Tempo de roça na infância: como provar e usar no INSS (2026)

imagem de um trabalhando pensando no tempo rural para contar na aposentadoria

Introdução

Muita gente começou a trabalhar na roça ainda criança, ajudando a família no plantio, na colheita e no cuidado com os animais.

E, apesar disso, muitos trabalhadores não sabem que podem contar esse tempo de roça na contagem de aposentadoria do INSS ou como servidor público.

Além disso, uma outra grande dúvida é até que ponto o INSS e a Justiça aceitam contar esse período e quais documentos realmente servem para comprovar.

Vou te explicar, de forma direta e responsável, como usar o tempo de roça na infância com segurança jurídica, sem criar expectativas irreais.

O que é o tempo de roça na infância e o que significa averbar?

Tempo de roça na infância é o período em que a pessoa efetivamente trabalhou no meio rural quando menor de idade, em geral em regime de economia familiar, ou seja, quando a família trabalha unida, sem empregados permanentes e com foco no próprio sustento.

Os tribunais, como o TRF-3 e o TRF-4, têm decidido que é possível o cômputo do tempo de trabalho rural realizado antes dos 12 anos visto que as normas protetivas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visam proteger a criança, e não podem ser usadas para prejudicá-la, impedindo o reconhecimento de um direito decorrente de um trabalho efetivamente prestado.

O reconhecimento desse tempo não é automático, com base na Lei nº 8.213/91, em seu art. 55, § 3º, exige a apresentação de início de prova material, que deve ser complementado por prova testemunhal.

Como, por exemplo, os documentos em nome dos pais ou de outros membros da família que os qualifiquem como lavradores são aceitos como início de prova material.

Portanto, caso seja reconhecido o tempo e se for anterior à vigência da Lei nº 8.213/91 não precisa realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias, com exceção para fins de carência ou se for contar o tempo em um regime próprio como servidor público, conforme o art. 55, § 2º, da mesma lei.

Quero saber mais sobre meus direitos

Se este conteúdo se relaciona com a sua situação, reúna documentos como CNIS, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e outros registros relevantes. Uma análise individualizada pode ajudar a identificar quais informações e documentos devem ser considerados no seu planejamento previdenciário.

 

Quem tem direito ao reconhecimento?

O direito de pleitear o cômputo do “tempo de roça” na infância é, em regra, do segurado especial, conforme definido pelo art. 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/91.

Na prática, isso abrange:

  • O Trabalhador Rural em Regime de Economia Familiar: É a pessoa que, durante a infância, trabalhava na terra com o núcleo familiar (pais, irmãos, etc.), onde a atividade era indispensável para a subsistência do grupo. O reconhecimento desse período visa não penalizar o indivíduo que teve sua infância suprimida pelo trabalho.

Como vimos, a jurisprudência reconhece a possibilidade de cômputo do labor rural anterior aos 12 anos, desde que comprovado o efetivo exercício da atividade, entendendo que a proteção à criança não pode ser invocada para negar o reconhecimento de um direito. (TRF-3, ApCiv 50568198020244039999)

  • Ex-Segurado Especial que Migrou para o Trabalho Urbano: A pessoa que trabalhou na roça durante a infância e juventude, mas que posteriormente se tornou trabalhadora urbana, também tem direito de requerer a averbação desse período rural. Esse tempo será somado ao seu tempo de contribuição urbano para a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição.

É possível a soma do período laborado em regime de economia familiar com o lapso temporal averbado pelo INSS para a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. (TRF-4, AC 50098113320184047205 SC).

Administrativamente, o INSS tende a aceitar melhor os períodos a partir dos 12 anos em épocas mais antigas, tornando-se mais rígido após a Constituição de 1988, quando, em regra, passa a exigir 14 anos; ainda assim, há variações conforme norma interna e qualidade da prova.

Entretanto, na via judicial, o STJ admite, de forma excepcional, o reconhecimento de idade inferior a 12 anos quando existe início de prova material contemporânea, corroborada por testemunhas seguras e coerentes.

Por fim, há limites de contagem que você precisa saber: 

  1. Períodos rurais até 31/10/1991 podem ser usados para aumentar o tempo de contribuição sem recolhimento, mas não contam para carência urbana.
  2. Já os períodos a partir de 11/1991, em regra, exigem contribuições para entrarem como tempo de contribuição urbano; sem recolhimentos, podem servir para fins de aposentadoria rural do segurado especial, conforme o caso e a prova apresentada.

Quando vale a pena usar o tempo de roça e quando pode prejudicar?

O reconhecimento do tempo de roça na infância costuma valer a pena quando faltam poucos anos para fechar uma regra de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019) ou quando o acréscimo de tempo melhora o coeficiente do benefício.

Nesse sentido, ele também é estratégico para completar requisitos na aposentadoria híbrida, que soma períodos rurais e urbanos para alcançar a idade e o tempo necessários, mesmo sem contribuições no período rural anterior a 1991, nos termos da legislação.

Porém, se você precisa atingir a carência mínima, o tempo rural anterior a 11/1991 não resolve e os períodos posteriores a 11/1991 sem recolhimentos adequados podem não contar como tempo de contribuição urbano, o que frustra a expectativa do segurado. 

Portanto, planejamento previdenciário é essencial para que seja realizada uma análise técnica do CNIS, dos documentos rurais da família e das regras de transição aplicáveis, assim como seja identificado se o tempo de roça realmente antecipa sua aposentadoria, melhora o valor do benefício ou se existe risco concreto de negativa por insuficiência de prova.

Como funciona a comprovação e o pedido no INSS?

Para começar, você precisa de um início de prova material. O documento não precisa abranger todos os anos, mas deve ser contemporâneo e indicar a atividade rural do grupo familiar, servindo de base para que as testemunhas ampliem os marcos temporais com coerência.

Em nome dos pais ou do responsável (chefe do grupo familiar), vale reunir:

  • Certidão de casamento com indicação de lavrador/agricultor
  • Contrato de arrendamento, parceria ou posse rural
  • Notas fiscais de produtor, bloco de notas, ITR
  • Ficha de sindicato rural

Em seu nome, podem ajudar:

  • Histórico escolar de escola rural
  • Certidões (nascimento/batismo de irmãos) com endereço/profissão dos pais no campo
  • Alistamento militar declarando atividade agrícola

Como preparar e escolher testemunhas?

As testemunhas devem conhecer a sua rotina de trabalho na roça durante a infância ou adolescência e confirmar que a atividade era habitual, e não eventual.

Nesse sentido, vizinhos, colegas de lavoura, antigos professores da escola rural e comerciantes locais costumam ser bons depoentes, pois vivenciaram a dinâmica da comunidade.

Além disso, é importante orientar as testemunhas a relatarem fatos objetivos, como locais, culturas plantadas, safras e períodos do ano, sempre de forma espontânea e coerente com os documentos.

O que é a Justificação Administrativa e quando ela ocorre?

Se houver dúvida, o INSS pode convocar uma Justificação Administrativa, que é a oitiva de testemunhas no âmbito administrativo para confirmar os fatos narrados e os documentos apresentados.

Nessa etapa, a consistência entre o que está no papel e o que as testemunhas relatam é decisiva, pois o órgão busca verificar a veracidade da rotina rural. Com isso, um conjunto probatório coeso costuma facilitar a decisão favorável sem necessidade de ação judicial.

Quando recorrer à Justiça e quais cuidados tomar?

Se o INSS negar o pedido ou reconhecer apenas parte do período, é possível ingressar com ação previdenciária para produção de prova testemunhal e análise minuciosa do conjunto probatório.

Entretanto, não se promete resultado: cada caso depende da força dos documentos, da firmeza das testemunhas e da coerência com a sua linha do tempo contributiva.

Por essa razão, decisões do STJ podem ser aplicadas quando a prova é robusta, inclusive para idades inferiores a 12 anos, mas a estratégia deve ser individual e pautada na técnica.

João tem 33 anos de tempo urbano no CNIS e faltavam 2 anos para completar a regra de pontos. Ele trabalhou na roça com os pais dos 11 aos 13 e apresentou certidão de casamento dos pais com indicação de lavrador, além de notas de produtor do pai e duas testemunhas vizinhas.

Com esse conjunto, conseguiu averbar 2 anos rurais anteriores a 11/1991 e atingiu o tempo necessário para a aposentadoria pela transição.

Maria alegou ter trabalhado entre os 9 e os 12 anos, mas o INSS negou pelo critério etário. Em juízo, ela apresentou histórico escolar da escola rural, notas fiscais em nome do pai e testemunhas que confirmaram a lida diária na colheita e nos períodos de safra.

Desse modo, o juiz reconheceu parte do período, dos 10 aos 12 anos, o que foi suficiente para melhorar o cálculo e antecipar o direito.

Paulo tinha 14 anos de contribuição urbana e 6 anos rurais na infância, todos anteriores a 1991. Aposentadoria urbana por idade exigiria 15 anos de carência, o que ele não tinha apenas com o urbano.

Entretanto, na aposentadoria híbrida, o tempo rural somou para completar os requisitos, mesmo sem contribuições no período rural pré-1991, permitindo o acesso ao benefício conforme a legislação aplicável.

Vale a pena planejar antes de pedir o reconhecimento

Reconhecer o tempo de roça na infância é uma forma de fazer justiça a quem começou cedo no batente. Contudo, sem documentos e estratégia, o pedido pode ser negado e atrasar sua aposentadoria, além de gerar frustração desnecessária.

Portanto, se você quer saber como esse tema impacta a sua aposentadoria ou benefício, envie seu CNIS e seus documentos para uma análise personalizada com a equipe da Varella Advocacia antes de tomar qualquer decisão. 

Se você está enfrentando um problema legal semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em entrar em contato conosco. 

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Aposentadorias