O tempo de contribuição é um requisito crucial para a obtenção de vantagens remuneratórias como abono de permanência ou para a concessão de aposentadoria.
A prática de contagem automática sem a expedição da Certidão de Tempo de Contribuição para um período em que o servidor que ingressou antes da instituição do regime próprio dos servidores tem gerado uma série de problemas e erros que afetam os direitos previdenciários do servidor.
Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos desse tema, destacando problemas comuns e possíveis soluções quanto à contagem de tempo de contribuição.
Quero saber mais sobre meus direitos
Como funciona a contagem automática?
A prática da contagem automática, comum antes da MP nº 871/2019, consistia no registro direto do tempo de serviço público celetista no RPPS sem a necessidade da CTC.
Apesar de simplificar processos, essa prática tem gerado problemas para os clientes que nos procuram, como, por exemplo:
- Duplicidade na utilização do mesmo período em dois regimes.
- Falta de controle sobre os períodos efetivamente utilizados.
Após a edição da Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) tornou-se obrigatória para garantir a regularidade na contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes previdenciários.
Essa mudança foi incorporada ao art. 96 da Lei nº 8.213/1991, com o objetivo de assegurar maior controle e evitar distorções no uso do tempo de contribuição para fins previdenciários.
Então, de acordo com as novas regras, a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) somente pode ser realizada mediante a emissão da CTC pelo regime de origem.
Isso inclui situações em que o tempo de contribuição ao RGPS foi prestado por servidores públicos ao próprio ente instituidor.
Essa exigência trouxe maior rigor aos procedimentos previdenciários, buscando evitar acumulações indevidas e assegurar que cada regime assuma apenas os custos proporcionais ao tempo efetivamente contribuído.
Servidores Públicos enfrentam problemas com a contagem sem a CTC
Em análises realizadas pelo escritório Varella Advocacia constatou-se alguns problemas como contagem em duplicidade, negativa em averbação do tempo ou negativa em desaverbar o tempo no INSS.
Esse problema é ocasionado pela contagem em duplicidade, onde o INSS e o órgão público contam o mesmo período na aposentadoria ou para efeitos de vantagens remuneratórias.
Vejamos um caso prático de uma servidora pública do Estado de São Paulo que teve sua aposentadoria concedida pelo INSS em 20/02/2019 e teve problemas para se aposentar pela SPPREV em 2022:
O INSS contabilizou indevidamente o período de 10/07/1989 a 05/09/1997 do Estado de São Paulo, que já havia sido utilizado automaticamente pela SPPREV para que a servidora obtivesse vantagens remuneratórias no cargo público.
Diante disso, a servidora solicitou revisão administrativa em 06/12/2023 para corrigir esse erro, buscando aposentar-se no Estado de São Paulo com tempo integral e no INSS com reconhecimento de tempo especial e utilização do tempo de serviço público na Prefeitura de 1990 a 1999.
Como o INSS não respondeu ao pedido de revisão no prazo legal de 30 dias previsto na Lei 9.784/1999, foi necessária a impetração de mandado de segurança. O juiz concedeu liminar para que o INSS fosse compelido a analisar e decidir o pedido de revisão.
O caso em questão evidencia a relevância da consultoria preventiva e da assessoria jurídica especializada na obtenção de benefícios previdenciários. Tal importância se justifica por dois fatores principais:
- Reconhecimento incompleto de direitos: Frequentemente, os órgãos públicos não reconhecem períodos de contribuição, tempo especial ou outras questões de fato e de direito que o segurado faz jus.
- Utilização indevida de períodos contributivos: Há casos em que ocorre a utilização inadequada dos períodos de contribuição provenientes de outros órgãos.
Sendo importante dizer que a falta de orientação jurídica adequada pode resultar em:
- Concessão de benefícios em valores inferiores ao devido;
- Indeferimento injustificado de requerimentos;
- Atrasos na concessão de benefícios;
- Necessidade de recorrer à via judicial para garantir direitos.
Por isso, sempre recomendamos que a pessoa que busca a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário conte com o auxílio de um advogado e especialista em Direito Previdenciário
Portanto, a abordagem preventiva e especializada contribui significativamente para a efetivação dos direitos previdenciários.
Como posso contar o meu tempo em outro regime previdenciário?
A contagem recíproca permite que o tempo de contribuição em regimes distintos, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sejam aproveitados para fins de aposentadoria.
O servidor que migrou entre regimes pode somar períodos trabalhados em diferentes esferas públicas ou privadas.
Antes da instituição do Regime Jurídico Único[1], muitos servidores contribuíam para o RGPS e, como veremos, essa questão pode trazer prejuízos para os servidores públicos.
A contagem correta do tempo de serviço público é, de fato, crucial para garantir os direitos previdenciários dos servidores, especialmente aqueles que ingressaram antes de 1991. A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) desempenha um papel fundamental nesse processo, sendo um documento essencial para evitar inconsistências e prejuízos financeiros[1][2].
A importância do planejamento previdenciário antes de expedir a CTC
O planejamento previdenciário é crucial antes de solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), pois permite analisar detalhadamente a trajetória profissional, identificar as possíveis inconsistências, períodos de atividade especial e a melhor estratégia para maximizar o valor do benefício futuro no INSS e/ou no órgão público.
Podemos dizer que a CTC é um instrumento que viabiliza a contagem recíproca de tempo de contribuição entre diferentes regimes previdenciários. Ela serve para:
- Comprovar períodos de contribuição em um regime previdenciário para fins de aposentadoria em outro regime previdenciário.
- Evitar contagens em duplicidade de períodos contributivos.
- Garantir a compensação financeira entre os regimes previdenciários.
Se você está enfrentando dificuldades relacionadas à contagem do seu tempo de serviço ou necessita revisar sua aposentadoria, é importante contar com o apoio de profissionais especializados em direito previdenciário.
O escritório Varella Advocacia atua em todo o Brasil e para residentes no exterior, isto porque o processo administrativo (INSS) e no processo judicial são 100% digitais para os advogados.
Portanto, caso você não resida próximo ao escritório, nada impede de contratar os serviços da Varella Advocacia.
Mas, caso queira agendar um horário presencial na unidade de Osasco ou na Unidade de São Paulo é possível pelo telefone (11) 2391-9440 ou (11) 98777-7733.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.