Aposentadoria Especial: Exposição a Hidrocarbonetos e Agentes Cancerígenos

Bomba de combustível em um posto de gasolina vazio, ilustrando a exposição de frentistas a hidrocarbonetos.

Você sabia que profissionais expostos a hidrocarbonetos e agentes cancerígenos, como frentistas, petroquímicos e trabalhadores da construção civil, têm direito à aposentadoria especial?

Esses trabalhadores lidam diariamente com substâncias extremamente prejudiciais à saúde, que podem causar doenças graves, incluindo diversos tipos de câncer.

A legislação previdenciária brasileira reconhece esse risco e garante condições diferenciadas de aposentadoria para proteger a saúde de quem trabalha em ambientes insalubres.

Se você ou alguém que você conhece está exposto a essas substâncias, é essencial entender como funciona a aposentadoria especial, os requisitos para sua concessão e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente quais são os direitos dos trabalhadores expostos, as profissões mais afetadas, e como comprovar a exposição a agentes nocivos para garantir o acesso ao benefício.

Continue lendo e descubra como a aposentadoria especial pode impactar sua vida e garantir uma aposentadoria mais rápida, segura e protegida!

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O que são Hidrocarbonetos e Agentes Cancerígenos?

Hidrocarbonetos são compostos químicos formados exclusivamente por carbono e hidrogênio, presentes principalmente em combustíveis fósseis, como o petróleo, o gás natural e o carvão.

São amplamente utilizados na indústria e, em muitos casos, os trabalhadores acabam expostos a esses produtos durante sua jornada de trabalho, especialmente em setores como petroquímica, siderurgia e transporte de combustíveis.

Além dos hidrocarbonetos, diversos agentes químicos possuem características cancerígenas, ou seja, são capazes de causar câncer em seres humanos.

Os agentes cancerígenos são classificados de acordo com a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na classificação da IARC, existem quatro grupos de agentes cancerígenos, sendo o grupo 1 composto por substâncias com evidência suficiente de carcinogenicidade em humanos, como o benzeno, o asbesto e os hidrocarbonetos policíclicos.

 

Requisitos da aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício voltado a trabalhadores que exercem suas funções em condições insalubres, perigosas ou que comprometam a integridade física e a saúde. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar que esteve exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho por um período mínimo, conforme o grau de risco:

  • 25 anos para atividades com exposição a agentes nocivos de risco considerado leve, o que inclui a exposição a hidrocarbonetos e a diversos agentes químicos cancerígenos.

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), novas regras foram estabelecidas, aumentando as exigências para o acesso à aposentadoria especial.

A principal mudança foi a introdução da idade mínima para concessão do benefício, que passou a ser de 60 anos (no caso de atividades de 25 anos de exposição), 58 anos (para atividades de 20 anos) e 55 anos (para atividades de 15 anos). Antes da reforma, bastava o cumprimento do tempo de exposição sem idade mínima.

Você sabe quais profissões estão expostas aos agentes cancerígenos?

Vejamos exemplos de profissões que estão expostas aos agentes cancerígenos e que podem pleitear a aposentadoria especial ou a conversão do tempo em comum:

  • Trabalhadores da Indústria Petroquímica: Este setor envolve a manipulação direta de hidrocarbonetos, como o benzeno, que é utilizado na fabricação de plásticos, borrachas e outros produtos químicos. 

  • Frentistas e Trabalhadores em Postos de Combustíveis: Profissionais que atuam no abastecimento de veículos e na manipulação de combustíveis estão expostos a vapores de hidrocarbonetos, como gasolina e óleo diesel, que contêm benzeno. 

  • Metalúrgicos e Siderúrgicos: Em indústrias metalúrgicas e siderúrgicas, o processo de fundição e tratamento de metais muitas vezes envolve o uso de produtos químicos que liberam hidrocarbonetos e outros agentes tóxicos no ambiente de trabalho. 

  • Trabalhadores de Manutenção Industrial e Mecânicos: Profissionais que atuam na manutenção de máquinas, motores e veículos também são frequentemente expostos a hidrocarbonetos, como óleos lubrificantes e solventes. 

  • Pintores e Trabalhadores da Indústria de Tintas e Vernizes: Essas atividades envolvem a manipulação de produtos com solventes à base de hidrocarbonetos, que são reconhecidamente nocivos. 

  • Operadores de Caldeiras e Fornos Industriais: Nessa função, há grande exposição a hidrocarbonetos derivados da queima de combustíveis fósseis. 

  • Trabalhadores da Construção Civil: A construção civil é outro setor onde há exposição a agentes cancerígenos, como o asbesto e hidrocarbonetos presentes em materiais de construção, asfaltos e produtos químicos utilizados na impermeabilização e pintura de estruturas.

Quais documentos devo apresentar no pedido de aposentadoria?  

Em nossos requerimentos administrativos ou judiciais, apresentamos os documentos pessoais do nosso cliente, como RG e a Carteira de Trabalho e os documentos comprobatórios da atividade especial como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Em muitas situações, o escritório notifica extrajudicialmente as empresas para que sejam retificadas as informações nos PPP ou é ajuizada reclamações trabalhistas para que seja regularizado as informações.

Isto porque sem esses documentos, a concessão do benefício se torna mais difícil, sendo necessária a obtenção de perícia judicial para verificar a exposição.

 

Dúvidas sobre a aposentadoria por exposição aos agentes cancerígenos

A aposentadoria especial é um direito garantido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como hidrocarbonetos e substâncias cancerígenas, que diariamente colocam sua saúde em risco. Embora as regras tenham se tornado mais rígidas após a Reforma da Previdência de 2019, o benefício continua a ser um importante mecanismo de proteção à saúde do trabalhador.

É fundamental que trabalhadores expostos a esses agentes conheçam seus direitos e busquem orientação adequada para garantir a concessão do benefício.

Vimos que a documentação correta, como o PPP e o LTCAT, é essencial para comprovar a exposição a esses agentes, assegurando que o direito à aposentadoria especial seja devidamente reconhecido.

Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões.

Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.

Fique tranquilo, as informações que você nos fornecer são confidenciais e protegidas pelo sigilo profissional, garantindo total privacidade.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Direito Previdenciário