Aposentadoria para quem trabalhou em Múltiplos Países

Introdução

Muitos trabalhadores se questionam: o tempo de contribuição realizado em outro país simplesmente se perde? A resposta, felizmente, é não. Graças aos acordos internacionais de previdência social, é possível somar esses períodos para garantir o direito a um benefício no Brasil ou no exterior.

Sendo assim, o conceito de totalização de períodos de contribuição surge como uma ferramenta fundamental de proteção social para o trabalhador migrante.

Ele permite que os anos de trabalho em países signatários de acordos com o Brasil sejam considerados para o cumprimento da carência (tempo mínimo de contribuição) exigida pela legislação brasileira.

Diante desse cenário, compreender como funciona a aposentadoria para quem trabalhou em múltiplos países é o primeiro passo para um planejamento bem-sucedido. Este artigo tem como objetivo desvendar os detalhes do acúmulo de contribuições, explicando quem tem direito, como requerer o benefício e quais os erros mais comuns a serem evitados.

O que é a aposentadoria com acúmulo de contribuições em múltiplos países?

A aposentadoria com acúmulo de contribuições, tecnicamente conhecida como totalização de períodos de contribuição, é um mecanismo viabilizado pelos Acordos Internacionais de Previdência Social.

Esses acordos são tratados firmados entre o Brasil e outros países com o objetivo de garantir que os trabalhadores que se deslocam entre essas nações não percam seus direitos previdenciários. A base legal para essa possibilidade no Brasil está prevista na Lei 8.213/91 e regulamentada pelo Decreto 3.048/99, que permitem a contagem de tempo de contribuição em regimes de previdência de outros países, desde que haja um acordo vigente.

Existem dois tipos principais de acordos: os bilaterais, que envolvem apenas o Brasil e outro país (como os acordos com Alemanha, Canadá, França, Japão, entre outros), e os multilaterais, que englobam um grupo de nações. 

É fundamental entender, entretanto, que a totalização se aplica ao tempo de contribuição, e não ao valor. O cálculo do benefício segue o princípio da prorrata. Dessa forma, cada país pagará uma parte proporcional da aposentadoria, correspondente apenas ao período e aos valores contribuídos em seu próprio sistema.

Por exemplo, se você contribuiu 10 anos no Brasil e 15 anos em Portugal, e solicita a aposentadoria no Brasil, o INSS somará os 25 anos para verificar se você cumpre a carência. Se cumprir, o INSS calculará o valor do benefício como se você tivesse contribuído os 25 anos no Brasil, mas pagará apenas a proporção referente aos 10 anos efetivamente contribuídos aqui. Portugal, por sua vez, fará o mesmo cálculo e pagará a parte correspondente aos 15 anos de lá.

Quem tem direito à totalização de períodos de contribuição?

O direito à totalização de períodos de contribuição é destinado a trabalhadores que dividiram sua vida laboral entre o Brasil e um ou mais países que possuam um Acordo Internacional de Previdência Social em vigor. 

Os principais acordos multilaterais que beneficiam os brasileiros são:

  • Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul: Firmado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, conforme o Decreto nº 5.722/2006. Ele permite a soma dos tempos de contribuição entre esses países para a obtenção de benefícios como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e pensão por morte.
  • Acordo Ibero-Americano de Seguridade Social: Abrange um grupo maior de nações, incluindo Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai, além do Brasil (Decreto nº 7.999/2013). Este acordo é particularmente útil para quem trabalhou em mais de um país dentro desse bloco.

É crucial verificar a lista atualizada no site do INSS para confirmar se o país onde você trabalhou está incluído. 

Vamos a um exemplo prático: um profissional com 55 anos de idade que trabalhou 10 anos no Brasil, 5 anos na Argentina (Mercosul) e 5 anos em Portugal (Ibero-Americano). Sozinho, o tempo em cada país seria insuficiente. Contudo, ao solicitar a aposentadoria no Brasil, ele pode totalizar os 20 anos de contribuição (10+5+5) para cumprir a carência de uma aposentadoria por idade, por exemplo. 

Como requerer a aposentadoria internacional?

Requerer uma aposentadoria envolvendo múltiplos países pode parecer uma tarefa complexa, mas seguir um processo organizado torna tudo mais gerenciável.

Nesse caso, o pedido deve ser feito no país onde o segurado reside no momento da solicitação, que atuará como intermediário.

O primeiro passo, antes mesmo de iniciar o pedido, é o planejamento previdenciário para entender os melhores cenários de aposentadoria.

Após, deve ser solicitado o benefício previdenciário no INSS ou no órgão de previdência local. 

Portanto, a documentação é a chave para o sucesso do seu pedido. Embora possa variar conforme o acordo, a lista básica inclui:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência no Brasil ou no exterior;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número do PIS/PASEP ou NIT;
  • Formulários específicos para cada acordo, que devem ser preenchidos corretamente. Esses formulários funcionam como um elo de ligação, contendo as informações que o outro país precisa para localizar seus registros;
  • Provas do tempo de trabalho no exterior (contratos, holerites, extratos de contribuição do órgão estrangeiro).

Por fim, após a entrega de toda a documentação, o organismo de ligação do país onde o pedido foi feito iniciará a análise. Ele entrará em contato com os órgãos dos outros países para confirmar os períodos de contribuição. Esse processo pode levar vários meses. Uma vez que todos os períodos sejam validados e os requisitos cumpridos, o benefício (ou os benefícios proporcionais) será concedido.

Sua trajetória profissional envolve múltiplos países?

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Cálculo proporcional e garantia do valor mínimo

O ponto mais consolidado na jurisprudência, especialmente em relação ao acordo entre Brasil e Portugal, é a regra do cálculo proporcional do benefício e a garantia de um valor mínimo.

O regime adotado é o da totalização, e não o da compensação. Isso significa que cada país pagará o benefício de forma proporcional ao tempo de contribuição vertido em seu sistema. A renda mensal do benefício concedido pelo INSS pode, inicialmente, ser inferior ao salário-mínimo, conforme previsto no § 1º do art. 35 do Decreto nº 3.048/99.

Contudo, a Justiça tem garantido que o valor final recebido pelo segurado não seja inferior ao piso nacional. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), no julgamento do Tema 262, firmou a seguinte tese:

  1. Nos benefícios por totalização (Acordo Brasil-Portugal), o valor pago pelo INSS pode ser inferior ao salário-mínimo, desde que a soma dos benefícios pagos pelos dois países seja igual ou superior a esse piso.
  2. Se o segurado ainda não recebe o benefício do outro país, ou se a soma de ambos não atingir o salário-mínimo, caberá ao INSS pagar a diferença para atingir o piso, caso o beneficiário resida no Brasil.

Vejamos o que o Tribunal Regional Federal da 1 Região reconheceu que a RMI apurada pelo INSS é inferior ao salário-mínimo nacional e a autora atualmente reside no Brasil. Desse modo, consoante estabelecido na tese firmada pela TNU no TEMA 262, cabe ao INSS custear a diferença entre a RMI encontrada e o valor do salário-mínimo enquanto não adquirido o direito ao benefício devido por Portugal. (TRF-1 – AGREXT: 10266013620204013500, Relator JOSÉ GODINHO FILHO, Data de Julgamento: 28/04/2022, 1ª Turma Recursal da SJGO, Data de Publicação: Diário Eletrônico Publicação 28/04/2022 Diário Eletrônico Publicação 28/04/2022)

Esse entendimento é seguido pelos Tribunais Regionais Federais, que reforçam a garantia de um salário-mínimo quando o segurado não recebe benefício algum da previdência do outro país

Correspondência entre os Benefícios

Um ponto de atenção é que a totalização de períodos só é possível para a concessão de benefícios previstos na legislação de ambos os países signatários.

Por exemplo, em um caso envolvendo o acordo entre Brasil e Uruguai, o TRF-4 decidiu não ser possível computar o tempo de serviço do Uruguai para uma aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil, pois a legislação uruguaia não prevê este tipo de benefício

Erros Comuns e Como Evitá-los

O erro mais básico é presumir que qualquer tempo de trabalho no exterior pode ser somado, sendo que a totalização só é válida para países que têm acordo com o Brasil. 

E, caso tenha acordo com o brasil, um outro erro é apresentar formulários errados, não preenchê-los completamente ou não ter provas suficientes do trabalho no exterior é uma causa comum de indeferimento. Como evitar: Faça um Checklist de Documentos e provas para a aposentadoria.

Por fim, muitos acreditam que receberão um único benefício com o valor somado de todas as contribuições. Isso está incorreto. O que se soma é o tempo; o valor é pago proporcionalmente por cada país. Como evitar: Entenda o princípio da *prorrata* e ajuste suas expectativas financeiras. Um Planejamento Previdenciário aos 40 Anos pode ajudar a projetar os valores.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Posso somar o tempo de contribuição de qualquer país?

Não. A soma (totalização) dos períodos de contribuição só é possível se o Brasil tiver um Acordo Internacional de Previdência Social com o país onde você trabalhou. A lista de países acordantes está disponível no site do INSS.

  1. Como fica o cálculo do valor da minha aposentadoria?

O valor não é a soma das contribuições. Cada país onde você contribuiu pagará uma parte proporcional do benefício (cálculo *prorrata*). O INSS, por exemplo, calculará o valor teórico do benefício como se todo o tempo fosse contribuído no Brasil, mas pagará apenas a fração correspondente ao tempo efetivamente contribuído aqui.

  1. Preciso ir até o outro país para pedir a aposentadoria?

Não. O requerimento deve ser feito no órgão previdenciário do seu país de residência atual. Esse órgão funcionará como um intermediário, contatando as instituições dos outros países através dos Organismos de Ligação.

  1. E se eu trabalhei em um país que não tem acordo com o Brasil?

Nesse caso, o tempo de contribuição nesse país não poderá ser utilizado para totalização no INSS. Você terá que buscar seus direitos diretamente no sistema de previdência desse país, de forma separada, quando cumprir os requisitos exigidos por ele.

  1. O tempo em serviço militar no exterior conta para a aposentadoria no Brasil?

Depende. Alguns acordos internacionais (como o firmado com a Itália e Alemanha, por exemplo) preveem a possibilidade de computar o tempo de serviço militar obrigatório. É necessário analisar o texto de cada acordo para confirmar essa possibilidade.

  1. Como comprovo o tempo de trabalho no exterior?

A comprovação é feita através de documentos oficiais, como o extrato de contribuições emitido pelo órgão previdenciário estrangeiro, contratos de trabalho, folhas de pagamento (holerites) e os formulários de ligação específicos de cada acordo, devidamente preenchidos.

Conclusão

A globalização das carreiras profissionais trouxe consigo a necessidade de modernizar e integrar os sistemas de previdência social. Nesse contexto, os acordos internacionais são a principal ferramenta para garantir que os trabalhadores que dedicaram anos de sua vida em diferentes países não sejam penalizados e tenham seus direitos à aposentadoria devidamente protegidos. A totalização de períodos de contribuição é um direito consolidado, mas que exige um alto grau de organização, conhecimento técnico e paciência por parte do segurado.

Como vimos, o processo envolve regras específicas, documentação detalhada e a correta utilização dos canais de comunicação entre os países. Erros ou desconhecimento podem levar a atrasos significativos ou até mesmo à negação do benefício. Portanto, a busca por uma assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário Internacional não é um luxo, mas sim o caminho mais seguro e eficiente para garantir que cada ano de sua trajetória profissional, não importa onde tenha sido, seja contado para uma aposentadoria tranquila e justa.

Não deixe que a burocracia internacional adie seus planos de aposentadoria. Se você construiu uma carreira em diferentes países, um planejamento cuidadoso é fundamental. Fale agora com um de nossos advogados especialistas em Direito Previdenciário Internacional e garanta o seu melhor benefício.

Referências:

  1. [GOV.BR. INSS. Acordos Internacionais.]
  2. [Planalto. Decreto nº 7.999, de 8 de maio de 2013 (Acordo Ibero-americano).
  3. [Planalto. Decreto nº 5.722, de 13 de março de 2006 (Acordo Mercosul)
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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Direito Previdenciário