O Segredo para uma Aposentadoria Mais Vantajosa
Você sabia que, em alguns casos, jogar fora contribuições antigas e muito baixas pode aumentar o valor da sua aposentadoria?
A Reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe uma ferramenta poderosa: o descarte de contribuições.
Contudo, essa possibilidade não é automática e exige uma análise cuidadosa para garantir que traga o benefício esperado, e não prejuízos.
Neste artigo, você aprenderá:
• Como funciona o descarte de contribuições;
• Quem pode usar essa regra de exclusão de salários;
• Quando vale a pena descartar contribuições;
• Como é feito o cálculo e o pedido de descarte na prática;
• A importância de um advogado especialista para o planejamento previdenciário.
1. O que é o descarte de contribuições do art. 26 da EC 103/2019?
Até 13/11/2019, as regras de aposentadoria permitiam a exclusão dos 20% menores salários, com a reforma da previdência o cálculo utiliza todos os salários.
Mas, há um caminho para melhor a renda mensal inicial, pois com a regra de descarte de contribuições o segurado pode excluir do cálculo da aposentadoria os salários de contribuição mais baixos, que, de outra forma, “puxariam a média para baixo”, nos termos do artigo 26, § 6º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. [1].
É fundamental compreender que você poderá excluir o período excedente de contribuição, por isso, em muitos casos, a elaboração do planejamento previdenciário antes de 10 anos da data da aposentadoria pode auxiliar na regra de descarte de contribuição.
Em muitos planejamentos de aposentadoria, o escritório Varella Advocacia consegue identificar o melhor cenário de aposentadoria e o melhor cenário de contribuição até a data da aposentadoria.
2. Quem pode usar a regra do descarte e em quais aposentadorias ela se aplica?
A regra do descarte de contribuições é relevante, principalmente, para as aposentadorias programadas concedidas após a Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).
Isso inclui as novas regras de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (com pedágio) e por pontos, que exigem um cálculo baseado na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
É crucial diferenciar os segurados que já tinham direito adquirido antes da Reforma (ou seja, que já haviam cumprido todos os requisitos para se aposentar até 12/11/2019) daqueles que só completaram os requisitos depois.
Contudo, somente com a elaboração dos cálculos previdenciários, será possível entender o melhor cenário de exclusão de salário: 20% ou regra de descarte.
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O descarte de contribuições sempre aumenta a aposentadoria?
Não, o descarte não garante um aumento automático no valor final da aposentadoria.
Por exemplo, considere o caso de Vagner, que possui 65 anos de idade e 39 anos de contribuição. Se sua média salarial é de R$ 3.500,00 e o coeficiente aplicável seria de 98%, o valor final da aposentadoria ficaria em R$ 3.430,00.
Contudo, se Vagner descartar 15 anos de contribuição (equivalente a 180 salários), sua média salarial pode aumentar, resultando em um valor final de aposentadoria de R$ 4.376,33.
Portanto, a decisão de descartar contribuições depende de uma análise individualizada do histórico contributivo, considerando fatores como idade, tempo de contribuição total e o valor dos salários de contribuição ao longo da vida.
3. Quando o descarte de contribuições ajuda (e quando pode atrapalhar)
O descarte de contribuições é uma estratégia que pode ser extremamente benéfica em cenários específicos.
Imagine a situação de Maria, uma segurada de 62 anos com 20 anos de contribuição. No início de sua carreira, Maria teve muitos anos com contribuições sobre salários muito baixos. Se essas contribuições forem incluídas no cálculo, elas “puxarão” a média para baixo, diminuindo o valor de sua aposentadoria. Ao descartá-las, mantendo o tempo mínimo de contribuição, a média dos salários restantes (e mais altos) pode elevar significativamente o valor do benefício.
Por outro lado, o descarte pode atrapalhar se não for bem planejado.
Se o segurado descartar contribuições e, com isso, perder o tempo mínimo necessário para se aposentar, ele não conseguirá o benefício.
Além disso, em algumas regras de transição, o tempo de contribuição é um fator determinante, e o descarte pode impactar negativamente.
4. Como Funciona, na Prática, o Cálculo e o Pedido de Descarte?
O processo de análise e pedido de descarte envolve as seguintes etapas:
- O primeiro passo é obter o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) completo e detalhado. Este documento é a base para identificar todas as contribuições e seus respectivos valores.
- Com o CNIS em mãos, é preciso analisar quais contribuições tiveram valores muito abaixo da média ou do teto, e que, portanto, podem ser candidatas ao descarte.
- Aqui reside a parte mais importante. É necessário simular o valor da aposentadoria com e sem o descarte das contribuições identificadas. Essa simulação deve considerar as diferentes regras de aposentadoria aplicáveis ao caso do segurado.
- Com base nas simulações, avalia-se se o descarte realmente trará um benefício financeiro. Fatores como idade, tempo de contribuição restante e a regra de aposentadoria mais vantajosa são cruciais nessa etapa.
- Se o descarte for vantajoso, o pedido de aposentadoria deve ser formalizado junto ao INSS já com a estratégia definida, indicando as contribuições a serem excluídas do cálculo.
É fundamental reforçar a importância de fazer simulações antes de qualquer decisão. Descartar tempo de contribuição sem uma análise prévia pode levar à perda de requisitos para o benefício ou, até mesmo, à diminuição do valor final da aposentadoria.
O INSS faz o descarte automaticamente?
Não. O INSS não realiza o descarte de contribuições de forma automática.
É uma estratégia que deve ser solicitada e comprovada pelo segurado, geralmente com o auxílio de um profissional especializado, que fará os cálculos e apresentará a melhor opção.
5. Dúvidas Frequentes sobre Descarte de Contribuições (FAQ)
Vou perder tempo de contribuição se descartar?
Sim, o tempo de contribuição referente aos salários descartados não será contabilizado para fins de carência e tempo total de contribuição, portanto, só é possível descartar o tempo excedente.
O descarte é obrigatório ou opcional?
O descarte é totalmente opcional. É uma estratégia que o segurado pode ou não utilizar, dependendo da análise de seu histórico e da projeção de valores para sua aposentadoria.
Essa regra vale para quem já está aposentado?
Em regra, o descarte de contribuições é uma estratégia para o aposentado após 2019.
Assim, como o Tema 353 da TNU [2] [3] [4] trouxe uma importante exceção para quem se aposentou entre 13/11/2019 e 04/05/2022, permitindo a revisão do benefício para afastar o divisor mínimo nesse período e, assim, aplicar o “Milagre da Contribuição Única”.
Se você se aposentou nesse período, procure um especialista para verificar seu direito à revisão.
O que é o “Milagre da Contribuição Única”?
O “Milagre da Contribuição Única” é uma tese jurídica que se tornou possível para segurados que possuíam poucas contribuições após julho de 1994, mas já tinham a carência mínima cumprida antes dessa data.
Ao realizar uma única contribuição de alto valor após 1994 e descartar outras contribuições de baixo valor (se existissem), o cálculo do benefício poderia ser feito com base apenas nessa contribuição mais alta, resultando em um valor de aposentadoria muito superior.
Essa tese foi validada pela TNU no Tema 353 para o período entre 13/11/2019 e 04/05/2022, quando não havia previsão legal de divisor mínimo.
6. Descarte de Contribuições no Planejamento Previdenciário
O descarte de contribuições é uma ferramenta valiosa, mas deve ser vista como parte de um planejamento previdenciário mais amplo.
Um bom planejamento envolve a análise de todas as regras de aposentadoria aplicáveis, a escolha do melhor momento para se aposentar, a avaliação de períodos especiais, rurais ou contribuições em atraso, e a projeção de diferentes cenários para o futuro.
Muitas vezes, um pequeno ajuste na data do pedido ou a consideração de outras variáveis pode fazer uma diferença maior no valor final do benefício do que o descarte isolado. É por isso que a expertise de um advogado previdenciário é indispensável.
Ele poderá analisar seu caso de forma completa, identificar a melhor estratégia e garantir que você receba o benefício mais justo.
Sobre a Varella Advocacia e a Importância da Análise Especializada
O descarte de contribuições, previsto no Art. 26 da EC 103/2019, pode ser uma excelente estratégia para aumentar o valor da sua aposentadoria. Contudo, um cálculo errado ou um planejamento inadequado podem reduzir seu benefício ou atrasar sua concessão. A complexidade da legislação previdenciária exige conhecimento técnico aprofundado para evitar erros que custam caro.
Se você tem muitas contribuições antigas de valor baixo e quer saber se o descarte pode aumentar sua aposentadoria, agende uma avaliação personalizada com a equipe da Varella Advocacia antes de pedir o benefício ao INSS. Nossos especialistas estão preparados para analisar seu CNIS, carteira de trabalho e histórico de contribuições, oferecendo a segurança e a expertise que você precisa para garantir o melhor futuro previdenciário. Não deixe seu futuro ao acaso; conte com quem entende do assunto. Entre em contato com a Varella Advocacia hoje mesmo!
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
Referências
[1] Emenda Constitucional nº 103/2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br[2] Tema nº 353 da TNU: O milagre da Contribuição Única é reconhecido. Disponível em: https://planilha.tramitacao [3] TNU valida cálculo sem divisor mínimo para benefícios concedidos entre 2019 e 2022. Disponível em: https://www.ieprev.com.br/noticias [4] Tema 353: Cálculo da aposentadoria por idade com uma única contribuição. Disponível em: https://previdenciarista.com/