Com a vigência da Lei Berenice Piana (12.764/2012) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), as escolas públicas e privadas assumiram obrigações rígidas quanto à inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Essas normas representam um dos maiores avanços da educação básica brasileira, garantindo que todas as instituições estejam preparadas para promover acolhimento, desenvolvimento e respeito à diversidade para o aluno diagnosticado com autismo.
Quero saber mais sobre meus direitos
Porque a inclusão é um direito garantido por lei
O autismo, reconhecido como uma condição que afeta o neurodesenvolvimento, apresenta características únicas em cada indivíduo, demandando das instituições de ensino uma abordagem personalizada e multifacetada.
As escolas precisam estar preparadas não apenas em termos de infraestrutura física, mas principalmente no que diz respeito à capacitação profissional, adaptações pedagógicas e construção de um ambiente verdadeiramente inclusivo.
Neste contexto, é fundamental compreender que as obrigações escolares vão muito além da simples aceitação da matrícula. Envolvem um compromisso amplo com o desenvolvimento integral do aluno autista, garantindo seu direito à educação de qualidade e respeitando suas particularidades.
Direitos e obrigações fundamentais das escolas com alunos autistas
As instituições de ensino possuem responsabilidades específicas e fundamentais no acolhimento e desenvolvimento de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A legislação brasileira estabelece uma série de obrigações que garantem não apenas o acesso, mas também a permanência e o desenvolvimento adequado destes estudantes.
1. Garantia de matrícula sem restrições
No aspecto do acesso à educação, toda escola deve garantir a matrícula sem impor qualquer tipo de restrição ou limitação quanto ao número de alunos autistas por sala, pois não é permitida a discriminação e não é permitido a cobrança de valores adicionais para o aluno com TEA.
2. Suporte profissional especializado
Já em relação ao suporte profissional, o aluno tem direito ao acompanhante especializado quando necessário, conforme indicação em laudo médico
Importante dizer que este profissional deve ter formação adequada para o atendimento educacional especializado e, além disso, toda a equipe pedagógica deve receber formação sobre práticas inclusivas e especificidades do TEA.
3. Adaptações pedagógicas personalizadas
Cada estudante com TEA precisa de um plano educacional individualizado (PEI). Esse documento orienta professores sobre estratégias e adaptações curriculares a serem aplicadas.
Se houver necessidade, o currículo pode ser flexibilizado ou adaptado, sem descaracterizar os objetivos pedagógicos.
4. Acessibilidade e ambiente inclusivo
A escola deve garantir adaptação arquitetônica e sensorial, promovendo um espaço acessível, confortável e seguro.
Importante que a escola busque ter um espaços sensoriais, garantindo que o aluno se sinta acolhido e concentrado.
Além disso, o ambiente deve combater qualquer forma de bullying ou exclusão.
5. Comunicação e acompanhamento constante
É essencial manter diálogo contínuo com os responsáveis com reuniões periódicas, relatórios e troca de informações fortalecem o trabalho conjunto entre família e escola.
Desse modo, é possível ajustar rapidamente estratégias pedagógicas e garantir o desenvolvimento pleno e também deve cooperar com profissionais externos que acompanham o estudante.
O que fazer em caso de descumprimento das obrigações escolares
Quando uma escola descumpre suas obrigações legais em relação ao aluno autista, os responsáveis têm diversos caminhos para garantir os direitos da criança ou adolescente:
1. Documentação do Caso
Os pais devem registrar por escrito a tentativa de matrícula ou situações de discriminação, devem guardar os e-mails, as mensagens ou qualquer comunicação com a escola.
E, caso ocorra negativas da escola, peça que seja fornecido por escrito.
2. Canais de Denúncia
Você pode realizar denúncias ou reclamações nos órgão públicos abaixo:
Secretaria de Educação do município ou estado
Conselho Municipal de Educação
Ministério Público (através da Promotoria de Justiça)
Conselho Tutelar da região
Defensoria Pública
3. Medidas Legais
Caso não seja resolvido amigavelmente o problema ou através dos canais de denúncia dos órgãos públicos, você pode acionar a escola de forma judicial, vejamos todas as possibilidades:
Registro de Boletim de Ocorrência em caso de discriminação
Ação judicial para garantir o direito à matrícula
Processo por danos morais quando cabível
Denúncia ao PROCON em caso de escolas particulares
4. Penalidades para as Escolas
A legislação brasileira estabelece sanções rigorosas para instituições de ensino que violam os direitos dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O sistema jurídico brasileiro possui mecanismos robustos para assegurar que os direitos educacionais dos alunos autistas sejam respeitados desde multas pecuniárias até a possibilidade de perda do registro escolar,
Vejamos as penalidades para as escolas:
Multas que variam de 3 a 20 salários mínimos
Processo administrativo junto aos órgãos de educação
Possível perda do registro escolar em casos graves
Indenizações por danos morais determinadas judicialmente
É importante ressaltar que a lei está ao lado das famílias, e existem diversos mecanismos de proteção e órgãos competentes para garantir o cumprimento dos direitos educacionais dos alunos autistas.
Proteção de Direitos das crianças e dos adolescentes
O sistema jurídico brasileiro oferece diversos mecanismos para garantir os direitos educacionais dos alunos autistas. Quando uma escola descumpre suas obrigações legais, existem caminhos específicos para buscar a efetivação desses direitos:
O STF reforçou em 2023 a inconstitucionalidade de qualquer limitação ao direito à educação inclusiva, fortalecendo ainda mais a proteção jurídica dos alunos autistas.
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Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.