Neste artigo, exploraremos um caso legal envolvendo um eletricista que sofreu um acidente de trabalho e as complexas questões jurídicas que surgiram.
Discutiremos os detalhes do caso, as diferentes perspectivas e as implicações das decisões da Vara do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Analisaremos os motivos para que a culpa fosse atribuída ao empregado e à empresa, fazendo com que houvesse uma significativa diminuição na indenização originalmente concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho.
O acidente se deu por culpa do trabalhador?
O caso é emblemático, pois destaca a complexidade das questões legais envolvendo acidentes de trabalho e indenizações. Em um primeiro momento, o juiz de primeira instância considerou a culpa exclusiva da vítima, negando o direito à indenização. Isso se deveu ao fato de que o eletricista, após receber uma ligação sobre um imóvel sem energia, dirigiu-se ao local sem seguir todas as medidas de segurança recomendadas.
Ele não realizou o aterramento elétrico, não sinalizou o local adequadamente e não comunicou ao Centro de Operação da Distribuição sobre sua intervenção.
Culpa do Empregador no Caso do Eletricista Acidentado?
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho adotou uma abordagem diferente.
Embora tenha reconhecido a parcela de culpa do empregado, também identificou condutas das empregadoras que contribuíram para o acidente.
Pelos motivos de que o empregador não fiscalizava as atividades dos empregados, existia uma certa tolerância em relação à não conformidade com as normas de segurança e existiam pressões relacionadas à produtividade que podem ter contribuído para a atitude apressada do eletricista.
Com base nesse entendimento, TRT condenou solidariamente as duas empresas ao pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão, levando em conta a extensão da lesão, a idade da vítima (30 e poucos anos) e o caráter pedagógico da indenização.
Redução da Indenização em Caso de Acidente de Trabalho
Por fim, na última instância, o ministro Hugo Scheuermann levou em conta a culpa do empregado para considerar o valor da indenização excessivo, pois não contemplaria o princípio da proporcionalidade (artigos 5º, inciso V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil).
Pelo Código Civil,
“se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano”.
Então, a conclusão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi de que era necessário reduzir a indenização de R$ 1,5 milhão para R$ 750 mil por danos morais e estéticos destinada a um eletricista que perdeu o braço e a perna, ambos do lado direito, devido a um acidente de trabalho.
De acordo com o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do processo, ficou comprovado que a culpa pelo acidente foi tanto do empregado quando da empresa, a indenização fixada originalmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) teria que ser de 50% do valor original.
Processo: RR-45700-98.2007.5.17.0181
Este caso serve como um exemplo vívido da complexidade do sistema legal em casos de acidentes de trabalho. Independentemente de estar envolvido em uma disputa legal ou procurando entender melhor seus direitos, é crucial buscar orientação profissional em questões jurídicas.
No escritório Varella Advocacia, oferecemos uma consultoria completa para esclarecer suas dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para a sua situação. Entre em contato conosco para uma avaliação criteriosa dos seus direitos.
Preencha o formulário abaixo ou ligue para (11) 2391-9440 para agendar uma consulta.