Acordo previdenciário entre Brasil e Suíça entra em vigor

Anúncio do acordo previdenciário entre Brasil e Suíça com a bandeira suíça ao vento sobre um lago, promovido pelo escritório Varella Advocacia.

O acordo internacional de previdência social entre Brasil e Suíça, que entra em vigor a partir de outubro, traz benefícios significativos para os migrantes.

Este acordo permite que os trabalhadores possam somar os períodos de contribuição em ambos os países para alcançar o tempo necessário para a aposentadoria, garantindo o acesso aos benefícios previdenciários.

No entanto, não há transferência de capital acumulado, o que significa que o valor do benefício será pago conforme as contribuições realizadas em cada país. Com essa nova regulamentação, cerca de 60 mil brasileiros na Suíça poderão planejar melhor sua aposentadoria e assegurar seus direitos previdenciários em ambos os países.

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Acordo internacional Previdenciário

Uma boa notícia para os migrantes: a partir de outubro entra em vigor um acordo que tramitava desde 2014 nos parlamentos da Suíça e do Brasil.

Ele permite, dentre outros, receber aposentadorias nos dois países, mas não ajuda a aumentar o valor recebido. Pois não há transferência do capital acumulado.

Um dilema enfrentado por muitos: os anos de contribuição à previdência contam se um dia a pessoa emigra para outro país e continua a trabalhar?

Até então a maioria dos trabalhadores tinha a impressão que os descontos salariais no país de origem haviam sido em vão.Mas depois de cinco anos de negociações, entra a partir de 1º de outubro de 2019 em vigor o Acordo de previdência social entre o Brasil e a Confederação Suíça.

As autoridades suíças calculam que aproximadamente 60 mil brasileiros vivem oficialmente na Suíça. O número é acrescido também daqueles que se naturalizaram.

“Os objetivos dos governos foi se adaptar principalmente à mobilidade crescente do trabalhador”, explicou Righi.

O principal objetivo das autoridades suíças e brasileiras foi de permitir que os trabalhadores que contribuíram para os dois sistemas possam somar os períodos de contribuição para atingir o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários.

Porém não há fusão dos caixas: cada sistema paga segundo o que o trabalhador contribuiu no próprio país, quando este cumpre as exigências nacionais para poder se aposentar.

Benefícios previdenciários

O acordo beneficia todas as pessoas que contribuam ou tenham contribuído à previdência social no Brasil e que contribuam ou tenham contribuído para o seguro de velhice, sobrevivência e invalidez (AHV e IV, nas siglas em alemão) na Suíça.

Ele abrange a aposentadoria por idade e invalidez e pensão por morte.

 

Acordo internacional

Com aprovação do acordo, o Brasil conta hoje com 18 acordos previdenciários internacionais, abrangendo 23 países.

São 16 acordos bilaterais e dois multilaterais (Mercosul e Ibero-americano) que agregam mais de um país no mesmo tratado. Eles surgem a partir da demanda das comunidades de migrantes.

De acordo com estimativas de 2017 da Organização Mundial do Trabalho (OMT), o número de trabalhadores migrante em todo o mundo era de 164 milhões dos 258 milhões de migrantes internacionais.

Como funciona o Acordo previdenciário entre Brasil e Suíça?

 

Trabalhei alguns anos no Brasil e hoje vivo e trabalho na Suíça. Como posso me beneficiar? 

Uma boa notícia: a pessoa que contribui para a previdência suíça pode pegar os anos e acrescentar ao tempo mínimo para se aposentar no Brasil – 180 meses de contribuição (ou 12 meses na aposentadoria por invalidez) – desde que os períodos não sejam concomitantes.

No caso da aposentadoria por idade, deverão ser observadas também as idades mínimas, hoje 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Na prática, isso significa que, além da aposentadoria suíça, o migrante brasileiro pode também solicitar uma aposentadoria no Brasil.

A recíproca também é verdadeira, sendo que na Suíça o tempo mínimo de contribuição previdenciária é de 1 ano e as idades são 64 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

 

Valor do benefício

O cálculo das aposentadorias difere entre os países. No Brasil existe um valor teórico que nunca é inferior ao valor mínimo garantido no Brasil (um salário-mínimo).

Esse valor teórico, contudo, é submetido a um segundo cálculo que considera só a proporção do tempo de contribuição realizado no Brasil (cálculo pro rata). Segundo a lei brasileira (Art. 35 §1° do Decreto 3048/1999), o benefício previdenciário, nesse caso, pode ser fixado abaixo do salário-mínimo.

Na Suíça o valor resulta de um cálculo complexo, que só leva em conta os períodos de seguro cumpridos sob a legislação suíça.

“Não há transferência do capital acumulado entre os diferentes sistemas de previdência nos países signatários desses acordos internacionais”, explica Righi.

Como o benefício previdenciário é pago?

O suíço e o brasileiro que se aposentaram na Suíça podem receber sua aposentadoria suíça em qualquer lugar.

Há alguns casos de exceção para o cidadão brasileiro, por exemplo, quando ao brasileiro não residente na Suíça for concedida aposentadoria num valor abaixo de 10% do valor mínimo. Nessa hipótese, no lugar do pagamento de prestações mensais é feito o pagamento de uma indenização única. O brasileiro não residente na Suíça ou que pretenda deixar o país definitivamente, também pode optar pelo pagamento da indenização única, quando a aposentadoria concedida oscilar entre 10 e 20% do valor mínimo.

Já os brasileiros que quiserem receber sua aposentadoria brasileira podem solicitar que ela seja depositada na conta suíça, mas o INSS desconta 25% das prestações, como imposto incidente na fonte, ao não residente no Brasil.

 

Reembolso das contribuições

O artigo 20 do acordo também assegura ao brasileiro o reembolso das contribuições previdenciárias vertidas na Suíça, caso venha a deixar o país definitivamente, antes da aposentadoria. Feita essa opção, o brasileiro poderá retornar definitivamente ao Brasil, com a sua poupança, mas não poderá pleitear benefícios previdenciários de períodos anteriores, na Suíça, tampouco fará jus à totalização desse período suíço para fins de aposentadoria no Brasil.

Com a entrada em vigor do Acordo previdenciário entre Brasil e Suíça, ficou resguardada ao cidadão suíço a filiação facultativa ao sistema previdenciário suíço, desde que faça essa opção dentro de um ano, a partir da data que passar a residir no Brasil. Fora essa hipótese, não é mais possível para o trabalhador suíço ou brasileiro contribuir ao mesmo tempo para os sistemas dos dois países. Até então era comum um migrante brasileiro pedir que parentes pagassem seus boletos do INSS com a contribuição de “autônomo” (contribuinte individual).

Caso você tenha interesse em saber mais sobre acordos internacionais de previdência social e como eles podem impactar sua aposentadoria ou outros benefícios, não hesite em entrar em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está à disposição para fornecer todas as informações e suporte necessários para garantir seus direitos previdenciários.

Entre em contato com o escritório Varella Advocacia através do telefone (11) 2391-9440 ou (11) 98777-7733.

 

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Órgãos que atendem os interessados por internet

Na Suíça:

Schweizerische Ausgleichskasse SAK

Tel.: +41 58 461 91 11
E-Mail: [email protected]

No Brasil:

Agência da Previdência Social Recife
Atendimento Acordos Internacionais
E-Mail: [email protected]

Fonte: swissinfo.ch Disponível em https://www.swissinfo.ch/por/politica/aposentadoria_acordo-previdenci%C3%A1rio-entre-brasil-e-su%C3%AD%C3%A7a-entra-em-vigor/45257160. Acesso em 01.10.2019.

Publicado em:Acordo Internacional,Aposentadoria,Direito Previdenciário,Suiça