canais de Denúncia

Você pode realizar denúncias ou reclamações nos órgão públicos abaixo:

  • Secretaria de Educação do município ou estado

  • Conselho Municipal de Educação

  • Ministério Público (através da Promotoria de Justiça)

  • Conselho Tutelar da região

  • Defensoria Pública

3. Medidas Legais

Caso não seja resolvido amigavelmente o problema ou através dos canais de denúncia dos órgãos públicos, você pode acionar a escola de forma judicial, vejamos todas as possibilidades:

  • Registro de Boletim de Ocorrência em caso de discriminação

  • Ação judicial para garantir o direito à matrícula

  • Processo por danos morais quando cabível

  • Denúncia ao PROCON em caso de escolas particulares

4. Penalidades para as Escolas

A legislação brasileira estabelece sanções rigorosas para instituições de ensino que violam os direitos dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

O sistema jurídico brasileiro possui mecanismos robustos para assegurar que os direitos educacionais dos alunos autistas sejam respeitados desde multas pecuniárias até a possibilidade de perda do registro escolar, 

Vejamos as penalidades para as escolas:

  • Multas que variam de 3 a 20 salários mínimos

  • Processo administrativo junto aos órgãos de educação

  • Possível perda do registro escolar em casos graves

  • Indenizações por danos morais determinadas judicialmente

É importante ressaltar que a lei está ao lado das famílias, e existem diversos mecanismos de proteção e órgãos competentes para garantir o cumprimento dos direitos educacionais dos alunos autistas.

Proteção de Direitos das crianças e dos adolescentes

O sistema jurídico brasileiro oferece diversos mecanismos para garantir os direitos educacionais dos alunos autistas. Quando uma escola descumpre suas obrigações legais, existem caminhos específicos para buscar a efetivação desses direitos:

O STF reforçou em 2023 a inconstitucionalidade de qualquer limitação ao direito à educação inclusiva, fortalecendo ainda mais a proteção jurídica dos alunos autistas.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Direito Previdenciário