O que é a Revisão do Teto do INSS?

dois idosos lendo em seu ipad/notebook sobre a revisão do indice teto

A revisão previdenciária é um tema que gera muitas dúvidas entre os segurados do INSS. Neste artigo, vamos abordar detalhadamente esse assunto, esclarecendo as principais dúvidas e orientando sobre os procedimentos necessários para solicitar a revisão do teto.

Mesmo concedidos há mais de 10 anos, esses benefícios podem ser revistos para garantir um valor mensal mais justo e o recebimento de retroativos.

O que é a Revisão do Teto?

Muitos aposentados que se aposentaram antes de 31.12.2003 pode requerer a revisão do benefício previdenciário perante o INSS e, com isso, aumentará o valor mensal e receberá o retroativo.

Mesmo que seu benefício previdenciário tenha sido concedido há mais de 20 anos, por exemplo, é possível requerer a revisão previdenciária pois não se trata de revisão de ato de concessão, e, sim de reajuste.

A discussão desse reajuste para benefícios concedidos a partir de 16.12.1998 – no caso da EC 20/98 – e para os benefícios concedidos a partir de 01.01.2004 – no caso da EC 41/2003 – nasceu do fato de que o INSS editou Portarias vedando a aplicação do reajuste para os aposentados para os períodos anteriores.

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Novo Limite do teto previdenciário

O Supremo Tribunal Federal, no RE 564.354/SE, quanto a revisão do INSS fixou que:

não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art.  da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do RGPS estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.

O limite dos benefícios que vigorava quando da entrada em vigor da EC n. 20/1998 era de R$ 1.081,50 (valor estabelecido em junho de 1998). E, da EC n. 41/2003 era de R$ 1.869,34 (valor estabelecido em junho de 2003).

 

Benefícios do INSS concedidos entre 1988 e 1991

Além do tema 76 do STF há também a tese jurídica favorável ao segurado que teve o benefício previdenciário concedido entre 05.10.1998 e 05.04.1991, vejamos o Tema 930:

Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral.

Benefícios previdenciário limitado ao teto

Como falamos no início do texto, entre 04.04.1991 e 31.12.2003 o segurado que teve seu benefício concedido e limitado ao teto do INSS pode requerer a revisão do teto.

Importante ser analisado a carta de concessão para verificar se consta a expressão “limitado no teto” ou se a média salarial é diferente daquela calculada para fins de apuração da Renda Mensal Inicial.

Limitação por outros fatores

A TNU ao analisar a questão da revisão do teto fixou a seguinte tese jurídica do tema 138:

O pedido revisional com fulcro no art. 21§ 3º, da Lei 8.880/94 pressupõe que haja a redução da média dos salários de contribuição utilizados no cálculo do benefício, bem como que essa redução seja decorrente do limite máximo para o teto contributivo, de modo que, se a redução foi derivada de outros elementos utilizados no cálculo do salário de benefício, e não propriamente em razão da incidência do limite máximo para o salário de contribuição vigente no mês de início do benefício, não há que se cogitar de diferença percentual a ser incorporada/recuperada.

Análise da Revisão do teto

O advogado especialista em Direito Previdenciário analisará a carta de concessão e outros documentos para verificar se existe a possibilidade de requerer a revisão e qual é o valor a ser pleiteado.

A análise da revisão do teto previdenciário é um processo que visa corrigir benefícios de aposentadoria que foram limitados pelos tetos antigos estabelecidos antes das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003. Essa revisão pode resultar em um aumento do valor mensal da aposentadoria e no pagamento de valores retroativos.

O processo de análise para a revisão do teto envolve:

  1. Verificação da Carta de Concessão: Para confirmar se o benefício foi limitado ao teto na época da concessão.
  2. Cálculo do Novo Valor da Aposentadoria: Aplicação dos novos tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais para recalcular o valor do benefício.
  3. Cálculo do valor de atrasados: Se houver direito à revisão, o segurado receberá as diferenças devidas desde a data da concessão do benefício até a data da revisão.

 

Como fazer o pedido de Revisão Previdenciária

Se for verificado que há o direito à revisão do teto após a análise por um advogado especialista em Direito Previdenciário, o próximo passo é o ajuizamento da ação judicial.

A documentação necessária para solicitar a revisão é o RG, CTPS, processo administrativo que concedeu o benefício e a carta de concessão.

O processo judicial pode ser distribuído no Juizado ou na Justiça Federal e dependerá do valor a ser pleiteado pelo advogado previdenciário.

Outras Possibilidades de Revisão Previdenciária

Mesmo para aqueles que não têm direito à revisão do teto do INSS, existem outras hipóteses de revisão que podem ser analisadas. Abaixo, destacamos algumas delas:

1. Revisão para incluir Tempo de Contribuição

Se houver períodos de trabalho que não foram considerados no cálculo da aposentadoria, o segurado pode solicitar a revisão para incluir esses períodos. Isso pode aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício.

O segurado pode buscar o reconhecimento de tempo rural, períodos não recolhidos, períodos sem anotação na carteira de trabalho e com vínculo empregatício. 

Para solicitar a revisão para incluir tempo de contribuição, o segurado deve reunir e apresentar documentos que comprovem as contribuições não registradas ou incorretas, como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

2. Revisão para reconhecimento de Atividade Especial

A revisão da aposentadoria por atividade especial é um procedimento que permite aos segurados do INSS que exerceram atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, frio, radiação, eletricidade, produtos químicos, entre outros, corrigir erros do INSS que resultaram em um benefício com valor menor ou em uma negativa do direito.

Os trabalhadores que têm direito a se aposentar com menos tempo de contribuição devido à exposição a esses agentes podem solicitar a revisão tanto administrativamente quanto judicialmente.

Para a revisão, é necessário apresentar documentos que comprovem o tempo de serviço especial, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O prazo para pedir a revisão é de dez anos, contados a partir do primeiro pagamento da aposentadoria ou da data da negativa do benefício.

O escritório Varella Advogados analisa e apura quais são os valores a serem recebidos e acompanharemos todos os andamentos processuais para que seu direito seja garantido.

Se você ainda tem dúvidas sobre a revisão previdenciária e como garantir o reajuste, não hesite em nos contatar. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões.

Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Direito Previdenciário,Revisão de Benefício