Pensão por morte do servidor público: o que mudou após a EC 103

sandra na imagem e o texto sobre a pensao por morte.

Sandra, 49 anos, professora, viveu 12 anos em união estável com Paulo, servidor municipal que faleceu em 2026.

Além do luto, veio a surpresa: o regime próprio do município calculou uma pensão bem menor que a renda dele e ainda exigiu prova da união em 30 dias.

As dúvidas de Sandra são as de muitas famílias: quanto deve ser pago de pensão? Por quanto tempo? E como provar uma união que não estava no papel?

Sandra descobriu que a resposta depende da data do óbito e da lei do ente do servidor. Isso porque a Reforma da Previdência de 2019 mudou o cálculo na União, mas não alcançou automaticamente estados e municípios.

Ao longo do texto, acompanhamos as dúvidas de Sandra, que talvez sejam também as suas.

Neste artigo, você entenderá:

  • qual lei vale para a pensão;
  • como funciona a cota familiar criada pela EC 103 na União;
  • quem pode ser dependente;
  • quais documentos comprovam a dependência e a união estável;
  • como pedir, recorrer e evitar erros comuns.

Qual regra vale para a pensão por morte do servidor público?

Vale a regra em vigor na data do óbito e a lei do ente ao qual o servidor estava vinculado. Por isso, a pensão de um servidor federal pode seguir regras diferentes da de um servidor municipal.

O servidor efetivo contribui para um RPPS, o Regime Próprio de Previdência Social de cada ente: União, estado, Distrito Federal ou município. Cada regime tem lei própria.

Na União, a Emenda Constitucional nº 103/2019 (EC 103) passou a valer de imediato [1][2]. Ainda assim, a pensão por morte é assegurada pela legislação anterior quando o óbito ocorreu antes da entrada em vigor da reforma [1].

E se o servidor era estadual ou municipal?

Nesse caso, a regra federal não é automática. A EC 103 determinou que as pensões de servidores estaduais, distritais e municipais seguem as normas anteriores enquanto o ente não alterar sua legislação interna [1][2].

Em outras palavras, alguns estados e municípios já fizeram reformas próprias, enquanto outros mantêm as regras antigas. Portanto, é necessário conferir a lei do ente e a data em que ela entrou em vigor.

Esse era o ponto-chave no caso de Sandra. O município havia aplicado a cota familiar da União, sem verificar se a reforma local já estava em vigor na data do óbito.

Análise jurídica

A análise do seu caso pode indicar qual caminho é juridicamente adequado. A equipe da Varella Advocacia pode conferir sua documentação, instruir o pedido e acompanhar o procedimento até a decisão.

Como é calculada a pensão por morte do servidor da União após a EC 103?

Na União, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50%, mais 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% [1]. Esse percentual incide sobre a aposentadoria do servidor.

Se o servidor já estava aposentado, a base é a aposentadoria que ele recebia. Por outro lado, se estava em atividade, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito [1].

Atenção: a aposentadoria por incapacidade da União, como regra, já corresponde a 60% da média, com acréscimos por tempo de contribuição [1]. Consequentemente, a pensão de servidor ativo pode sofrer duas reduções sucessivas.

O que acontece quando um dependente perde a qualidade?

A cota dele deixa de ser paga e não passa para os demais dependentes [1]. Ou seja, a pensão diminui quando, por exemplo, um filho deixa de ser dependente.

Há uma exceção: o valor de 100% é preservado enquanto houver cinco ou mais dependentes [1].

Existe regra especial para dependente inválido ou com deficiência?

Sim. Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão corresponde a 100% da aposentadoria até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) [1].

Sobre a parcela que ultrapassar o teto, aplica-se a cota familiar [1]. Além disso, a condição do dependente pode ser reconhecida antes do óbito, por avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional [1].

Quando não houver mais dependente nessa condição, o valor é recalculado pela cota familiar [1].

Como a pensão era calculada antes da reforma?

Antes da EC 103, a Lei nº 10.887/2004 previa a totalidade dos proventos ou da remuneração do servidor até o teto do RGPS, acrescida de 70% da parcela excedente [3]. A Constituição trazia a mesma lógica [4].

Quadro comparativo: antes e depois da EC 103 na União

PontoAntes da EC 103 (e em entes ainda sem reforma local)Depois da EC 103 (União)
Servidor aposentadoTotalidade dos proventos até o teto do RGPS, mais 70% do excedenteCota familiar sobre a aposentadoria recebida
Servidor em atividadeTotalidade da remuneração do cargo até o teto do RGPS, mais 70% do excedenteCota familiar sobre a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito
PercentualNão dependia do número de dependentes50%, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%
Dependente inválido ou com deficiênciaMesma regra geral100% até o teto do RGPS; cota familiar sobre o excedente
Rol de dependentes e duraçãoLei nº 8.112/1990, na União; lei local nos demais entesLei nº 8.213/1991, por remissão da EC 103

Fontes do quadro: [1], [3], [4] e [5].

Exemplo simples da cota familiar

Imagine, com valores hipotéticos, um servidor federal aposentado que recebia R$ 8.000,00 e deixou esposa e um filho de 15 anos. A cota familiar será de 70%: 50% mais 10% para cada dependente.

Assim, a pensão total fica em R$ 5.600,00. Quando o filho completar 21 anos, sua cota de 10% cessa e não é transferida à mãe. Dessa forma, a pensão passa a 60%, isto é, R$ 4.800,00.

Quem são os dependentes e por quanto tempo a pensão é paga?

Na União, a EC 103 adotou o rol de dependentes e as regras de duração da Lei nº 8.213/1991, a mesma do INSS [1]. Em estados e municípios, valem os critérios da lei local.

Segundo a Lei nº 8.213/1991, a primeira classe reúne cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave [6]. Para essa classe, a dependência econômica é presumida [6].

Em seguida, vêm os pais e, depois, os irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência [6]. Nesses casos, é preciso comprovar a dependência econômica. Ademais, enteado e menor tutelado equiparam-se a filho, desde que comprovada a dependência [1].

Por quanto tempo o cônjuge ou companheiro recebe?

A duração depende principalmente da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito. A lei prevê faixas de idade com prazos diferentes, e a pensão se torna vitalícia a partir de determinada idade [5].

Para Sandra, com 49 anos e mais de dois anos de união, a duração da pensão também dependia da lei do município e da prova de desde quando o casal convivia.

Por outro lado, a pensão dura apenas quatro meses se o servidor tiver menos de 18 contribuições mensais ou se a união tiver menos de dois anos [5].

Essa limitação não se aplica quando o óbito decorre de acidente ou de doença profissional ou do trabalho [5].

As idades das faixas podem ser atualizadas por ato ministerial, conforme a expectativa de sobrevida [5]. Por isso, consulte a tabela vigente na data do óbito. O conteúdo sobre o prazo de duração da pensão por morte detalha esse ponto.

A pensão pode ser acumulada com aposentadoria ou outra pensão?

Em muitos casos, sim, mas com redução. A EC 103 garante o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte dos demais, calculada por faixas de salário mínimo [1].

Essas restrições não se aplicam quando o direito aos benefícios foi adquirido antes da reforma [1]. Para entender as faixas, veja se posso acumular aposentadoria e pensão por morte.

Quais documentos comprovam a dependência e o direito à pensão?

Os documentos essenciais são a certidão de óbito, a prova do vínculo familiar e os papéis que identificam a remuneração ou a aposentadoria do servidor. Em união estável, a prova precisa ser mais robusta.

Reúna, conforme o caso:

  • certidão de óbito do servidor;
  • certidão de casamento ou documentos de união estável;
  • certidões de nascimento dos filhos e documentos de identificação dos dependentes;
  • laudos médicos e avaliação de invalidez ou deficiência do dependente, quando houver;
  • último contracheque, portaria ou título de aposentadoria do servidor;
  • documentos sobre a causa do óbito, se ele decorreu de acidente ou doença ligada ao trabalho;
  • provas de dependência econômica, no caso de pais, irmãos, enteados ou menores tutelados.

Sandra, por exemplo, tinha poucos documentos em seu nome. A maior parte das contas da casa estava no nome de Paulo.

Como provar a união estável?

A união estável deve ser demonstrada com documentos que mostrem convivência pública e duradoura. São exemplos: escritura, declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente, comprovantes de endereço comum, conta conjunta e plano de saúde.

Além disso, o tempo de união influencia a duração da pensão. Por isso, documentos antigos ajudam a demonstrar desde quando o casal convivia.

Foi nessa prova que o caso de Sandra se concentrou, já que o regime próprio havia dado apenas 30 dias para responder à exigência.

Quais erros comuns reduzem ou atrasam a pensão?

O erro mais frequente é aplicar a regra do INSS ou a regra federal a um RPPS estadual ou municipal que ainda não aprovou reforma própria.

Foi justamente o que aconteceu no cálculo da pensão de Sandra.

Outro erro comum é apresentar o pedido sem provar adequadamente a união estável, o que costuma gerar exigências ou negativa. Também é frequente deixar de informar que o dependente é inválido ou tem deficiência.

Como pedir e recorrer da pensão por morte no RPPS?

O pedido é feito no órgão em que o servidor trabalhava ou na unidade gestora do RPPS. Se houver negativa ou cálculo incorreto, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial.

Primeiramente, o dependente apresenta o requerimento com os documentos. Em seguida, o órgão analisa a qualidade de dependente, define a regra aplicável e calcula as cotas.

Se a decisão for desfavorável, o dependente pode recorrer, conforme a lei do ente. Persistindo a divergência, a ação tramita na Justiça Federal, para servidores federais, e na Justiça Estadual, para estaduais e municipais.

O pedido, o recurso ou a ação podem ser instruídos e acompanhados por advogado. Neste tema, a equipe da Varella Advocacia pode identificar a regra aplicável pela data do óbito e pelo ente, além de calcular a cota familiar ou a regra anterior.

Também pode reunir provas de união estável e de dependência econômica, protocolar o requerimento e responder a exigências. Se houver negativa, a equipe pode recorrer administrativamente e ajuizar a ação cabível.

Como a equipe conduziu as dúvidas de Sandra?

Caso fictício, inspirado em situações frequentes no atendimento do escritório. Veja a nota ao final do artigo.

O ponto de partida. Sandra procurou a Varella Advocacia com a exigência do regime próprio, o título de pensão e os poucos documentos que tinha em seu nome.

Trazia duas perguntas: como provar a união estável em 30 dias? E o cálculo pela cota familiar da União estava correto para um servidor municipal?

A solução construída. Primeiramente, a equipe conferiu a legislação do município e verificou que a reforma local ainda não estava em vigor na data do óbito.

Em seguida, orientou Sandra a reunir declarações de imposto de renda, contas no endereço comum e registros de eventos familiares ao longo dos anos, organizados por data.

Com a prova pronta, o escritório respondeu à exigência dentro do prazo e protocolou o pedido de revisão do cálculo, indicando a lei municipal aplicável na data do falecimento.

Além disso, deixou preparados o recurso administrativo e, se necessário, a ação na Justiça Estadual.

O que mudou para Sandra. A exigência foi respondida com provas datadas da convivência, e a discussão sobre o cálculo passou a se apoiar na lei correta.

Consequentemente, a angústia do início deu lugar à clareza sobre os próximos passos. O desfecho, porém, sempre depende da análise do órgão ou do Judiciário e das provas de cada caso.

Vale a pena conferir a regra do ente antes de aceitar o valor da pensão?

Sim. Conferir a data do óbito, o ente e o número de dependentes permite verificar se a pensão foi calculada pela regra correta.

No caso de Sandra, essa conferência mostrou que a questão não era apenas a prova da união, mas também a lei escolhida para o cálculo.

A pensão por morte do servidor público não segue um modelo único. Na União, vale a cota familiar da EC 103 para óbitos posteriores à reforma. Em estados e municípios, porém, a resposta depende da lei local.

Por isso, antes de aceitar o valor, vale comparar o título de pensão com a lei aplicável. Para entender o cenário mais amplo, veja também as novas regras de aposentadoria do servidor público.

“Se você quer saber como esse tema impacta a sua pensão por morte, envie seu CNIS e seus documentos para uma análise personalizada com a equipe da Varella Advocacia antes de tomar qualquer decisão.”

Perguntas frequentes

Reunimos abaixo dúvidas complementares de viúvos, companheiros e filhos de servidores falecidos.

Ex-cônjuge pode receber pensão do servidor?

Pode haver direito em algumas situações. É necessário verificar a lei do ente, os termos da separação e a dependência na data do óbito.

Filho universitário recebe pensão até os 24 anos?

Em regra, não. Na União, o rol segue a Lei nº 8.213/1991, que fixa o limite de 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

Pensionista com doença grave paga imposto de renda?

A Lei nº 7.713/1988 isenta a pensão de portador das doenças listadas, exceto moléstia profissional [7].

A pensão do servidor tem paridade com os ativos?

Depende da regra aplicável. Algumas pensões derivadas de aposentadorias com paridade mantêm esse direito; outras seguem reajuste próprio.

Quem já recebia pensão antes da reforma terá o valor recalculado?

Não pela EC 103. A própria emenda assegura a pensão pela legislação vigente quando o óbito ocorreu antes de sua entrada em vigor [1].

Mais de uma pessoa pode receber a mesma pensão?

Sim. Cônjuge ou companheiro e filhos podem receber ao mesmo tempo; na União, cada dependente acrescenta uma cota de 10%.

Foto de Ian Varella

Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Atualização jurídica: conteúdo revisado em 02/10/2026 com base nas normas e fontes indicadas nas referências.

Referências

  1. Presidência da República — Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, acesso em 02/10/2026
  2. Ministério da Economia / Secretaria de Previdência — Nota Técnica SEI nº 12212/2019, sobre a aplicação da EC 103 aos RPPS, acesso em 02/10/2026
  3. Presidência da República — Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, acesso em 02/10/2026
  4. Presidência da República — Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acesso em 02/10/2026
  5. Presidência da República — Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, acesso em 02/10/2026
  6. Presidência da República — Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, acesso em 02/10/2026
  7. Presidência da República — Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, acesso em 02/10/2026

Sobre o caso ilustrativo: Sandra é uma personagem fictícia. Sua história reúne dúvidas e situações frequentes no atendimento da Varella Advocacia, sem dados que permitam identificar qualquer pessoa. O exemplo tem finalidade exclusivamente informativa e não representa promessa ou garantia de resultado, que depende das provas e da análise de cada caso.

Publicado em:Servidor Público