Introdução
O descredenciamento de hospitais, clínicas e laboratórios especializados em oncologia representa um dos maiores desafios enfrentados pelos pacientes com câncer e que possuem plano de saúde.
Em um texto anterior sobre Descredenciamento de Plano de Saúde falamos sobre os passos a serem seguidos pelo plano de saúde, bem como os direitos dos consumidores nessas situações.
Quando uma operadora de plano de saúde remove de sua rede credenciada uma unidade onde o paciente já realiza tratamento oncológico, isso pode comprometer gravemente a continuidade terapêutica e colocar vidas em risco.
O tratamento oncológico caracteriza-se pela complexidade, continuidade e urgência, onde a interrupção abrupta ou mudança forçada de local pode resultar em progressão da doença, agravamento do quadro clínico e, em casos extremos, risco de morte.
Por isso, a legislação brasileira estabelece proteções específicas para pacientes oncológicos em situações de descredenciamento, que têm sido constantemente reforçadas pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Quero saber mais sobre meus direitos
O descredenciamento de hospitais Oncológicos
O descredenciamento oncológico ocorre quando um plano de saúde remove de sua rede credenciada hospitais, clínicas ou centros especializados no tratamento de câncer.
Diferentemente de outros tipos de descredenciamento, quando se trata de unidades oncológicas, as consequências podem ser muito mais graves devido à natureza crítica e contínua do tratamento do câncer.
Tipos de Descredenciamento em Oncologia
- Descredenciamento Total: Remoção completa de todos os serviços oncológicos do hospital ou clínica, impossibilitando qualquer tipo de atendimento pelo plano na unidade.
- Descredenciamento Parcial: Exclusão apenas de determinadas especialidades ou procedimentos oncológicos, mantendo outras áreas médicas credenciadas.
- Descredenciamento de Profissionais: Exclusão de oncologistas, cirurgiões oncológicos ou outros especialistas específicos, mesmo mantendo o hospital credenciado.
O impacto de qualquer modalidade de descredenciamento em oncologia é sempre significativo, pois pode quebrar o vínculo terapêutico estabelecido entre paciente e equipe médica, essencial para o sucesso do tratamento.
Direitos do Paciente Oncológico
Os pacientes oncológicos possuem proteção legal reforçada em casos de descredenciamento, fundamentada em um robusto arcabouço jurídico que inclui a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), a Lei 14.238/21 (Estatuto da Pessoa com Câncer), a Lei 12.732/12 (Lei dos 60 dias), o Código de Defesa do Consumidor e diversas Resoluções Normativas da ANS.
Esta proteção especial reconhece a vulnerabilidade específica do paciente oncológico e a natureza do tratamento do câncer, onde qualquer interrupção pode ter consequências irreversíveis para a saúde e a vida do paciente.
Quais são os direitos dos pacientes oncológicos?
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento consolidado sobre a proteção do paciente oncológico através de decisões que estabeleceram precedentes fundamentais:
No julgamento do REsp 1.119.044/SP, a Rel. Min. Nancy Andrighi) ficou reconhecido que o descredenciamento de estabelecimento de saúde efetuado sem a observância dos requisitos legalmente previstos configura prática abusiva.
No julgamento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na Apelação Cível 10000210387221001 em um caso envolvendo o paciente com carcinoma mamário, o tribunal determinou que “considerando-se a violação, pela operadora do plano de saúde, do dever de informação, bem como a dor e aflição suportadas pelo consumidor, cabível a indenização por danos morais”.
Portanto, o paciente tem direito à continuidade do tratamento com a necessidade de comunicação pessoal com 30 dias de antecedência em casos de descredenciamento e com informações detalhadas sobre alternativas disponíveis e plano de transição do tratamento.
Como garantir a continuidade do tratamento?
Para proteger seus direitos, mantenha documentação completa sempre atualizada:
- Relatórios médicos detalhados
No documento médico é necessário que tenha as seguintes informações:
- Diagnóstico completo com CID específico e estadiamento
- Protocolo de tratamento em curso com cronograma
- Prognóstico médico detalhado e necessidade de continuidade
- Histórico de resposta ao tratamento atual
- Histórico do tratamento completo
Para comprovar seu tratamento médico, além do relatório, você pode solicitar o prontuário hospitalar para comprovar:
- Datas específicas de início de cada fase do tratamento
- Procedimentos, exames e cirurgias já realizados
- Resultados de exames evolutivos e marcadores tumorais
- Registro de efeitos colaterais e adaptações necessárias
- Comprovantes de Credenciamento
Um terceiro documento essencial é a comprovação do tratamento médico no hospital ou na clínica oncológica:
- Cópias de guias de credenciados anteriores
- Comprovantes de atendimento e autorização na unidade
- Registros de comunicações com a operadora sobre o tratamento
Esses documentos iram auxiliar na comprovação de um eventual descredenciamento ilegal e abusivo.
Caso ocorra o descredenciamento da clínica ou do hospital de forma indevida, você pode exigir uma notificação formal por escrito com a justificativa técnica detalhada e o cronograma específico para a transição para que seu tratamento médico seja garantido.
Além disso, o plano de saúde deve comprovar que os novos hospitais ou clínicas sejam equivalentes em estrutura, especialistas, equipamentos e protocolos disponíveis.
Indenização por danos em casos de descredenciamento irregular
Após análise da jurisprudência, é possível verificar que tem sido estabelecido valores para indenizações em casos de descredenciamento irregular de unidades oncológicas, reconhecendo a especial vulnerabilidade e os danos potenciais graves:
Casos de maior gravidade
- Câncer de mama com cirurgia programada: Situações que envolvem procedimentos cirúrgicos já agendados
- Interrupção de quimioterapia em estágio crítico: Quando a suspensão do tratamento pode comprometer a eficácia terapêutica
- Negativa de procedimentos essenciais: Casos onde há risco direto à sobrevivência do paciente
Casos de gravidade intermediária
- Interrupção de radioterapia: Suspensão de tratamentos radioterápicos em andamento
- Descredenciamento durante tratamento de tumores agressivos: Tipos de câncer com evolução rápida
- Situações com risco de metástase: Casos onde o atraso pode favorecer a progressão da doença
Casos de complexidade moderada
- Comunicação inadequada: Violação do dever de informação prévia de 30 dias
- Substituição não equivalente: Quando a operadora não comprova tecnicamente a equivalência do prestador substituto
- Descredenciamentos com impacto no tratamento: Situações que geram transtornos mas sem risco imediato
Casos de menor complexidade
- Violações procedimentais: Descumprimento das regras de comunicação e equivalência
- Impactos menores no tratamento: Situações em que houve alternativas adequadas disponíveis
Além dos danos morais, também é possível requerer a indenização por danos materiais:
- Reembolso completo de todas as consultas oncológicas particulares necessárias
- Cobertura integral de medicamentos oncológicos adquiridos pelo paciente
- Pagamento de exames especializados realizados fora da rede credenciada
- Ressarcimento de despesas de transporte para tratamento em outras cidades
- Custos de acomodação quando necessário tratamento em local distante
Descredenciamento de clínicas e hospitais – Dúvida
O descredenciamento irregular de unidades oncológicas representa uma das mais graves violações aos direitos dos consumidores de planos de saúde.
Os valores de indenização estabelecidos pela jurisprudência têm aumentado significativamente nos últimos anos, refletindo o reconhecimento judicial do dano extrapatrimonial específico e grave causado pela interrupção ou prejuízo ao tratamento oncológico. Esta tendência serve como importante mecanismo dissuasório contra práticas abusivas das operadoras.
Para os pacientes oncológicos e seus familiares, é fundamental conhecer detalhadamente seus direitos específicos, manter documentação médica e contratual sempre atualizada, e buscar orientação jurídica especializada ao menor sinal de irregularidade no descredenciamento. A atuação preventiva e o conhecimento amplo dos direitos constituem as melhores ferramentas para garantir a continuidade do tratamento e a proteção integral da saúde.
A evolução legislativa e jurisprudencial demonstra tendência clara de proteção cada vez maior dos pacientes oncológicos, consolidando o entendimento fundamental de que o direito à vida e à saúde deve sempre prevalecer sobre interesses meramente comerciais das operadoras de planos de saúde.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.