Mesmo contribuindo direitinho para o INSS, é possível chegar perto da aposentadoria e descobrir que o benefício ficou bem abaixo do esperado.
Isso acontece porque, além das regras de idade e tempo, existem armadilhas técnicas no cálculo que muita gente desconhece.
Neste artigo, em linguagem simples, você vai entender como essas regras funcionam na prática e o que pode ser feito, com planejamento, para buscar um benefício mais vantajoso.
Você vai aprender:
- Quais são as 3 principais armadilhas que derrubam o valor da aposentadoria em 2026.
- Como a EC 103/2019 mudou o cálculo da média salarial.
- O que é o divisor mínimo de 108 meses (art. 135‑A da Lei 8.213/91).
- Como usar o descarte de contribuições com cuidado.
- Como as regras de transição podem ser aliadas (ou vilãs) na sua estratégia.
Quero saber mais sobre meus direitos
1. As 3 armadilhas do INSS que ameaçam sua aposentadoria em 2026
As normas jurídicas previdenciárias não reduzem apenas quem “não contribuiu direito”.
Em muitos casos, o problema está em detalhes específicos das normas jurídicas que afetam qualquer trabalhador.
1.1. Armadilha do “achatamento silencioso” do teto do INSS
O teto do INSS é reajustado, ano a ano, pelo INPC, enquanto o salário-mínimo têm ganhos reais acima da inflação.
Na prática, isso gera um “achatamento”: quem sempre contribuiu próximo ao teto descobre que, na hora de se aposentar, o benefício compra menos em relação ao que o mesmo teto comprava anos atrás.
Além disso, em muitos casos do escritório, verificamos que o longo período de cálculo e a correção monetária ocasiona em um benefício próximo ao teto mesmo para os trabalhadores que pagaram a contribuição sempre sobre o teto do INSS.
1.2. Armadilha dos salários baixos no CNIS
Com a EC 103/2019, a regra geral de cálculo passou a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, e não mais apenas os 80% maiores, como antes.
Isso significa que períodos de desemprego, contribuições muito baixas no CNIS entram na média e puxam o valor para baixo.
1.3. Armadilha do divisor mínimo (art. 135‑A da Lei 8.213/91)
A Lei 14.331/2022 incluiu o art. 135‑A na Lei 8.213/91, criando o chamado divisor mínimo de 108 meses, para que não fosse mais permitido o milagre da contribuição única para as aposentadorias por idade.
Em uma análise previdenciária, nossa cliente Ana tinha apenas 80 contribuições depois de julho/1994, todas com valor alto.
Em vez de dividir a soma dos salários por 80, a lei manda dividir por 108, o que derruba a média e reduz o benefício.
2. Como virar o jogo: estratégias para driblar as armadilhas do INSS
Para conseguir o melhor benefício previdenciário em 2026, é preciso ir além das regras de idade e tempo de contribuição e olhar para o “coração” do cálculo da aposentadoria: o que dizem o art. 29 e o art. 135‑A da Lei 8.213/91, somados às regras trazidas pela EC 103/2019 sobre média salarial, coeficiente e transições.
2.1. Art. 29 da Lei 8.213/91 e a média dos salários
O art. 29 da Lei 8.213/91 trata do salário de benefício, base de cálculo da aposentadoria. Antes da reforma, a regra geral era usar 80% dos maiores salários, descartando os 20% menores, o que protegida quem teve períodos ruins.
Com a EC 103/2019, a lógica mudou: na regra permanente e em boa parte das transições, a média é de 100% das contribuições desde julho de 1994, sem descarte automático.
Isso faz com que meses de salário baixo ou sem contribuição pesem muito mais no resultado e, por isso, torna indispensável planejar com antecedência quais contribuições você fará e quando pedir sua aposentadoria, para não deixar que esses períodos derrubem o valor do seu benefício.
2.2. Art. 135‑A (divisor mínimo) e Lei 14.331/2022
O art. 135‑A, incluído pela Lei 14.331/2022, diz que, para segurados filiados até julho de 1994, o número de meses utilizado como divisor na média não pode ser inferior a 108.
Essa regra vale para benefícios concedidos após 04/05/2022, o que reforça a necessidade de simulações para quem pretende se aposentar em 2026.
A exceção é a aposentadoria por incapacidade permanente, que não se sujeita a esse divisor mínimo.
Entenda como é possível fugir desse divisor mínimo através do direito adquirido com base no entendimento jurisprudencial:
Antes da Lei 14.331/2022 (até 04/05/2022): Os tribunais entenderam que, para benefícios com requisitos preenchidos nesse período, era possível realizar o descarte de contribuições sem a aplicação de um divisor mínimo:
TRF-3 — ApCiv 50051181720234036119 — Publicado em 12/12/2025
O segurado que implementou os requisitos para a aposentadoria entre a vigência da EC nº 103/2019 e a véspera da vigência da Lei nº 14.331/2022 tem direito adquirido ao cálculo mais vantajoso, com o descarte de contribuições sem a incidência do divisor mínimo.
Após a Lei 14.331/2022 (a partir de 05/05/2022): A jurisprudência passou a aplicar essa regra, entendendo que o descarte de contribuições continua possível, mas a média será sempre dividida por, no mínimo, 108.
TRF-4 — AC 50072290920224047112 — Publicado em 05/03/2025
A aplicação da “regra do descarte” prevista no art. 26, § 6º, da EC nº 103/2019, pressupõe a consideração automática do divisor mínimo de 108 meses, conforme o art. 135-A da Lei 8.213/91.
3. Estratégias avançadas: descarte, direito adquirido e previdência complementar
Conhecer as armadilhas da Previdência Social na aposentadoria é só o começo. O planejamento previdenciário estratégico usa ferramentas previstas na própria legislação para tentar melhorar o valor do benefício – sempre com cautela e sem promessas automáticas.
3.1. Descarte inteligente de contribuições
A EC 103/2019 trouxe a possibilidade de descartar salários de contribuição que prejudiquem a média, desde que o segurado mantenha o tempo mínimo para ter direito ao benefício. Ao excluir contribuições muito baixas, é possível elevar a média e, em alguns casos, o valor final da aposentadoria.
Mas há riscos importantes:
- Descartar demais e cair na armadilha do divisor mínimo de 108 meses, piorando a média.
- Perder tempo de contribuição necessário para determinada regra de transição, obrigando a trabalhar mais ou mudar de regra.
No caso de João, ele tem 37 anos de contribuição, mas os 2 primeiros anos foram com salários muito baixos.
Ao descartar esses 24 meses, ele ainda fica com 35 anos, preservando o direito a regra de transição de idade mínima e elevando a média em cerca de 15%.
3.2. Direito adquirido
O direito adquirido permite ao segurado escolher a regra de cálculo a qualquer momento, desde que já tenha cumprido todos os requisitos legais — como pontos, idade mínima progressiva ou pedágios de 50% e 100%. Cada regra possui uma fórmula própria para definir o valor do benefício.
No caso de Ana, em 2026, Ana completa os requisitos tanto para a regra dos pontos quanto para o pedágio de 100%. Pela regra dos pontos, teria um coeficiente de 60% + 2% ao ano; já pelo pedágio de 100%, o benefício pode chegar a 100% da média, sem redutores.
Uma análise comparativa mostra qual regra entrega o valor mais vantajoso para o seu histórico de contribuições.
O princípio do direito adquirido é fundamental e constantemente reafirmado pelos tribunais, vejamos:
TRF-4 — AC 50736809520214047000 — Publicado em 11/12/2024
O livre descarte das contribuições é possível no interregno entre a EC 103/2019 e a Lei 14.331/2022, com base no princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato), pois nesse período não havia norma que impusesse um divisor mínimo.
3.3. Previdência complementar como apoio, não substituição
É comum encontrar nas redes sociais o argumento de que o trabalhador deve abandonar as contribuições ao INSS para investir exclusivamente em títulos privados. No entanto, essa visão é equivocada e arriscada.
O INSS oferece proteções que vão além da aposentadoria, como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade, funcionando como um seguro social básico.
Em vez de escolher entre um ou outro, a previdência complementar surge como uma aliada estratégica. Ela é essencial para quem contribui em faixas altas e deseja manter um poder de compra que o teto do INSS não consegue cobrir.
4. Por que não confiar apenas no INSS (e nem em promessas milagrosas)
O primeiro grande risco são os erros de cadastro e vínculos faltantes. Muitas vezes, períodos trabalhados em empresas que já fecharam, tempos de serviço militar, rural ou períodos ganhos em ações trabalhistas não aparecem automaticamente no sistema.
Por outro lado, aceitar consultorias que prometem “fórmulas mágicas” sem olhar sua vida contributiva específica é tão perigoso quanto aceitar a primeira simulação automática do aplicativo Meu INSS.
O caminho para uma aposentadoria segura exige estratégia: somente um cálculo matemático preciso e individualizado pode indicar o momento exato para dar entrada no pedido.
5. Próximos passos: como transformar preocupação em estratégia
Ninguém deveria chegar perto da aposentadoria com medo ou sensação de “surpresa”. É totalmente compreensível se você está confuso com tantos números, regras, artigos de lei e decisões de tribunais.
Um planejamento previdenciário estratégico, baseado na Lei 8.213/91 (art. 29 e art. 135‑A), na EC 103/2019 e na jurisprudência atualizada, permite:
- Mapear as armadilhas na aposentadoria que existem no seu caso (buracos no CNIS, divisor mínimo, salários baixos).
- Simular cenários reais de aposentadoria em 2026 e nos anos seguintes.
- Escolher, com consciência, a melhor regra e o melhor momento para pedir o benefício, sem prometer resultados, mas aumentando as chances de um benefício mais vantajoso dentro da lei.
Precisa de uma análise personalizada do seu caso? Com mais de 8 anos de experiência em direito previdenciário, estamos aqui para garantir seus direitos com o cuidado que você merece.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: l8213compilado.htm. Acesso em: 08 jan. 2026.
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Disponível em: emc103.htm. Acesso em: 08 jan. 2026.
- Lei nº 14.331, de 04 de maio de 2022. Disponível em: Lei/L14331.htm. Acesso em: 08 jan. 2026.
- MODELO INICIAL. Artigo 135‑A da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
- IAN VARELLA ADVOCACIA. Aposentadoria em 2026: Idade, Pontos e as Regras da EC 103/19. Disponível em: https://ianvarella.adv.br. Acesso em: 08 jan. 2026.
- IAN VARELLA ADVOCACIA. Cálculos das aposentadorias – antes e depois da Reforma. Disponível em: calculos-das-aposentadorias/. Acesso em: 08 jan. 2026.
- DESMISTIFICANDO O DIREITO. Divisor mínimo do INSS: guia com linha do tempo 2022. Disponível em: desmistificando.com.br. Acesso em: 08 jan. 2026.
- CALCULO JURÍDICO / BLOG. Milagre da contribuição única acabou? Entenda o divisor mínimo. Disponível em:calculojuridico.com.br/ Acesso em: 08 jan. 2026.
- Novo divisor mínimo nas aposentadorias do INSS: entenda. Disponível em: https://previdenciarista.com/. Acesso em: 08 jan. 2026.
- DESMISTIFICANDO O DIREITO. Regra de transição em matéria previdenciária: guia completo. Disponível em: https://desmistific.com.br. Acesso em: 08 jan. 2026.
- REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS SOCIAIS. As reformas previdenciárias no Brasil e a expansão da previdência complementar. Disponível em: https://www.scielo.br/. Acesso em: 08 jan. 2026.