Inventário extrajudicial com menor ou incapaz: requisitos

Muitas famílias acreditam que a presença de um herdeiro menor ou incapaz obriga a realização de um inventário judicial demorado. Contudo, a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou essa regra, permitindo o inventário extrajudicial menor incapaz diretamente em cartório — foi essa novidade que trouxe alívio para Dona Cristina, nosso exemplo fictício.

Neste artigo, você encontrará esclarecimentos sobre:

as principais mudanças trazidas pela Resolução CNJ nº 571/2024;
os requisitos essenciais para realizar o inventário em cartório com menores;
a função do Ministério Público na fiscalização da escritura pública;
as situações em que a via judicial ainda permanece obrigatória.