Como ficou a aposentadoria do professor da rede pública estadual?

A reforma da previdência estadual de março de 2020 trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria para professores da rede pública estadual. Agora, para se aposentar, um professor necessita cumprir 57 anos de idade se mulher e 60 anos se homem, com 25 anos de contribuição em funções de magistério e 10 anos de efetivo serviço público, incluindo 5 anos no cargo atual. As regras de transição permitem aposentadoria a partir dos 51 anos para mulheres e 56 para homens, com requisitos progressivos até 2022. O cálculo dos proventos foi alterado para 100% do período contributivo, ajustado por um coeficiente baseado nos anos além de 20 anos de contribuição, gerando uma redução geral nos valores recebidos, exceto para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que mantém o direito à totalidade da remuneração. Consultoria especializada pode ser agendada para melhor entendimento e aplicação dessas novas regras.

10 dicas de posentadoria no Japão

O acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão, vigente desde março de 2012, facilita a concessão de aposentadorias e outros benefícios a cidadãos trabalhando nos dois países. Abrange aposentadorias por idade, invalidez e pensão por morte do INSS no Brasil, e vários sistemas de pensão, exceto benefícios assistenciais no Japão. Trabalhadores temporários podem ser isentos de contribuir para o sistema previdenciário do país anfitrião sob certas condições. Dupla inscrição é controlada para evitar sobrecargas no sistema e os benefícios são transferíveis e calculados conforme a moeda local de recebimento.