Aposentadoria por incapacidade permanente

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Elaborei um e-book sobre os benefícios por incapacidade que pode ser baixado aqui, porém alguns pontos estão desatualizados, por isso o escritório está elaborando novos materiais sobre o direito previdenciário.

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Esse texto foi elaborado para todos que necessitam do benefício de aposentadoria por invalidez ou para aqueles que querem se informar sobre esse benefício que um dia você pode solicitar ao INSS.

Separamos o artigo por tópicos:

  • Aposentadoria por invalidez | Reforma da Previdência
  • Requisitos do benefício
  • Como requerer o benefício de aposentadoria por invalidez
  • A forma de cálculo do benefício
  • Aumentando o valor | Acréscimo de 25%
  • PEC 133 – O que você deve saber!

 

Aposentadoria por invalidez | Reforma da Previdência

A aposentadoria por invalidez está no rol dos benefícios por incapacidade, sendo que há mais dois, que são: auxílio-acidente e o auxílio-doença.

Esses três benefícios buscam proteger o segurado nos casos de infortúnio como um acidente de trabalho, doença profissional ou uma incapacidade para o trabalho.

Atualmente, a denominação do benefício é aposentadoria por incapacidade permanente.

Requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente

Veremos que a aposentadoria por invalidez pressupõe alguns requisitos, como:

  • Carência de 12 (doze) contribuições mensais.
  • Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.

Isenção da carência

Por enquanto o segurado está isento de cumprir o requisito carência em 3 hipóteses no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente:

  • acidente de qualquer natureza
  • acidente ou doença do trabalho
  • quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante

 

Quanto a essa última hipótese, as doenças são:

 

  • tuberculose ativa
  • hanseníase
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • hepatopatia grave
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • síndrome da de_ciência imunológica adquirida (AIDS)
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Como requerer o benefício de aposentadoria por invalidez

Inicialmente, o segurado que estiver incapacitado para o trabalho deverá juntar a documentação médica, como:

  • relatórios médicos;
  • laudos médicos;
  • receitas de medicamentos;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • entre outros documentos que possam ser necessários para requerer o benefício.

Com tais documentos deve agendar a perícia médica no INSS, sendo que tal órgão em seu site informa:

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.

Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.[1]

Em meu entendimento, tal informação e procedimento é contrário ao que determina a lei, pois a aposentadoria por invalidez pode ser concedida mesmo que você não esteja recebendo o auxílio-doença.

São raros os casos em que o INSS concede a aposentadoria por invalidez logo de início.

Caso você esteja incapacitado, será concedido, indevidamente, o auxílio-doença, pois nem todos os casos são de incapacidade temporária.

O ideal é o segurado procure o auxílio de um advogado especialista no direito previdenciário, isto porque os índices de negativa da concessão do benefício são grandes.

Portanto, para requerer o benefício em questão é necessário juntar a documentação necessária para embasar o pedido de aposentadoria e agendar a perícia médica no INSS.

Benefício negado pelo INSS

Caso seu pedido seja negado pelo Perito do INSS, você tomar 3 decisões:

  1. Aceitar a decisão e voltar para o trabalho.
  2. Interpor um recurso administrativo em até 30 dias da ciência da decisão.
  3. Ajuizar a ação judicial.

O recomendável é o ajuizamento da ação judicial, pois o Juiz nomeia um perito especializado na incapacidade/doença que você foi acometido.

Enquanto no processo administrativo nem sempre o seu caso será avaliado por um perito especialista na área de sua incapacidade.

Importante: se você escolher ingressar com o pedido judicial: contrate um advogado especialista na área previdenciária e se possível, contrate um assistente técnico (médico assistencialista) para se manifestar conjuntamente com o advogado sobre o laudo pericial.

A forma de cálculo do benefício

Caso você comprove que sua incapacidade é anterior a 12.11.2019, o cálculo do benefício será 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.

Caso sua incapacidade seja posterior a esta data, o cálculo de benefício será 60% + 2% para cada ano trabalhado (acima de 15 anos, se mulher ou 20 anos, se homem – salvo doença profissional e ocupacional) dos 100% maiores salários de contribuição.

Para ler o artigo completo sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez – com exemplos, clique no link.

Aumentando o valor | Acréscimo de 25%

O adicional de 25% para benefícios que se aposentaram por invalidez foi criado objetivando um implemento financeiro para aqueles que, estando inaptos para o trabalho e que necessitam de auxílio de terceiros para as atividades do cotidiano.[2]

Sendo que o acréscimo:

  • Será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
  • Será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
  • Cessará com a morte do aposentado.

Vejamos alguns exemplos de situações que ensejam o recebimento do adicional, vejamos:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.[3]

Com isso, o segurado que necessita de auxílio de um terceiro deverá agendar o requerimento para uma nova avaliação médico-pericial do INSS.

PEC 133 – O que você deve saber!

Eu fiz um vídeo sobre a PEC paralela que foi aprovada nos dois turnos no senado e foi para a câmara dos deputados para debate e votação, caso você não tenha visto acesse o canal ABC do Direito Previdenciário no Youtube.

Caso seja aprovado na câmara dos deputados, algumas regras serão modificadas, principalmente da aposentadoria por invalidez.

Há duas propostas que serão votadas:

 Benefício integral

O valor do benefício será integral (100% das contribuições) nos casos de incapacidade que gere deficiência ou incapacidade provocada por doença neurodegenerativa.

Na regra atual só recebe 100% do período o aposentado por incapacidade permanente decorrente de acidente ou doença do trabalho.

 

Aumento de 60% para 70%

Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente que não seja de trabalho, o segurado vai receber na aposentadoria o mínimo de 70% da média de todos os salários de contribuição, e não 60%, como determina a EC 103. [4]

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Espero que o artigo tenha informado sobre a aposentadoria por invalidez, principalmente sobre a forma de requerimento, documentos e requerimentos.

 

[5]

 

[1] Disponível em https://www.inss.gov.br/.

[2] Artigo 45 da Lei 8.213/91.

[3] anexo I do Decreto 3.048/99.

[4] Chega à Câmara a PEC paralela da Previdência, que inclui servidores de estados e municípios. Disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/620407-chega-a-camara-a-pec-paralela-da-previdencia-que-inclui-servidores-de-estados-e-municipios/. Acesso em 10.12.2019.

[5] Bibliografia utilizada: https://ianvarella.jusbrasil.com.br/artigos/472273232/guia-pratico-como-requerer-a-aposentadoria-por-invalidez.

Publicado em:Aposentadoria por invalidez,Benefício por incapacidade