Você tem entre 50 e 60 anos e está planejando sua aposentadoria para 2025?
É importante entender as regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição, pois com a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram significativamente, tornando o planejamento previdenciário ainda mais importante.
Neste guia completo, a Varella Advocacia explica tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição em 2025, incluindo requisitos, cálculos e estratégias para otimizar seu benefício.
Quero saber mais sobre meus direitos
O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que foi criado na década de 1920 pela Lei Eloy Chaves[1], e foi se modificando com o tempo quanto aos requisitos e quanto a forma de cálculo do benefício.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, era possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição, sem requisito de idade mínima.
Mas, com a Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados.
No entanto, para quem já estava no sistema antes da reforma, existem regras de transição que ainda permitem a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que cumpridos determinados requisitos.
Impacto da reforma da previdência na Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria por tempo de contribuição, pois incluiu o requisito de idade mínima ou pedágio de tempo de contribuição.
Para quem já estava no sistema antes da reforma, foram criadas regras de transição que permitem a aposentadoria por tempo de contribuição, mas com requisitos adicionais.
Essas regras são especialmente relevantes para pessoas entre 50 e 60 anos que planejam se aposentar em 2025.
Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição em 2025
Em 2025, para se aposentar por tempo de contribuição, será necessário atender a uma das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência. Vamos analisar cada uma delas:
Sistema de pontos (86/96 progressivos)
Em 2025, será necessário atingir:
- Mulheres: 92 pontos (soma de idade e tempo de contribuição) e mínimo de 30 anos de contribuição.
- Homens: 102 pontos (soma de idade e tempo de contribuição) e mínimo de 35 anos de contribuição.
Por exemplo, uma mulher com 52 anos de idade precisará ter 40 anos de contribuição para atingir os 92 pontos necessários (52 + 40 = 92).
Idade Mínima Progressiva
Em 2025, a idade mínima para se aposentar por esta regra será:
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Esta regra é especialmente relevante para quem está próximo dessas idades em 2025.
Pedágio de 50%
Esta regra se aplica apenas a quem estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição quando a reforma entrou em vigor. É necessário ter:
- Cumprir 50% a mais do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição e;
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens.
Por exemplo, se uma mulher precisava de mais 1 ano para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019, ela precisará trabalhar mais 1 ano e 6 meses (1 ano + 50% de 1 ano).
Pedágio de 100%
Esta regra exige:
- Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, mais o tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.
- Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, mais o tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.
Por exemplo, se um homem precisava de mais 2 anos para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019, ele precisará trabalhar mais 4 anos (2 anos × 2).
Cálculo do calor da aposentadoria por tempo de contribuição em 2025
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição em 2025 será calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).
Sobre essa média, será aplicado o seguinte coeficiente:
- 60% da média para o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
- Acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Por exemplo:
- Uma mulher com 30 anos de contribuição receberá 90% da média (60% + 15 anos extras × 2%).
- Um homem com 35 anos de contribuição receberá 90% da média (60% + 15 anos extras × 2%).
É importante notar que o fator previdenciário não é mais aplicado para a maior parte das regras de transição, somente para a do pedágio de 50%.
Como a Varella Advocacia Pode Ajudar na Sua Aposentadoria
O escritório Varella Advocacia é especializado em direito previdenciário e pode oferecer o suporte necessário para buscar que você obtenha o melhor benefício possível em 2025.
Nossos serviços incluem:
- Análise detalhada do seu histórico contributivo;
- Identificação de períodos não computados pelo INSS;
- Cálculo do benefício em diferentes cenários e regras;
- Planejamento previdenciário personalizado;
- Acompanhamento de todo o processo junto ao INSS;
- Recursos administrativos e judiciais, se necessário;
Planeje sua aposentadoria por tempo de contribuição agora
Se você tem entre 50 e 60 anos e planeja se aposentar em 2025, o momento de começar a planejar é agora. As regras da aposentadoria por tempo de contribuição são complexas e estão em constante mudança, tornando o planejamento previdenciário essencial para garantir seus direitos.
A Varella Advocacia está pronta para ajudar você a navegar por esse processo e garantir o melhor benefício possível.
Entre em contato conosco para uma análise personalizada do seu caso e comece a planejar sua aposentadoria com segurança e tranquilidade.
Não deixe seu futuro ao acaso.
Planeje sua aposentadoria por tempo de contribuição com a orientação de especialistas e garanta a tranquilidade financeira que você merece após anos de trabalho e contribuição.
Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja.
Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
Referências:
[1] Primeira lei da Previdência, de 1923, permitia aposentadoria aos 50 anos. Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/arquivo-s/primeira-lei-da-previdencia-de-1923-permitia-aposentadoria-aos-50-anos
Previdenciarista. Disponível em https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/. Acesso em 04/04/2025.
Agência Brasil. Disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-01/saiba-idade-minima-e-tempo-de-contribuicao-para-aposentadoria-em-2025. Acesso em 04/04/2025.
Varella Advocacia. Disponível em https://ianvarella.adv.br/fator-previdenciario-na-aposentadoria/. Acesso em 04/04/2025.
Varella Advocacia. Disponível em https://ianvarella.adv.br/o-servidor-publico-pode-contar-o-tempo-do-inss-na-aposentadoria/. Acesso em 04/04/2025.
Varella Advocacia. Disponível em https://ianvarella.adv.br/como-o-fator-previdenciario-implica-na-aposentadoria-atualmente/. Acesso em 04/04/2025.
Econet Editora. Disponível em https://blog.econeteditora.com.br/aposentadoria-2025-novas-regras/. Acesso em 04/04/2025.