Guia de aposentadoria especial por profissões [2025]

foto de uma pessoa utilizando capacete indicando que trabalha em construção civil com o logo do escritório de advocacia e a frase Guia de aposentadoria especial por profissões [2025]

A Aposentadoria especial por profissionais gera muitas dúvidas sobre os requisitos legais e formas de requerer.

Primeiramente, é importante destacar que se destina especialmente para trabalhadores que atuam em condições insalubres, perigosas ou de desgaste físico acentuado.

Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS analisa os pedidos de aposentadoria em razão de que certas categorias profissionais enfrentam riscos à saúde e a integridade física.

E, com base em pesquisas recentes, estima-se que o INSS nega 8 a cada 10 pedidos de aposentadoria especial[1], por isso, a atuação de um advogado especialista pode auxiliar na concessão do seu direito previdenciário.

Dessa forma, este artigo explora em detalhes quais profissões dão direito à aposentadoria especial, como funcionam as regras atuais, quais são as exigências para comprovação, exemplos práticos de profissões e atividades, e orientações para quem busca esse benefício.

Quero saber mais sobre meus direitos

Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, de forma contínua, habitual e permanente[1].

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, ao julgar o tema 709 do STF, a continuidade no trabalho em atividade nociva à saúde após o deferimento do benefício inverte a lógica do sistema:

 “A aposentadoria especial ostenta um nítido caráter protetivo”, afirmou. “Trata-se de um benefício previdenciário concedido com vistas a preservar a saúde, o bem-estar e a integridade do trabalhador submetido rotineiramente a condições de trabalho insalubres, perigosas ou penosas”.[2]

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Inicialmente, a aposentadoria especial pode ser pleiteada por profissionais que comprovem exposição habitual e permanente a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou que exerçam atividades perigosas ou penosas

Sobretudo, a partir de 1995, podemos dizer que o direito não depende apenas do nome da profissão, mas sim da efetiva exposição ao risco, comprovada por documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos

Assim como, a legislação reconhece que, para certas profissões, mesmo o uso de equipamentos de proteção não elimina totalmente o risco à saúde e à integridade física.[3]

 

Profissões mais comuns com direito à Aposentadoria Especial

Atualmente, em 2025, podemos destacar algumas profissões que podem buscar um reconhecimento do tempo especial e a concessão da aposentadoria com o acréscimo de tempo ou a da aposentadoria especial:

A legislação previdenciária brasileira garante tempo de contribuição reduzido (15, 20ou 25 anos) a quem exerce atividades com exposição permanente a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos, à combinação desses agentes ou a condições de penosidade/periculosidade.

A partir de 28 / 04 / 1995 deixou-se o enquadramento automático por categoria profissional e passou-se a exigir prova técnica (PPP/LTCAT), mas as ocupações abaixo seguem sendo reconhecidas nos laudos e na jurisprudência.

Agentes biológicos

Profissões com contato habitual com microrganismos, sangue, resíduos ou animais doentes:

  • Médicos (todas as especialidades), dentistas, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem

  • Técnicos de laboratório, biomédicos e bioquímicos (manuseio de amostras infectocontagiosas)

  • Veterinários, agentes de zoonoses e trabalhadores de controle de pragas

  • Coletores de lixo urbano, garis, varredores e servidores de limpeza hospitalar

  • Trabalhadores de saneamento (manutenção de redes de esgoto) e operários de estação de tratamento

  • Frigoríficos, abatedouros, açougueiros e curtumes (manuseio de vísceras, sangue e couros contaminados)

  • Necropsistas, coveiros, trabalhadores de necrotérios e cemitérios

Agentes físicos

Os agentes nocivos abrangem ruído, radiação ionizante, calor, frio, vibração, pressão atmosférica, entre outros:

  • Radiologistas, técnicos/tecnólogos em radiologia e médicos que operam raios-X, tomografia ou radioterapia (radiação ionizante)

  • Metalúrgicos, serralheiros, torneiros, soldadores e operários de estamparia (ruído > 85 dB A)

  • Motoristas de ônibus, caminhões pesados, maquinistas de trem e metroviários (ruído contínuo)

  • Aeroviários de pista e mecânicos de aeronaves (ruído de turbinas)

  • Operadores de martelete, perfuradores e trabalhadores de mineração de superfície/túnel (vibração e ruído)

  • Trabalhadores de câmara frigorífica e câmara hiperbárica (frio ou pressão)

Agentes químicos

Exposição cotidiana a substâncias tóxicas, cancerígenas ou sensibilizantes podem garantir a concessão da aposentadoria especial mesmo com o uso de EPI, vejamos algumas das atividades:

  • Frentistas de postos de combustível e mecânicos (gasolina, benzeno, solventes)

  • Pintores automotivos/industriais que usam pistola ou tinta à base de solvente aromático

  • Trabalhadores de refinarias, petroquímica, borracha, plástico e gás (benzeno, hidrocarbonetos)

  • Operadores de caldeira, soldadores e funiladores (fumos metálicos, óleos minerais)

  • Técnicos de laboratório químico e químicos industriais (ácidos, reagentes tóxicos)

  • Trabalhadores rurais que aplicam defensivos agrícolas (agrotóxicos)

Associação de agentes nocivos

Ocorre quando a mesma atividade expõe o trabalhador a mais de um tipo de agente:

  • Dedetizadores e técnicos de controle de pragas: manuseio de pesticidas (químico) e contato com vetores/roedores (biológico)

  • Profissionais de saúde de imagem (enfermagem radiológica): biológicos + radiação ionizante

  • Operários de saneamento que usam solventes para desinfecção de redes de esgoto (químico + biológico)

  • Trabalhadores de limpeza hospitalar: biológicos + produtos químicos de desinfecção

Penosidade

Apesar a atividade penosa não ser considerada como especial pelo art. 57 da Lei 8.213/1991, caso você exerça uma das atividades citadas abaixo poderá se aposentar mais cedo: 

  • Mineiros de subsolo e galerias alagadas

  • Operários de túneis, pedreiras e perfuração de rocha

  • Trabalhadores em câmara frigorífica (temperaturas negativas)

  • Mergulhadores e escafandristas (pressão elevada e risco de descompressão)

Periculosidade

O INSS discute no âmbito administrativo e judicial se funções que colocam a vida em risco imediato podem gerar o reconhecimento do tempo especial, mas a jurisprudência reconhece como atividade especial a seguintes atividades:

  • Eletricistas de alta tensão (> 250 V) e operadores de subestação

  • Vigias, vigilantes e guardas armados

  • Bombeiros civis e militares (risco de incêndio e explosão)

  • Trabalhadores expostos a inflamáveis ou explosivos, como carregadores de munição e operadores de caldeira de alta pressão

  • Mergulhadores de manutenção subaquática (risco de afogamento e implosão)

Aposentadoria especial em 2025

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças relevantes para a aposentadoria especial, instituindo idade mínima e regras de transição para quem já estava no sistema antes da reforma[4].

 Veja como funciona atualmente, a primeira regra de aposentadoria especial:

  • 15 anos de contribuição: para atividades de maior risco (ex: mineração subterrânea) e 55 anos de idade.
  • 20 anos de contribuição: para atividades de risco intermediário (ex: mineração na superfície, exposição a asbestos) e 58 anos de idade.
  • 25 anos de contribuição: para atividades de risco menor, mas ainda insalubres ou perigosas (ex: profissionais da saúde, vigilantes, motoristas, frentistas, construção civil) e 60 anos de idade.

Para quem já era segurado do INSS antes da Reforma, mas não cumpriu os requisitos a tempo, aplica-se a regra de transição baseada em pontos (soma da idade + tempo de contribuição + tempo especial): 

  • 66 pontos: 15 anos de atividade especial (idade + tempo de contribuição).
  • 76 pontos: 20 anos de atividade especial.
  • 86 pontos: 25 anos de atividade especial.

A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição, e permanece estática (não aumenta com o passar dos anos).

Como Comprovar o Direito à Aposentadoria Especial?

 Após 1995, houve uma mudança importante na legislação previdenciária. Antes desta data, bastava apresentar apenas a carteira de trabalho com a anotação da profissão para comprovar o direito à aposentadoria especial. Porém, a partir de 29 de abril de 1995, isso não é mais suficiente.

Agora é obrigatório provar que você realmente esteve exposto a agentes nocivos durante o trabalho. Para isso, você precisa apresentar documentos técnicos específicos, principalmente:

  •  PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento detalhado sobre as condições de trabalho, emitido pelo empregador.
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): laudo elaborado por engenheiro ou médico do trabalho.
  •  Outros laudos, exames e documentos: podem ser exigidos para complementar a comprovação.

Para contribuintes individuais (autônomos), é possível obter o direito à aposentadoria especial, desde que também comprovem a exposição por meio de laudos próprios, contratando profissional habilitado para emitir o LTCAT e preencher o PPP.

 Cálculo do Valor do Benefício

 

Após a reforma, o valor da aposentadoria especial é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Aplica-se o coeficiente de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens), conforme o caso. Para atividades de 15 anos de contribuição, o acréscimo de 2% vale para ambos os sexos.

 

Regras de Aposentadoria – Dúvidas

 

A aposentadoria por profissões, especialmente a aposentadoria especial, é um direito fundamental para quem enfrenta riscos à saúde e à integridade física no trabalho.
Mesmo com todas essas mudanças, em 2025, é possível buscar o reconhecimento do tempo especial e requerer a concessão da aposentadoria especial.

O planejamento e a informação são essenciais para garantir o acesso ao benefício mais vantajoso e proteger o trabalhador ao longo da vida.
Se você atua em uma das profissões citadas ou acredita ter direito à aposentadoria especial, reúna sua documentação, mantenha-se atento às mudanças na lei.

Se você ainda tem dúvidas sobre os seus direitos e como garantir os melhores benefícios para o seu futuro, nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões.

Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.

Fique tranquilo, as informações que você nos fornecer são confidenciais e protegidas pelo sigilo profissional, garantindo total privacidade.

 

Foto de Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Referências:

[1] 2023: Versão Online | Download de tabelas” para obter dados atualizados. Disponível em https://www.gov.br/previdencia/. Acesso em 22/07/2025.

[1] Art. 57 da Lei 8.213/1991. Disponível em https://www.planalto.gov.br/. Acesso em 22/07/2025.

[2] Aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva à saúde perde direito ao benefício. Disponível em https://portal.stf.jus.br/. Acesso em 22/07/2025

[3] Tema 555 do STF. Disponível em https://portal.stf.jus.br/numeroTema=555. Acesso em 22/07/2025.

[4] EC 103/2019. Disponível em https://www.planalto.gov.br. Acesso em 22/07/2025.

Publicado em:Aposentadoria especial,Atividade especial,Direito Previdenciário,Reforma da Previdência,Regime Próprio de Previdência Social