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Acidente de trabalho: Eletricista receberá indenização

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1- Redução da indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 1,5 milhão para R$ 750 mil a indenização por danos morais e estéticos destinada a um eletricista que perdeu o braço e a perna, ambos do lado direito, devido a um acidente de trabalho.

De acordo com o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do processo, como ficou comprovado que a culpa pelo acidente foi tanto do empregado quando da empresa, a indenização fixada originalmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) teria que ser dividida igualmente em 50%.

O eletricista era empregado da Delta Eletrificação e Serviços Ltda. e prestava serviço para a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (ESCELSA).

2. Culpa exclusiva da vítima

Originalmente, o juiz de primeiro grau concluiu que a culpa seria unicamente da vítima, não reconhecendo o direito à indenização. Isso porque em abril de 2007, após receber uma ligação do proprietário de um imóvel que estava sem energia, o eletricista ligou paro o call center da Elcelsa e abriu uma reclamação em nome desse proprietário, dirigindo-se imediatamente para o local para fazer o reparo da rede. 

Ao mesmo tempo, a empresa passou o mesmo serviço para uma equipe de sobreaviso, que se dirigiu até a rede elétrica com defeito, só que em outra extremidade da rua, e, após substituir a peça queimada, religou a energia, causando a descarga elétrica que vitimou o colega.

Para o juiz de primeiro grau, o eletricista não adotou todas as medidas de segurança necessárias, pois deixou de fazer o aterramento elétrico e a sinalização do local, e de comunicar o Centro de Operação da Distribuição que estava se dirigindo ao local do acidente.

3. Culpa da empresa

Já o Tribunal Regional do Trabalho, embora tenha reconhecido a parcela de culpa do empregado, entendeu que algumas condutas das empregadoras também contribuíram para o acidente, como não fiscalizar as atividades dos empregados e ser tolerante em relação à inobservância das normas de segurança, além de exigências relacionadas à produtividade, que concorreram para a atitude apressada e inconsequente do eletricista.

Com base nesse entendimento, TRT condenou solidariamente as duas empresas ao pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão, levando em conta a extensão da lesão, a idade da vítima (30 e poucos anos) e o caráter pedagógico da indenização.

4. Entendimento do TST

Ao acolher parcialmente recurso da empresa ao TST, o ministro Hugo Scheuermann (relator designado depois de vencido o relator original, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence) levou em conta a culpa do empregado para considerar o valor da indenização excessivo, pois não contemplaria o princípio da proporcionalidade (artigos 5º, inciso V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil).

Pelo Código,

"se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano".

Processo:  RR-45700-98.2007.5.17.0181

(Augusto Fontenele/CF)

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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