Marta se aposentou pelo INSS após anos de trabalho como auxiliar administrativa. Mais tarde, com o falecimento do companheiro, surgiu uma preocupação comum a muitas famílias: ela poderia receber a pensão por morte sem perder a aposentadoria? Além disso, qual seria o valor efetivamente pago pelo INSS?
A resposta, em regra, é sim. A legislação permite acumular aposentadoria e pensão por morte, desde que os requisitos de cada benefício sejam preenchidos. Contudo, desde a Reforma da Previdência, a acumulação pode não ocorrer pelo valor integral dos dois benefícios: normalmente, o segurado recebe integralmente o benefício mais vantajoso e apenas uma parcela do outro, conforme faixas previstas na Constituição.
Neste artigo, explicamos:
Quando aposentadoria e pensão por morte podem ser recebidas juntas
Como funciona a redução aplicada ao benefício de menor valor
Em quais situações a regra de redutor não se aplica
Quais documentos devem ser organizados antes do requerimento
O que avaliar quando houver benefício no INSS, regime próprio ou pensão militar
Análise jurídica
O que significa acumular benefícios?
Inicialmente, acumular benefícios previdenciários consiste no recebimento simultâneo de dois ou mais pagamentos efetuados pela previdência social.
Desse modo, a regra geral é que o segurado não pode receber duas aposentadorias do mesmo regime (como duas aposentadorias pelo INSS), mas a combinação de uma aposentadoria e uma pensão por morte é expressamente permitida pela legislação.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em 13 de novembro de 2019, o acúmulo permaneceu possível, mas passou a sofrer limitações no valor do segundo benefício.
É importante destacar que essas novas regras de redução não se aplicam a quem já tinha o direito adquirido antes da Reforma, ou seja, quem já acumulava os benefícios ou já preenchia os requisitos para ambos até a data da mudança .
Já para os novos casos, a lei estabelece um sistema de faixas que reduz o valor do benefício de menor monta, preservando a integralidade apenas do benefício mais elevado.
Benefícios podem ser recebidos de forma simultânea
As situações mais comuns envolvem o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), destinados aos servidores públicos.
De acordo com o Artigo 24 da EC 103/2019, as combinações permitidas para acúmulo, sujeitas ao redutor, incluem:
1.Aposentadoria e Pensão por Morte: Um segurado que já é aposentado pelo INSS e passa a ter direito à pensão por morte deixada pelo cônjuge;
2.Duas Pensões por Morte de Regimes Diferentes: Recebimento de uma pensão pelo INSS e outra por um regime próprio de servidor público ou militar, desde que decorrentes de fatos geradores distintos;
3.Aposentadoria de Regimes Diferentes: Quando o trabalhador contribuiu para o INSS e também para um regime próprio, cumprindo os requisitos em ambos de forma independente .
Além disso, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do mesmo regime de previdência, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição.
Como funciona a escolha do benefício mais vantajoso?
Uma vez que o ponto central da nova regra de acúmulo é a garantia de que o segurado receberá o valor integral (100%) do benefício que for mais vantajoso economicamente.
Já o segundo benefício, de menor valor, sofrerá uma redução escalonada baseada no salário mínimo vigente .
Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto nº 12.797/2025, o cálculo do redutor segue as faixas apresentadas na tabela abaixo:
Faixa de Valor do Segundo Benefício | Percentual de Recebimento | Base de Cálculo (2026) |
Até 1 salário mínimo | 60% | Até R$ 1.621,00 |
Entre 1 e 2 salários mínimos | 40% | De R 3.242,00 |
Entre 2 e 3 salários mínimos | 20% | De R 4.863,00 |
Entre 3 e 4 salários mínimos | 10% | De R 6.484,00 |
Acima de 4 salários mínimos | 0% | Valor que exceder R$ 6.484,00 |
Imagine o caso da Marta que recebe uma aposentadoria de R$ 4.000,00 e passa a ter direito a uma pensão por morte de R$ 3.000,00.
Como a aposentadoria é maior, ela será mantida integralmente. A pensão (segundo benefício) sofrerá a redução: ela receberá 60% da parte até R$ 1.621,00 e 40% da parte que sobrar (entre R$ 1.621,01 e R$ 3.000,00).
Enfim, o valor final da pensão será a soma dessas frações, resultando em um montante significativamente menor do que os R$ 3.000,00 originais.
Documentos e memória de cálculo
Para verificar se o INSS ou o regime próprio aplicou corretamente a regra de acúmulo, é indispensável analisar a memória de cálculo e os documentos que deram origem a cada benefício.
Por exemplo, os documentos que podem auxiliar nessa conferência incluem:
- Cartas de Concessão: Documentos que detalham como o INSS chegou ao valor inicial de cada benefício;
- Extratos de Pagamento (HISCRE): Úteis para verificar os descontos aplicados mensalmente e a identificação de cada rubrica;
- Processo Administrativo (PA): Onde constam todos os laudos, contagens de tempo e decisões que fundamentaram os benefícios;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Essencial para conferir se todos os salários de contribuição foram considerados corretamente no cálculo da média .
Visto que com a análise dos documentos será possível identificar se o benefício escolhido como “mais vantajoso” é realmente o maior, ou se houve algum equívoco na comparação automática realizada pelo sistema previdenciário.
Como funciona o processo administrativo?
O requerimento de acúmulo geralmente ocorre no momento da solicitação do segundo benefício, pois, no sistema “Meu INSS”, o segurado deve declarar se já recebe outro benefício previdenciário.
Por isso, a análise administrativa deve aplicar automaticamente o redutor mais favorável, mas é dever do segurado conferir se a regra do direito adquirido foi respeitada caso os requisitos tenham sido preenchidos antes de novembro de 2019 .
Mas, caso o INSS aplique o redutor indevidamente ou erre no cálculo da média que serve de base para o benefício, o segurado pode apresentar um recurso administrativo em até 30 dias após a ciência da decisão.
Desse modo, se a via administrativa não resolver o conflito, ou se houver necessidade de produção de provas complexas que o INSS não aceita, a via judicial pode ser avaliada.
Em juízo, é possível discutir teses como a revisão do benefício principal para elevar o valor total do acúmulo ou a declaração de inconstitucionalidade de interpretações restritivas da norma.
Perguntas frequentes
Para esclarecer dúvidas que costumam surgir sobre acumulação de benefícios, separamos a seguir algumas perguntas e respostas frequentes.
Elas abordam pontos como as regras, novo requerimento de benefício, percentual de redução e outras dúvidas.
Posso receber duas pensões por morte ao mesmo tempo?
Em regra, não é permitido receber duas pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro dentro do mesmo regime (INSS). No entanto, é possível acumular se as pensões vierem de regimes diferentes (ex: uma do INSS e outra de servidor municipal) ou se decorrerem de cargos acumuláveis .
Se eu me casar novamente, perco a pensão que já recebo?
Pelas regras do INSS (RGPS), o novo casamento não extingue o direito à pensão por morte do cônjuge anterior. Contudo, se o novo cônjuge vier a falecer, você terá que escolher qual das duas pensões prefere receber, pois não poderá acumular duas pensões de cônjuges no mesmo regime .
A redução de valor vale para quem já recebia antes da Reforma de 2019?
Não. A Emenda Constitucional nº 103/2019 respeita o direito adquirido. Quem já acumulava os benefícios ou já tinha o direito a ambos antes de 13 de novembro de 2019 mantém as regras anteriores, geralmente mais favoráveis e sem o redutor escalonado .
O que acontece se o valor do segundo benefício for de apenas um salário mínimo?
Mesmo que o segundo benefício seja de um salário mínimo, ele sofrerá a aplicação do redutor de 60%, resultando em um pagamento inferior ao mínimo. A garantia de recebimento de um salário mínimo integral aplica-se apenas ao benefício principal ou quando o segurado recebe apenas um único benefício .
Posso desistir de um benefício para receber outro integralmente?
Não se trata de desistência, mas de uma escolha legal do benefício mais vantajoso. O sistema deve pagar 100% do maior e aplicar o redutor no menor. Caso o valor de um mude (por uma revisão, por exemplo), a comparação deve ser refeita para garantir sempre o melhor cenário ao segurado .
Como o teto do INSS influencia o acúmulo?
O teto do INSS, fixado em R$ 8.475,55 para 2026 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, serve como limite para o valor individual de cada benefício no RGPS. No entanto, o valor total acumulado (soma do benefício integral com a parte reduzida do segundo) pode ultrapassar o teto do INSS, pois são benefícios de naturezas distintas .
Conclusão
Acumular aposentadoria e pensão por morte continua sendo um direito assegurado, mas que exige uma análise técnica cuidadosa após a Reforma da Previdência.
Compreender as faixas de redução e a importância da documentação correta é o primeiro passo para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que nenhum valor seja retido indevidamente por falhas administrativas ou interpretações equivocadas da norma.
Para uma compreensão precisa da sua situação, é recomendável reunir toda a documentação mencionada e buscar orientação especializada que considere as particularidades do seu histórico de trabalho e contribuição.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
Referências
[1] BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Acesso em: 02 set. 2026.
[2] BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Acesso em: 02 set. 2026.
[3] INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS ). Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Estabelece normas e procedimentos para a aplicação da legislação previdenciária. Acesso em: 02 set. 2026.
[4] BRASIL. Decreto nº 12.797, de 30 de dezembro de 2025. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026. Acesso em: 02 set. 2026.
[5] BRASIL. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social. Acesso em: 02 set. 2026.
Atualização jurídica: conteúdo revisado em 02/09/2026.