Já ouviu falar do Social Security?

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Em outro artigo tratei sobre a Previdência Social do Chile e acordo internacional Previdenciário Brasil e EUA, hoje vamos tratar sobre o sistema americano, onde é previsto alguns benefícios previdenciários aos trabalhadores e aos dependentes.O artigo foi dividido em 10 tópicos:

1. Social Security, 2. Sistema repartição simples, 3. O Social Security é mais do que aposentadoria, 4. Como se tornar elegível para o Seguro Social, 5. O que precisa saber sobre benefícios, 6. Benefícios de aposentadoria, 7. Benefícios de incapacidade, 8. Benefícios para a sua família, 9. Quando você está pronto para solicitar benefícios e 10. Conclusão.

1. Social Security

Social Security é o sistema previdenciário dos EUA que visa proteger os trabalhadores que ficam incapacitados, famílias nas quais um cônjuge ou progenitor falece e os aposentados.

Cerca de 159 milhões de pessoas trabalham e pagam impostos do Seguro Social. (50 milhões de pessoas recebem benefícios mensais do Seguro Social).

Em 2012, a maioria dos nossos beneficiários era pensionista conjuntamente — cerca de 38 milhões de pessoas. [1].

Nos Estados Unidos da América, o Seguro Social substitui cerca de 40 por cento de renda média do salário recebido após a aposentadoria, e a maioria dos consultores financeiros afirmam que os aposentados vão precisar de 70 por cento ou mais dos rendimentos que obtinham antes da aposentadoria para viver confortavelmente.

2. Sistema repartição simples

O sistema atual de Seguro Social funciona da seguinte forma: quando você trabalha, você paga impostos ao Seguro Social.

dinheiro desses impostos é usado para pagar benefícios para:

  • Pessoas que já estão aposentadas;
  • Pessoas incapacitadas;
  • Sobreviventes de trabalhadores que faleceram; e
  • Dependentes de beneficiários.

O dinheiro que você paga em impostos não é guardado numa conta pessoal para ser usado quando você obtiver benefícios.

Os seus impostos estão sendo usados agora mesmo para pagar a pessoas que estão presentemente obtendo benefícios. O valor não usado é aplicado em fundos fiduciários do Seguro Social, não numa conta pessoal em seu nome.

3. O Social Security é mais do que aposentadoria

O Social Security não é apenas um programa de aposentadoria, muitas pessoas obtêm do Seguro Social benefícios por estarem ou serem:

  • Incapacitados; ou
  • Um cônjuge ou filho de alguém que recebe Seguro Social; ou
  • Um cônjuge ou filho de um trabalhador que faleceu; ou
  • Um progenitor dependente de um trabalhador que faleceu.

Dependendo das suas circunstâncias, você pode ser elegível para requerer os benefícios fornecidos pelo sistema americano independente de qualquer idade.

De fato, o Social Security paga mais benefícios para crianças do que qualquer outro programa governamental.

4. Como se tornar elegível para o Seguro Social

À medida que você trabalha e paga impostos, você ganha “créditos” no Seguro Social.

Em 2012, você ganha um crédito por cada $1,130 em ganhos —até um máximo de quatro créditos por ano, sendo que o montante de dinheiro necessário para ganhar um crédito geralmente aumenta anualmente.

Em 2019, você deve ganhar US $ 1.360 em ganhos cobertos para obter um crédito de trabalho do Seguro Social ou Medicare e US $ 5.440 para obter o máximo de quatro créditos para o ano.

A maioria das pessoas precisa de 40 créditos (10 anos de trabalho) para se qualificar para benefícios.

As pessoas precisam de menos créditos para serem elegíveis para benefícios de incapacidade ou para membros de sua família para serem elegíveis para benefícios de sobreviventes quando o trabalhador falece.

5. O que precisa saber sobre o valor

Os benefícios de Seguro Social substituem uma percentagem do seu salário quando você se aposentar, ficar incapacitado ou falecer. O pagamento de seu benefício é baseado em quanto você recebeu durante sua carreira de trabalho.

Rendimentos mais altos no seu tempo de vida resultam em benefícios mais altos. Se durante alguns anos você não trabalhou ou teve salários baixos, o montante de seu benefício pode ser menor que se trabalhou regularmente.

6. Benefícios de aposentadoria

A escolha sobre quando se aposentar é uma das decisões mais importantes que tomará na sua vida.

Se escolher se aposentar quando chegar à idade de aposentadoria completa, você receberá a totalidade do montante de benefícios. Mas se você se aposentar antes de chegar à idade de aposentadoria completa, receberá benefícios reduzidos.

6.1.1 Aposentadoria integral

Em 1983, ocorreram diversas alterações no Social Security e uma delas, foi a inclusão da tabela progressiva em que o segurado pode requerer a aposentadoria integral a partir dos 66 anos de idade, se nasceu em 1943 ou a partir dos 66 e 10 meses de idade, se nasceu em 1959, por exemplo.

A seguinte tabela vai guiá-lo na determinação da sua idade de aposentadoria completa:

6.1.2 Aposentadoria proporcional

Você pode começar a receber benefícios aos 62 anos de idade. No entanto, se começar os seus benefícios cedo, os seus benefícios são reduzidos, exemplificando, o valor do benefício será de 70% do benefício mensal – se você nasceu em 1960 até hoje.[2]

O seu benefício é reduzido em cerca de meio por cento por cada mês que você inicia seu Seguro Social antes da sua idade de aposentadoria integral.

Por exemplo, se a sua idade de aposentadoria completa for aos 66 anos e se inscrever para o Seguro Social quando tiver a idade de 62 anos, você obterá apenas 75 por cento do seu benefício social completo – se nasceu em 1943 a 1954. [3]

NOTA: A redução será maior nos anos futuros à medida que a idade aumenta na aposentadoria integral.

6.2 Se você trabalha e recebe aposentadoria

Você pode continuar trabalhando e ainda receber benefícios de aposentadoria. Os seus salários durante (ou após) o mês em que você atinge a idade de aposentadoria completa não reduzirão os seus benefícios de Seguro Social. De fato, trabalhar além da idade de aposentadoria completa pode aumentar seus benefícios. No entanto, os seus benefícios serão reduzidos se os seus ganhos excederem determinados limites durante os meses antes de atingir a idade de aposentadoria completa.

Se você trabalhar, mas começar a receber benefícios antes da sua idade de aposentadoria completa, os benefícios serão deduzidos em $1 por cada $2 em ganhos que você tenha acima do limite anual. Em 2012, o limite é de $14,640.

No ano em que você chegar à idade de aposentadoria completa, os seus benefícios serão reduzidos em $1 por cada $3 que ganha sobre um limite anual diferente ($38,880 em 2012) até o mês em que você atingir a idade de aposentadoria completa.

Uma vez que atinge a idade de aposentadoria completa, você pode continuar trabalhando, e o seu benefício de Seguro Social não será reduzido, independentemente de quanto você ganha.[4]

7. Benefícios de incapacidade

Nos Estados Unidos, os estudos mostram que pouco mais de um em cada quatro dos jovens de 20 anos de idade fica incapacitado antes de completar 67 anos.[5]

Se você ficar incapacitado de trabalhar por causa de uma condição física ou mental, você pode ser elegível para benefícios de Seguro Social de incapacidade.

Para fazer jus ao benefício, você deve ter um número mínimo de créditos:

  • Antes dos 24 anos de idade – Você pode se qualificar se tiver 6 créditos ganhos no período de três anos que terminam quando a sua deficiência começar.
  • Idade 24 a 31 de idade – Você pode se qualificar se tiver crédito por trabalhar metade do tempo entre os 21 anos e a data em que for desativado. Por exemplo, se você for desativado aos 27 anos, precisará de crédito por 3 anos de trabalho (12 créditos) nos últimos 6 anos (entre 21 e 27 anos).
  • Idade 31 de idade ou mais – encontre sua idade abaixo para saber o número de créditos de trabalho necessários:

O fato de você qualificar para incapacidade através de outra agência ou programa não significa que seja elegível para benefícios de incapacidade concedidos por nós. E tendo uma declaração do seu médico indicando que você está incapacitado não significa que será automaticamente elegível para benefícios de Seguro Social de incapacidade.

As pessoas com incapacidades, incluindo crianças, que possuam renda baixa e poucos recursos, também podem ser elegíveis para pagamentos de incapacidade através do programa Renda de Segurança Suplementar (SSI). [6]

É recomendável que você possua os seguintes documentos quando requerer o benefício:

  • Registros médicos e datas de tratamento dos seus doutores, terapeutas, hospitais, clínicas e assistentes;
  • Os resultados laboratoriais de exames e outros testes;
  • Os nomes, endereços e números de telefone e faz dos seus médicos, clínicas e hospitais;
  • Os nomes de todos os medicamentos que está tomando; e
  • Os nomes das suas entidades patronais e funções de trabalho durante os últimos 15 dias.

8.Benefícios para a sua família

Quando você começa a receber benefícios de aposentadoria ou de incapacidade do Seguro Social, outros membros da família também podem ser elegíveis para pagamentos.

Se eles se qualificarem, seu cônjuge ou filho poderá receber um pagamento mensal de até metade do valor total do benefício de aposentadoria. Esses pagamentos não diminuirão seu benefício de aposentadoria. De fato, o valor dos benefícios que sua família pode receber, somado aos seus, pode ajudá-lo a decidir se é mais vantajoso receber seus benefícios mais cedo.

8.1 Quantos membros da sua família podem ser elegíveis?

Cada membro da família pode ser elegível para um benefício mensal que seja de um valor até a metade do montante do seu benefício de aposentadoria ou incapacidade.

No entanto, existe um limite para o montante total de dinheiro que pode ser pago a você e à sua família. O limite varia, mas é geralmente igual a cerca de 150 a 180 por cento do seu benefício de aposentadoria ou incapacidade.

9. Como solicitar os benefícios

Você deve solicitar os benefícios cerca de três meses antes da data que você pretende começar a receber os seus benefícios. [7]

Indicamos a seguir uma lista de alguns documentos que você pode precisar quando se inscrever no Seguro Social:

  • O seu Cartão de Seguro Social (ou um registro do seu número);
  • A sua certidão de nascimento;
  • As certidões de nascimentos e números de Seguro Social dos seus filhos (se for fazer um pedido para eles);
  • Prova de cidadania dos EUA ou estado de imigração legal se você (ou uma criança) não nasceu nos Estados Unidos;
  • A certidão de nascimento do seu cônjuge e número de Seguro Social se ele ou ela estiver pedindo benefícios baseados nos seus rendimentos;
  • Certidão de casamento (se estiver fazendo um pedido sobre os rendimentos de um cônjuge ou se seu cônjuge estiver fazendo um pedido sobre seus rendimentos);
  • O seu documento mostrando cumprimento do serviço militar.

10. Conclusão

Esperamos que tenham gostado do artigo sobre o Social Security, pois buscamos trazer os principais pontos e dúvidas sobre o sistema americano. Para ler sobre a Previdência Social do Chile, clique aqui.

O presente artigo é derivado do estudo, sendo protegido sendo protegido pela Lei nº 9.610, de 10 de fevereiro de 2018. Em caso de utilização como citação, fonte deve ser exibida da seguinte forma:

Varella, Ian Ganciar. Já ouviu falar do Social Security? Disponível em https://ianvarella.jusbrasil.com.br/publicacoes.


[1] Dados de 2012. Social Security. Disponível em https://www.ssa.gov/. Acesso em 14.09.2019.

[2] Planejador de benefícios: aposentadoria. Disponível em https://www.ssa.gov/planners/retire/1960.html. Acesso em 15.09.2019.

[3] Planejador de benefícios: aposentadoria. Disponível em.https://www.ssa.gov/planners/retire/1943.html. Acesso em 15.09.2019

[4] Pensões de aposentadoria (Publicação nº 05-10035-PE).

[5] Benefits Planner: Disability. Disponível em https://www.ssa.gov/planners/disability/. Acesso em 14.09.2019.

[6] Supplemental Security Income (SSI) (Publicação No. 05-11000-PE).

[7] Social Security. Disponível em www.socialsecurity.gov/retire.Acesso em 14.09.2019.

Ian Ganciar Varella, Advogado Ian Ganciar Varella

Advogado Previdenciário

Professor. Presidente da Comissão de D. Previdenciário de Carapicuíba – OAB/SP Advogado Previdenciário – Atuação: Planejamento Previdenciário, Revisão de Benefício previdenciário, Aposentadoria do INSS e SPPREV (Servidor Público). Pós graduando em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. Pós graduando em MBA do Direito do Trabalho e Previdenciário, 2017-2018. Especialista em Direito Previdenciário – Faculdade Legale, 2016. Bacharel em Direito – UNIFIEO, 2015.
Publicado em:Acordo Internacional,Aposentadoria,Direito Previdenciário,Estados Unidos da América