Guia Completo para Aposentadoria Especial por Exposição a Agentes Químicos

Imagem de uma instalação industrial com o logotipo da Varella Advocacia e o título "Guia Completo para Aposentadoria Especial por Exposição a Agentes Químicos".

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Este texto visa esclarecer os requisitos específicos para a concessão da aposentadoria especial em casos de exposição a agentes químicos, abordando as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência, além de trazer exemplos de comprovação do tempo especial.

Quero saber mais sobre meus direitos

Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.

Quais são os requisitos da aposentadoria especial?

Para a concessão da aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir um período mínimo de contribuição que varia de acordo com a atividade exercida, os agentes nocivos envolvidos e uma idade mínima ou uma pontuação.

No caso da exposição a agentes químicos, geralmente é exigido um tempo de contribuição de 25 anos e 60 anos de idade, embora algumas atividades específicas possam exigir menos tempo.

Impactos da Exposição a Agentes Nocivos

Os agentes químicos podem causar diversos impactos à saúde dos trabalhadores, incluindo doenças respiratórias, dermatológicas, neurológicas e até câncer.

A exposição a esses agentes é avaliada de forma qualitativa ou quantitativa, dependendo do agente específico. A avaliação qualitativa considera a presença do agente e a habitualidade da exposição, enquanto a quantitativa exige medições das concentrações ambientais para verificar se estão acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista e previdenciária.

A exposição a agentes químicos ocorre em diversas atividades industriais, incluindo a manipulação de solventes, pesticidas, metais pesados e outras substâncias tóxicas. A seguir, listamos os principais agentes químicos que, quando presentes no ambiente de trabalho, garantem ao trabalhador o direito à aposentadoria especial, dependendo do critério de avaliação:

  1. Arsênio e seus compostos
  2. Asbestos (amianto)
  3. Benzeno
  4. Berílio e seus compostos
  5. Bromo e seus compostos
  6. Cádmio e seus compostos
  7. Carvão mineral
  8. Chumbo e seus compostos
  9. Cloro e seus compostos
  10. Cromo e seus compostos
  11. Dissulfeto de carbono
  12. Iodo e seus compostos
  13. Manganês e seus compostos
  14. Mercúrio e seus compostos
  15. Níquel e seus compostos
  16. Petróleo e seus derivados
  17. Sílica livre
  18. Gás natural
  19. Xisto betuminoso
  20. Estireno (monômero de estireno)
  21. Butadieno-estireno
  22. Acrilonitrila
  23. 1-3 Butadieno
  24. Cloropreno
  25. Mercaptanos
  26. n-Hexano
  27. Diisocianato de tolueno (TDI)
  28. Aminas aromáticas

Para fins de aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador comprove a exposição habitual e permanente a esses agentes através de documentos específicos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Os novos requisitos da aposentadoria especial

A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe alterações prejudiciais aos trabalhadores em relação à aposentadoria especial. Além do tempo de contribuição, agora é necessário atingir uma idade mínima, que varia conforme o tempo de exposição:

  • 58 anos para 20 anos de contribuição para o amianto;
  • 60 anos para 25 anos de contribuição para os demais agentes químicos.

Para aqueles que já estavam filiados ao regime antes da reforma de 13/11/2019, há regras de transição que consideram a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador.

No caso do amianto, são 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição, e dos demais agentes nocivos, são 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Vejamos alguns exemplos de trabalhadores expostos a agentes químicos e nocivos à saúde: 

1.Trabalhador da Indústria Química: João trabalhou por 25 anos em uma fábrica de produtos químicos, onde esteve exposto a solventes orgânicos voláteis. Durante todo esse período, sua exposição foi documentada através do PPP e do LTCAT. Com a Reforma da Previdência, João pode se aposentar aos 60 anos, desde que cumpra os 25 anos de contribuição necessários.

2.Operador de Pesticidas: Maria trabalhou por 18 anos como aplicadora de pesticidas em plantações, uma atividade que envolve exposição a substâncias tóxicas como organofosforados e trabalhou por 12 anos como secretária. Segundo a legislação, Maria se aposentará por uma das regras de transição com a conversão de 18 anos de tempo especial para tempo comum.

3.Trabalhador em Posto de Gasolina: Carlos trabalhou por 35 anos em um posto de gasolina, exposto a hidrocarbonetos presentes nos combustíveis. Ele pode se aposentar pela aposentadoria especial, desde que a exposição aos agentes químicos seja comprovada pelo PPP.

4.Operário da Construção Civil (Asbestos/Amianto): Marcos trabalhou por 25 anos na construção civil, manipulando materiais de isolamento contendo amianto. A exposição ao amianto pode causar asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão. Marcos pode se aposentar aos 20 anos de tempo especial e com 58 anos de idade, caso não tenha direito adquirido à regra anterior.

5.Funcionário de Refinaria de Petróleo (Benzeno): Pedro trabalhou por 25 anos em uma refinaria de petróleo, exposto a benzeno, uma substância que pode resultar em leucemia. Ele pode se aposentar aos 60 anos, desde que comprove a exposição contínua.

6.Operário de Fábrica de Pigmentos (Chumbo): Roberto, com 60 anos de idade e com 30 anos de trabalho em uma fábrica de pigmentos, onde esteve exposto a chumbo. Ele já pode solicitar a aposentadoria especial.

Em alguns casos analisados pelo escritório verificamos que os trabalhadores já poderiam solicitar a aposentadoria especial antes da reforma ou poderiam pleitear uma aposentadoria mais vantajosa nos anos seguintes.

Por isso, é importante procurar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar seu direito previdenciário e os seus documentos, além de realizar um planejamento previdenciário que garanta uma aposentadoria vantajosa.

Aposentadoria Especial – Dúvidas

A aposentadoria especial por exposição a agentes químicos é um direito assegurado aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições insalubres, garantindo a proteção de sua saúde e integridade física. É essencial que o trabalhador mantenha a documentação adequada para comprovar a exposição e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Quais documentos são necessários para comprovar a exposição a agentes químicos? São necessários o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e outros formulários específicos emitidos pela empresa.

A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) descaracteriza o tempo especial? A utilização de EPI pode mitigar a exposição, mas não necessariamente descaracteriza o tempo especial, especialmente se os agentes envolvidos forem reconhecidamente cancerígenos.

Como é feita a avaliação da exposição a agentes químicos? A avaliação pode ser qualitativa, considerando a presença do agente e a habitualidade da exposição, ou quantitativa, através de medições das concentrações ambientais dos agentes químicos no local de trabalho. Por exemplo, no caso dos agentes cancerígenos, a avaliação será qualitativa.

Qual é o cálculo do valor da aposentadoria especial? O cálculo do valor da aposentadoria especial, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), utiliza-se a média dos Salários de Contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data. Após apurar a média, o valor da aposentadoria especial será 60% da média aritmética dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Então, se o João contribuiu por 30 anos e a média dos seus salários de contribuição é de R$ 3.000,00:

  • Tempo de contribuição para o coeficiente: 30 anos – 20 anos = 10 anos
  • Acréscimo: 2% x 10 anos = 20%
  • Valor do Benefício: 60% + 20% = 80% da média
  • Valor da Aposentadoria: 80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00

Portanto, no caso do João, o valor da aposentadoria especial será de R$ 2.400,00.

Se você ainda tem dúvidas sobre como planejar o recebimento desses benefícios e garantir o melhor suporte financeiro em momentos de necessidade, não hesite em nos contatar. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões.

Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.

Picture of Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Aposentadoria especial