Como funciona e quais são os direitos do servidor?
Os servidores públicos são fundamentais para o funcionamento das atividades administrativas do Estado da Bahia. Em razão do seu trabalho, os funcionários públicos têm direito a uma série de benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria e pensão para seus dependentes.
No entanto, as regras para a concessão desses benefícios podem ser complexas e podem variar de acordo com o cargo e a função exercida pelo servidor.
Para ajudar os servidores públicos da Bahia a entenderem seus direitos previdenciários, é essencial conhecer as leis e regulamentos que regem a aposentadoria no Estado.
Neste sentido, a Constituição Estadual[1] e a Lei nº 11.357/2009[2] estabelecem os principais direitos e benefícios para os servidores públicos da Bahia, sendo importante que os profissionais tenham acesso a essas informações para planejar seu futuro financeiro e garantir a segurança de seus dependentes.
Por isso vamos tratar sobre as espécies de aposentadoria do servidor estadual e buscar esclarecer a maioria das dúvidas que já foram encaminhadas para o escritório.
Quero saber mais sobre meus direitos
Tipos de aposentadoria para servidores públicos da Bahia
Há diversos tipos de aposentadoria para os servidores públicos do Estado da Bahia, vejamos algumas delas:
- aposentadoria por idade;
- compulsória;
- por incapacidade permanente;
- especial;
- do policial civil e do agente penitenciário e;
- da pessoa com deficiência.
Ao longo dos anos, o regime próprio dos servidores da Bahia passou por diversas modificações e, com isso, é importante verificar o momento que você preencheu os requisitos e se pode pleitear o benefício em uma regra mais vantajosa do que a outra.
Por exemplo, até 17/01/1999, o servidor poderia se aposentar quando completasse:
Você sabia que a Emenda Constitucional nº 7 de 1999 trouxe mudanças significativas para a Constituição Estadual, afetando diretamente os servidores públicos da Bahia?
Isto porque a Emenda Constitucional nº 07/1999 trouxe ainda um aumento nos requisitos das regras de aposentadoria voluntária para os servidores públicos, incluindo a necessidade de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo. E a emenda também alterou a regra da aposentadoria do inciso I e do inciso II da redação original da Constituição, como vemos na tabela acima.
A partir de 1999 e até a edição da EC 26 de 2020, na primeira regra de aposentadoria voluntária, o servidor deve ter a idade mínima de 60 anos para o homem e a servidora deve ter 55 anos. Já na segunda regra de aposentadoria voluntária, o professor deve ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição e a professora deve ter 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.
É importante estar atento às mudanças na legislação para garantir os direitos e benefícios que você tem direito como servidor público.
Desde então, o servidor pode ter direito adquirido às regras antigas da EC nº 7 de 1999, fazer jus às regras de transição da EC 26/2020 ou se enquadrar na regra permanente prevista no artigo 42 da Constituição com redação dada pela EC 26/2020.
Por isso, veremos que a reforma da previdência de 2020 trouxe alterações significativas nas regras para aposentadoria e benefícios previdenciários, como a idade mínima para aposentadoria, o tempo de contribuição e as regras de cálculo dos benefícios.
Essas mudanças impactaram diretamente a vida de muitas pessoas, que tiveram que se adaptar às novas regras para garantir sua aposentadoria e seus direitos previdenciários.
Reforma da Previdência servidores públicos na Bahia
No caso do estado da Bahia, o servidor público pode requerer o benefício de aposentadoria, a depender do momento que preencheu os requisitos da EC 7 de 1999 e da EC 26/2020:
A reforma da Previdência teve início em 18 de dezembro de 2019, onde o governo do Estado enviou as seguintes Proposição legislativa destinada a alterar a Constituição Federal – PEC 157/2019, PEC 158/2019 e, por fim, a PEC 159/2020.
Em 31 de janeiro de 2020, a PEC 159/2020 foi promulgada como Emenda Constitucional de nº 26 de 2020.
Como veremos, as principais modificações ocorreram na redução da idade mínima, mudança de alguns parâmetros das regras de transição, na forma de cálculo da pensão por morte e a forma de cálculo da média dos salários de contribuição.
Então, se você não cumpriu os requisitos constitucionais até 31/01/2020, as regras que serão aplicadas ao seu caso é a prevista na Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020[3].
Quais são as regras permanentes?
A Emenda alterou o artigo 42 da Constituição Federal da Bahia, onde está disposto que o servidor público se aposentará pelas regras permanentes:
Quais são as regras de transição de aposentadoria?
Em toda reforma da previdência são previstas regras de transição para que os trabalhadores da iniciativa pública ou privada consigam se aposentar sem serem prejudicados com as novas regras de aposentadoria, mas é claro que veremos que os requisitos mínimos são modificados e há um certo prejuízo pela mudança.
Aposentadoria por pontos
Já as regras de transição trazida pela Emenda Constitucional nº 26/2020 do Estado da Bahia, o servidor pode requerer o benefício da aposentadoria por pontos desde que comprove o preenchimento dos requisitos a seguir:
Aposentadoria por pontos do professor
A aposentadoria será concedida quando completar os requisitos de idade e de tempo de contribuição:
I – 49 anos de idade, se mulher, e 54 anos de idade, se homem;
II – 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
O somatório da idade e do tempo de contribuição será de 76 (setenta e seis) pontos, se mulher, e 86 (oitenta e seis) pontos, se homem.
E, a cada 1 ano e 3 meses, será acrescido de 01 ponto até atingir o limite de 86 pontos, se mulher, e de 94 pontos, se homem.
Aposentadoria do Pedágio de 60%
Existe uma outra regra de aposentadoria, chamada de pedágio de 60%, que é semelhante àquela existente no INSS, no âmbito federal e no Estado de São Paulo.
O servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31/01/2020 poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;
II – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
III – 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
IV- 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para os servidores públicos que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003;
V – período adicional de contribuição correspondente a 60% do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.
Aposentadoria do pedágio de 50% do professor
Para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a regra de aposentadoria funcionará da seguinte forma:
I – 52 anos de idade, se mulher, e 55 anos de idade, se homem;
II – 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem;
III – 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
IV – 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria para servidores que ingressaram antes de 01/02/2003.
V – período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.
Aposentadoria do policial
Além dessas duas regras de transição, no Estado da Bahia é assegurado regras diferenciadas para os policiais civis, onde será concedida quando você atingir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir os requisitos da Lei Complementar nº 51 de 1985[4] em 31/01/2020 e completar a idade de 52 anos, se mulher, ou 53 anos de idade, se homem.
Na Aposentadoria do policial pela Lei Complementar, o tempo de contribuição era:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
Portanto, para essa regra, o servidor público deve preencher os seguintes requisitos:
E, para o policial civil e o ocupante de cargo de agente penitenciário que tenham ingressado na respectiva carreira até 31/01/2020, poderão aposentar-se, na forma da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, observada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para ambos os sexos, mas com um tempo de contribuição de 30 anos, se homem e 25 anos, se mulher.
E, como vimos, pode existir uma redução na idade para 53 anos, se homem e 52 anos, se mulher se forem cumpridos o tempo mínimo de contribuição da Lei Complementar 51/1985 e um pedágio de 50%.
Leia sobre a aposentadoria do policial civil.
Aposentadoria especial
Já no caso da aposentadoria especial, o servidor público cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, se aposentará aos 60 (sessenta) anos de idade, com 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição e 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público, para ambos os sexos.
Leia sobre Reconhecimento da atividade especial para fins de aposentadoria.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Será concedida a aposentadoria do servidor público com deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, será concedida na forma da Lei Complementar Federal nº 142, de 08 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.
Para saber mais sobre os requisitos da Lei Complementar 142/2013 leia o artigo: Já ouviu falar sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Como ficou o cálculo da aposentadoria?
De acordo com a EC 26/2020, o cálculo passa a incluir a média dos 90% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994, ou do início do período contributivo, desprezando-se apenas os 10% (dez por cento) menores salários de contribuição.
O servidor que ultrapassar o tempo de contribuição mínimo exigido poderá requerer a exclusão dos salários de contribuição que diminuam o valor do benefício, conforme o §11º da Lei nº 14.250 de 2020[5].
O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética dos 90% maiores salários de contribuição, vejamos como é calculado:
Para receber o benefício integral (100%):
- O homem deve contribuir por 40 anos.
- A Mulher deve contribuir por 35 anos.
Mas, existe uma exceção ao cálculo da aposentadoria, onde o servidor público no cargo efetivo desde 31/12/2003 e que não faça parte do PREVBAHIA pode se aposentar com a totalidade da remuneração do cargo.
Veremos como funciona os fundos de previdência pública e complementar e, de forma resumida, como é realizado os cálculos de benefícios para os servidores que tomaram posse ao longo dos anos.
Como funciona a PREVBAHIA?
Antes da fundação do PREVBAHIA, o Estado da Bahia era gerido pela SUPREV, e já tinha outros fundos FUNPREV e o BAPREV para administrar os benefícios concedidos.
No FUNPREV, estarão inscritos os servidores que tomaram posse até dezembro de 2003 têm direito à integralidade e têm direito à paridade e aqueles que ingressaram entre janeiro de 2004 até dezembro de 2007 receberão a média aritmética de 80% das maiores contribuições.
Já no BAPREV, estarão inscritos os servidores que ingressaram a partir de janeiro de 2008 até 28/07/2016, receberão a média aritmética de 80% das maiores contribuições sem aplicação do teto. Mas, para os servidores que tomaram posse a partir de 29/07/2016 terão a aposentadoria limitada ao teto do INSS – em 2023 – R$ 7.507,49.[6]
A Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia – PREVBAHIA – ocorreu em 2015 pela Lei Estadual nº 13.222 e tem o caráter facultativo de ingresso e será aplicado aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 29/07/2016 até 16/03/2017.[7]
Ela é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, que oferece planos de benefícios previdenciários aos servidores públicos estaduais que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)[8].
A PREVBAHIA tem como objetivo garantir uma renda adicional aos servidores aposentados e pensionistas, além daquela paga pelo RPPS. Para isso, funciona por meio de contribuições mensais dos participantes e do patrocinador (o Estado da Bahia), que são aplicadas em fundos de investimento para formar uma reserva individualizada.
Os servidores públicos estaduais que ingressaram após 2016 podem aderir à PREVBAHIA de forma facultativa ou automática. Na adesão facultativa, o servidor que ingressou a partir de 29/07/2016 expressa explicitamente o seu interesse em participar do plano de benefícios. Já na adesão automática, o servidor que tomou posse a partir 17/03/2017 é inscrito automaticamente no plano de benefícios, mas pode solicitar o seu cancelamento no prazo de 90 dias e posteriormente receberá em até 60 dias (a contar da data de cancelamento) o valor corrigido de forma retroativa em caso de incidência do desconto de alguma contribuição.
Como pedir a aposentadoria do servidor público ?
Para solicitar a aposentadoria, o servidor pode entrar em contato conosco para verificar os direitos previdenciário, assim como realizamos o pedido administrativo conjuntamente com os documentos necessários para comprovar os requisitos exigidos para cada modalidade de aposentadoria[10]. Alguns dos documentos são: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, certidão de tempo de contribuição e contracheque.
O prazo para a análise do pedido de aposentadoria é de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias em caso de necessidade de diligências ou complementação documental. O servidor pode acompanhar o andamento do seu processo pelo Portal RH Bahia.
Embora seja possível realizar a solicitação de aposentadoria do servidor público diretamente junto ao órgão de recursos humanos, é importante ressaltar a relevância de contar com o auxílio profissional de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário. Isso porque a legislação previdenciária é complexa e sujeita a mudanças frequentes, o que pode dificultar a compreensão dos requisitos exigidos para a concessão do benefício e até mesmo resultar em prejuízos para o servidor.
Portanto, além de se informar sobre os procedimentos e documentos necessários para a solicitação de aposentadoria de servidor público na Bahia, é altamente recomendável buscar o auxílio profissional de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário para garantir o sucesso do pedido e a segurança jurídica do servidor.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação específica para o seu caso, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar a esclarecer suas dúvidas e oferecer o suporte necessário para garantir seus direitos.
Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.
Se você está enfrentando um problema legal semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em entrar em contato conosco.
Referências:
[1] Constituição Estadual de 1989. Disponível em http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/constituicao-do-estado-da-bahia-de-05-de-outubro-de-1989. Acesso em 16/03/2023.
[2] Legislação. Lei 11.357/2009. Disponível em https://servidores.rhbahia.ba.gov.br/legislacao. Acesso em 16/03/2023.
[3] EC 26/2020. Disponível em http://www.pgdp.uefs.br/arquivos/File/EC026.pdf. Acesso em 15/03/2023.
[4] LC 51/1985. Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp51.htm Acesso em 15/03/2023.
[5] Lei 14.250/2020 altera a redação da Lei 6.677 de 1994 e a redação da Lei 11.357/2009, Disponível em https://leisestaduais.com.br/ba/lei-ordinaria-n-14250-2020-bahia-altera-a-lei-n-6677-de-26-de-setembro-de-1994-a-lei-n-11-357-de-06-de-janeiro-de-2009-e-da-outras-providencias. Acesso em 22/03/2023
[6] RPPS E RPC: Entenda os regimes de previdência do Estado. Disponível em https://servidores.rhbahia.ba.gov.br/sites/default/files/users/user189/Previd%C3%AAncia/PrevBahia/Explica%C3%A7%C3%B5es%20-%20Perfis%20Previd%C3%AAncia%20Complementar.pdf. Acesso em 22/03/2023.
[7] Lei 13.222/2015. Disponível em https://leisestaduais.com.br/ba/lei-ordinaria-n-13222-2015-bahia-institui-o-regime-de-previdencia-complementar-no-ambito-do-estado-da-bahia-fixa-o-limite-maximo-para-a-concessao-de-aposentadorias-e-pensoes-de-que-trata-o-art-40-da-constituicao-federal-autoriza-a-criacao-de-entidade-fechada-de-previdencia-complementar-na-forma-de-fundacao-e-da-outras-providencias. Acesso em 22/03/2023.
[8] ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA – PREVBAHIA. Disponível em http://www.saeb.ba.gov.br/arquivos/File/PrevBahia/Estatuto_Social_PrevBahia.pdf. Acesso em 22/03/2023.
[9] PrevBahia dá início a gestão da previdência complementar de outros estados brasileiros. Disponível em https://www.prevnordeste.com.br/prevbahia-da-inicio-a-gestao-da-previdencia-complementar-de-outros-estados-brasileiros/. Acesso em 22/03/2023.
[10] Procedimentos previdenciários – Previdência Civil. Disponível em https://servidores.rhbahia.ba.gov.br/procedimentos-previdenciarios. Acesso em 22/03/2023.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.