No contexto do direito internacional, os países formam alianças, blocos e parcerias econômicas, estabelecendo normas jurídicas voltadas para áreas como direitos humanos, direitos sociais e…
O acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão, vigente desde março de 2012, facilita a concessão de aposentadorias e outros benefícios a cidadãos trabalhando nos dois países. Abrange aposentadorias por idade, invalidez e pensão por morte do INSS no Brasil, e vários sistemas de pensão, exceto benefícios assistenciais no Japão. Trabalhadores temporários podem ser isentos de contribuir para o sistema previdenciário do país anfitrião sob certas condições. Dupla inscrição é controlada para evitar sobrecargas no sistema e os benefícios são transferíveis e calculados conforme a moeda local de recebimento.
Muitas pessoas que trabalharam no exterior têm dúvidas sobre como suas contribuições previdenciárias realizadas fora do Brasil podem ser aproveitadas para a aposentadoria aqui. Se…
O acordo internacional de previdência social entre Brasil e Suíça, que entra em vigor a partir de outubro, traz benefícios significativos para os migrantes. Este…
Em outro artigo tratei sobre a Previdência Social do Chile, Previdência Social do Uruguai e do Japão, hoje vamos tratar sobre o sistema americano e o acordo…