O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no Tema 1.209 que a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não garante o direito à aposentadoria especial.
Essa decisão reverteu um entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabeleceu que a periculosidade, por si só, não é suficiente para o enquadramento.
O artigo explica o impacto dessa mudança, detalha o que foi decidido pelo STF e orienta os vigilantes sobre como proceder. Abordamos o direito adquirido para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019 e a importância de comprovar a exposição a outros agentes nocivos através de documentos como o PPP para buscar o reconhecimento da atividade como especial sob as novas regras.