Trabalha nos Estados Unidos? Você poderá utilizar o tempo na aposentadoria

Você pode se aposentar nos EUA

Brasileiros que vivem de forma legal nos Estados Unidos poderão ter o tempo de trabalho no país para dar entrada nos pedidos das aposentadorias por idade e invalidez e pensão por morte.

Dentro das regras estabelecidas, será possível utilizar tempo de contribuição vertido para o sistema de previdência norte-americano para fins de concessão de benefícios brasileiros, especificamente a:

  • aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, inclusive para obtenção destes benefícios no regime próprio de previdência social.

E também poderão ser utilizados períodos de contribuição realizados para o sistema de previdência brasileiro para obtenção destes mesmos benefícios nos Estados Unidos, exigido, porém, um tempo mínimo de contribuição para o sistema estadunidense (18 meses).

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Acordo internacional

O decreto 9.422, que promulga o acordo de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos – firmado em Washington em 30 de junho de 2015 -, foi publicado nesta terça-feira (26).

Dentro das regras, poderá ser utilizado um trimestre de contribuição para cada 3 meses certificado, exceto períodos de contribuição em duplicidade, ou seja, trimestres de contribuição coincidentes no ano civil em ambos os sistemas.

Mas, pode ser aplicado para obtenção de benefícios brasileiros períodos de contribuição já utilizados para fins de benefícios americanos, e vice-versa, pois o valor de cada auxílio é proporcional ao tempo de contribuição vertido no respectivo país.

O Acordo de Previdência Social assinado entre o Brasil e os Estados Unidos teve a sua vigência iniciada em 1º de outubro. O documento visa evitar a dupla tributação na Previdência Social de pessoas que já trabalharam ou atualmente trabalham nos dois países e corrigir o acréscimo, em anos, do tempo mínimo de contribuição necessário à obtenção da aposentadoria.

1 milhão de trabalhadores

Segundo informações da Previdência Social, cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos serão beneficiados com a entrada em vigor da decisão.

De acordo com estudos da Confederação Nacional da Indústria (“CNI”), o acordo reduzirá os encargos previdenciários incidentes sobre a folha de pagamentos em até 39%.

Requerimento de benefício

O requerimento deverá ser apresentado junto à instituição previdenciária competente no país em que o trabalhador se encontra. Os empregados brasileiros estabelecidos nos Estados Unidos poderão solicitar os benefícios do acordo à “Social Security Administration”, em Baltimore, não sendo necessário vir ao Brasil ou nomear um procurador para fazer a solicitação. Já os trabalhadores norte-americanos residentes em território brasileiro poderão o fazer nas Agências da Previdência Social.

Leia também: Você já ouviu falar do social security? 

Outros acordos internacionais

Atualmente, o Brasil também possui acordo bilateral de previdência social com seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.

Leia sobre o modelo chileno de previdência social.

O Brasil possui em vigor dois acordos multilaterais de previdência social: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul – Mercosul; e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.

O acordo de previdência social entre Brasil e EUA entra em vigor dia 01 de outubro deste ano.

Amanhã vamos falar de forma específica do Social Security – sistema americano de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Fonte: Conjur

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Fonte: informações para a imprensa: Nave: Design e Assessoria de Comunicação Lucia Porto, Manoela Tomasi, Mariana Costa, Rossana Gradaschi. e G1

Publicado em:Acordo Internacional,Estados Unidos da América