Você é servidor público e quer solicitar a CTC ao INSS?

foto de uma mulher com o logo do escritório varella advocacia com a frase de A contagem do INSS para o servidor público

O que é a Contagem recíproca?

No artigo de hoje vamos falar sobre o tempo de contribuição e a contagem recíproca, onde um segurado que tenha contribuído para regime de previdência diverso daquele que ele pretende se aposentar.

Por, exemplo, o servidor público integrante do Regime Próprio dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (SPPREV) pode computar e somar esse tempo de contribuição sob a vinculação dos diversos regimes previdenciários, por exemplo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para que o período seja computado e somado aos demais períodos, é necessário que o segurado apresente a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que foi emitido pelo regime próprio e a averbação desse tempo no regime geral, por exemplo.

Certidão de tempo de contribuição

Certidão de tempo de contribuição é o documento que comprova um período de contribuição de algum regime de previdência Social (Federal, estadual, distrital, municipal, regime geral, militar) para fins de soma no tempo total para fins previdenciários.

Como não há emissão de Certidão de tempo de contribuição de ofício, cabe ao servidor ou trabalhador realizar o pedido expondo o fim e a razão de seu pedido.

Tal documento deverá se fundar nos assentamentos funcionais do trabalhador e será expedida em duas vias, uma para que seja juntado ao processo de averbação e a outra para arquivo no órgão de origem.

Vedação de contagem de tempo ficto

A partir da Emenda Constitucional 20/1998, ficou vedado a utilização de tempo ficto na contagem de tempo, isto é, o servidor que tem férias-prêmio não gozadas não poderia utilizar o tempo para efeito de aposentadoria.

Mas, aqueles que tiveram o direito às férias-prêmio e os requisitos da aposentadoria, cumpridos antes da Emenda Constitucional 20/98, podem aposentar-se a qualquer tempo pelas regras do artigo  dessa emenda ou do artigo  da Emenda Constitucional 41/03, conforme afirma Marcelo Barroso Lima Brito de Campos.[1]

Portanto, é permitido a contagem do tempo ficto adquiridos antes da EC 20/1998 e não usufruídas, para fins de aposentadoria.[2]

Planejamento Previdenciário para o servidor público

O planejamento previdenciário é uma forma de garantir os direitos previdenciários a que todo servidor público tem direito, onde o advogado analisará sua vida profissional e elaborará um estudo sobre todos os direitos que possui e caminhos para conseguir o melhor benefício.

Em muitas situações, o servidor público laborou em diversos estabelecimentos privados ou órgãos públicos, em um mesmo período ou não, e, com isso, poderá requerer mais uma espécie de aposentadoria.

Normalmente, profissões como de médicos, enfermeiros, professores possuem mais de um emprego na iniciativa privada e e de forma concomitante com um órgão público.

Nessa situação, o servidor público poderá requerer o fracionamento da expedição da certidão de tempo de contribuição para averbação do tempo em diversos regimes previdenciários (INSS/RGPS, RPPS municipal, estadual ou municipal).

Portanto, o planejamento previdenciário serve para desenhar uma estratégia para atingir os objetivos do segurado e dar-lhe confiança da sua condição financeira futura para garantir o melhor cenário de aposentadoria.

Elaboramos um artigo completo sobre o planejamento previdenciário criado pelo escritório Varella Advogados: Planejamento Previdenciário – Garantindo Direitos.

Dúvidas sobre a Certidão de Tempo de Contribuição

Você, servidor público ou trabalhador na iniciativa privada, que queira solicitar a certidão de tempo de contribuição para averbação no INSS ou no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos e tenha alguma dúvida sobre a expedição da CTC fique a vontade para entrar em contato com o escritório Varella Advocacia.

 

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

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Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.

[1] Regime próprio de Previdência Social dos Servidor Públicos. Curitiba: Juruá, 2015. p. 377.

[2] Brasil. STF. ARE 662762/MG, Ministro Relator Luiz Fux.

Publicado em:Direito Previdenciário