Sandra, 49 anos, professora, viveu 12 anos em união estável com Paulo, servidor municipal que faleceu em 2026.
Além do luto, veio a surpresa: o regime próprio do município calculou uma pensão bem menor que a renda dele e ainda exigiu prova da união em 30 dias.
As dúvidas de Sandra são as de muitas famílias: quanto deve ser pago de pensão? Por quanto tempo? E como provar uma união que não estava no papel?
Sandra descobriu que a resposta depende da data do óbito e da lei do ente do servidor. Isso porque a Reforma da Previdência de 2019 mudou o cálculo na União, mas não alcançou automaticamente estados e municípios.
Ao longo do texto, acompanhamos as dúvidas de Sandra, que talvez sejam também as suas.
Neste artigo, você entenderá:
- qual lei vale para a pensão;
- como funciona a cota familiar criada pela EC 103 na União;
- quem pode ser dependente;
- quais documentos comprovam a dependência e a união estável;
- como pedir, recorrer e evitar erros comuns.
Qual regra vale para a pensão por morte do servidor público?
Vale a regra em vigor na data do óbito e a lei do ente ao qual o servidor estava vinculado. Por isso, a pensão de um servidor federal pode seguir regras diferentes da de um servidor municipal.
O servidor efetivo contribui para um RPPS, o Regime Próprio de Previdência Social de cada ente: União, estado, Distrito Federal ou município. Cada regime tem lei própria.
Na União, a Emenda Constitucional nº 103/2019 (EC 103) passou a valer de imediato [1][2]. Ainda assim, a pensão por morte é assegurada pela legislação anterior quando o óbito ocorreu antes da entrada em vigor da reforma [1].
E se o servidor era estadual ou municipal?
Nesse caso, a regra federal não é automática. A EC 103 determinou que as pensões de servidores estaduais, distritais e municipais seguem as normas anteriores enquanto o ente não alterar sua legislação interna [1][2].
Em outras palavras, alguns estados e municípios já fizeram reformas próprias, enquanto outros mantêm as regras antigas. Portanto, é necessário conferir a lei do ente e a data em que ela entrou em vigor.
Esse era o ponto-chave no caso de Sandra. O município havia aplicado a cota familiar da União, sem verificar se a reforma local já estava em vigor na data do óbito.
Análise jurídica
Como é calculada a pensão por morte do servidor da União após a EC 103?
Na União, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50%, mais 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% [1]. Esse percentual incide sobre a aposentadoria do servidor.
Se o servidor já estava aposentado, a base é a aposentadoria que ele recebia. Por outro lado, se estava em atividade, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito [1].
Atenção: a aposentadoria por incapacidade da União, como regra, já corresponde a 60% da média, com acréscimos por tempo de contribuição [1]. Consequentemente, a pensão de servidor ativo pode sofrer duas reduções sucessivas.
O que acontece quando um dependente perde a qualidade?
A cota dele deixa de ser paga e não passa para os demais dependentes [1]. Ou seja, a pensão diminui quando, por exemplo, um filho deixa de ser dependente.
Há uma exceção: o valor de 100% é preservado enquanto houver cinco ou mais dependentes [1].
Existe regra especial para dependente inválido ou com deficiência?
Sim. Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão corresponde a 100% da aposentadoria até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) [1].
Sobre a parcela que ultrapassar o teto, aplica-se a cota familiar [1]. Além disso, a condição do dependente pode ser reconhecida antes do óbito, por avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional [1].
Quando não houver mais dependente nessa condição, o valor é recalculado pela cota familiar [1].
Como a pensão era calculada antes da reforma?
Antes da EC 103, a Lei nº 10.887/2004 previa a totalidade dos proventos ou da remuneração do servidor até o teto do RGPS, acrescida de 70% da parcela excedente [3]. A Constituição trazia a mesma lógica [4].
Quadro comparativo: antes e depois da EC 103 na União
| Ponto | Antes da EC 103 (e em entes ainda sem reforma local) | Depois da EC 103 (União) |
|---|---|---|
| Servidor aposentado | Totalidade dos proventos até o teto do RGPS, mais 70% do excedente | Cota familiar sobre a aposentadoria recebida |
| Servidor em atividade | Totalidade da remuneração do cargo até o teto do RGPS, mais 70% do excedente | Cota familiar sobre a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito |
| Percentual | Não dependia do número de dependentes | 50%, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100% |
| Dependente inválido ou com deficiência | Mesma regra geral | 100% até o teto do RGPS; cota familiar sobre o excedente |
| Rol de dependentes e duração | Lei nº 8.112/1990, na União; lei local nos demais entes | Lei nº 8.213/1991, por remissão da EC 103 |
Fontes do quadro: [1], [3], [4] e [5].
Exemplo simples da cota familiar
Imagine, com valores hipotéticos, um servidor federal aposentado que recebia R$ 8.000,00 e deixou esposa e um filho de 15 anos. A cota familiar será de 70%: 50% mais 10% para cada dependente.
Assim, a pensão total fica em R$ 5.600,00. Quando o filho completar 21 anos, sua cota de 10% cessa e não é transferida à mãe. Dessa forma, a pensão passa a 60%, isto é, R$ 4.800,00.
Quem são os dependentes e por quanto tempo a pensão é paga?
Na União, a EC 103 adotou o rol de dependentes e as regras de duração da Lei nº 8.213/1991, a mesma do INSS [1]. Em estados e municípios, valem os critérios da lei local.
Segundo a Lei nº 8.213/1991, a primeira classe reúne cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave [6]. Para essa classe, a dependência econômica é presumida [6].
Em seguida, vêm os pais e, depois, os irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência [6]. Nesses casos, é preciso comprovar a dependência econômica. Ademais, enteado e menor tutelado equiparam-se a filho, desde que comprovada a dependência [1].
Por quanto tempo o cônjuge ou companheiro recebe?
A duração depende principalmente da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito. A lei prevê faixas de idade com prazos diferentes, e a pensão se torna vitalícia a partir de determinada idade [5].
Para Sandra, com 49 anos e mais de dois anos de união, a duração da pensão também dependia da lei do município e da prova de desde quando o casal convivia.
Por outro lado, a pensão dura apenas quatro meses se o servidor tiver menos de 18 contribuições mensais ou se a união tiver menos de dois anos [5].
Essa limitação não se aplica quando o óbito decorre de acidente ou de doença profissional ou do trabalho [5].
As idades das faixas podem ser atualizadas por ato ministerial, conforme a expectativa de sobrevida [5]. Por isso, consulte a tabela vigente na data do óbito. O conteúdo sobre o prazo de duração da pensão por morte detalha esse ponto.
A pensão pode ser acumulada com aposentadoria ou outra pensão?
Em muitos casos, sim, mas com redução. A EC 103 garante o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte dos demais, calculada por faixas de salário mínimo [1].
Essas restrições não se aplicam quando o direito aos benefícios foi adquirido antes da reforma [1]. Para entender as faixas, veja se posso acumular aposentadoria e pensão por morte.
Quais documentos comprovam a dependência e o direito à pensão?
Os documentos essenciais são a certidão de óbito, a prova do vínculo familiar e os papéis que identificam a remuneração ou a aposentadoria do servidor. Em união estável, a prova precisa ser mais robusta.
Reúna, conforme o caso:
- certidão de óbito do servidor;
- certidão de casamento ou documentos de união estável;
- certidões de nascimento dos filhos e documentos de identificação dos dependentes;
- laudos médicos e avaliação de invalidez ou deficiência do dependente, quando houver;
- último contracheque, portaria ou título de aposentadoria do servidor;
- documentos sobre a causa do óbito, se ele decorreu de acidente ou doença ligada ao trabalho;
- provas de dependência econômica, no caso de pais, irmãos, enteados ou menores tutelados.
Sandra, por exemplo, tinha poucos documentos em seu nome. A maior parte das contas da casa estava no nome de Paulo.
Como provar a união estável?
A união estável deve ser demonstrada com documentos que mostrem convivência pública e duradoura. São exemplos: escritura, declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente, comprovantes de endereço comum, conta conjunta e plano de saúde.
Além disso, o tempo de união influencia a duração da pensão. Por isso, documentos antigos ajudam a demonstrar desde quando o casal convivia.
Foi nessa prova que o caso de Sandra se concentrou, já que o regime próprio havia dado apenas 30 dias para responder à exigência.
Quais erros comuns reduzem ou atrasam a pensão?
O erro mais frequente é aplicar a regra do INSS ou a regra federal a um RPPS estadual ou municipal que ainda não aprovou reforma própria.
Foi justamente o que aconteceu no cálculo da pensão de Sandra.
Outro erro comum é apresentar o pedido sem provar adequadamente a união estável, o que costuma gerar exigências ou negativa. Também é frequente deixar de informar que o dependente é inválido ou tem deficiência.
Como pedir e recorrer da pensão por morte no RPPS?
O pedido é feito no órgão em que o servidor trabalhava ou na unidade gestora do RPPS. Se houver negativa ou cálculo incorreto, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial.
Primeiramente, o dependente apresenta o requerimento com os documentos. Em seguida, o órgão analisa a qualidade de dependente, define a regra aplicável e calcula as cotas.
Se a decisão for desfavorável, o dependente pode recorrer, conforme a lei do ente. Persistindo a divergência, a ação tramita na Justiça Federal, para servidores federais, e na Justiça Estadual, para estaduais e municipais.
O pedido, o recurso ou a ação podem ser instruídos e acompanhados por advogado. Neste tema, a equipe da Varella Advocacia pode identificar a regra aplicável pela data do óbito e pelo ente, além de calcular a cota familiar ou a regra anterior.
Também pode reunir provas de união estável e de dependência econômica, protocolar o requerimento e responder a exigências. Se houver negativa, a equipe pode recorrer administrativamente e ajuizar a ação cabível.
Como a equipe conduziu as dúvidas de Sandra?
Caso fictício, inspirado em situações frequentes no atendimento do escritório. Veja a nota ao final do artigo.
O ponto de partida. Sandra procurou a Varella Advocacia com a exigência do regime próprio, o título de pensão e os poucos documentos que tinha em seu nome.
Trazia duas perguntas: como provar a união estável em 30 dias? E o cálculo pela cota familiar da União estava correto para um servidor municipal?
A solução construída. Primeiramente, a equipe conferiu a legislação do município e verificou que a reforma local ainda não estava em vigor na data do óbito.
Em seguida, orientou Sandra a reunir declarações de imposto de renda, contas no endereço comum e registros de eventos familiares ao longo dos anos, organizados por data.
Com a prova pronta, o escritório respondeu à exigência dentro do prazo e protocolou o pedido de revisão do cálculo, indicando a lei municipal aplicável na data do falecimento.
Além disso, deixou preparados o recurso administrativo e, se necessário, a ação na Justiça Estadual.
O que mudou para Sandra. A exigência foi respondida com provas datadas da convivência, e a discussão sobre o cálculo passou a se apoiar na lei correta.
Consequentemente, a angústia do início deu lugar à clareza sobre os próximos passos. O desfecho, porém, sempre depende da análise do órgão ou do Judiciário e das provas de cada caso.
Vale a pena conferir a regra do ente antes de aceitar o valor da pensão?
Sim. Conferir a data do óbito, o ente e o número de dependentes permite verificar se a pensão foi calculada pela regra correta.
No caso de Sandra, essa conferência mostrou que a questão não era apenas a prova da união, mas também a lei escolhida para o cálculo.
A pensão por morte do servidor público não segue um modelo único. Na União, vale a cota familiar da EC 103 para óbitos posteriores à reforma. Em estados e municípios, porém, a resposta depende da lei local.
Por isso, antes de aceitar o valor, vale comparar o título de pensão com a lei aplicável. Para entender o cenário mais amplo, veja também as novas regras de aposentadoria do servidor público.
“Se você quer saber como esse tema impacta a sua pensão por morte, envie seu CNIS e seus documentos para uma análise personalizada com a equipe da Varella Advocacia antes de tomar qualquer decisão.”
Perguntas frequentes
Reunimos abaixo dúvidas complementares de viúvos, companheiros e filhos de servidores falecidos.
Ex-cônjuge pode receber pensão do servidor?
Pode haver direito em algumas situações. É necessário verificar a lei do ente, os termos da separação e a dependência na data do óbito.
Filho universitário recebe pensão até os 24 anos?
Em regra, não. Na União, o rol segue a Lei nº 8.213/1991, que fixa o limite de 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Pensionista com doença grave paga imposto de renda?
A Lei nº 7.713/1988 isenta a pensão de portador das doenças listadas, exceto moléstia profissional [7].
A pensão do servidor tem paridade com os ativos?
Depende da regra aplicável. Algumas pensões derivadas de aposentadorias com paridade mantêm esse direito; outras seguem reajuste próprio.
Quem já recebia pensão antes da reforma terá o valor recalculado?
Não pela EC 103. A própria emenda assegura a pensão pela legislação vigente quando o óbito ocorreu antes de sua entrada em vigor [1].
Mais de uma pessoa pode receber a mesma pensão?
Sim. Cônjuge ou companheiro e filhos podem receber ao mesmo tempo; na União, cada dependente acrescenta uma cota de 10%.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
Atualização jurídica: conteúdo revisado em 02/10/2026 com base nas normas e fontes indicadas nas referências.
Referências
- Presidência da República — Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, acesso em 02/10/2026
- Ministério da Economia / Secretaria de Previdência — Nota Técnica SEI nº 12212/2019, sobre a aplicação da EC 103 aos RPPS, acesso em 02/10/2026
- Presidência da República — Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, acesso em 02/10/2026
- Presidência da República — Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acesso em 02/10/2026
- Presidência da República — Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, acesso em 02/10/2026
- Presidência da República — Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, acesso em 02/10/2026
- Presidência da República — Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, acesso em 02/10/2026
Sobre o caso ilustrativo: Sandra é uma personagem fictícia. Sua história reúne dúvidas e situações frequentes no atendimento da Varella Advocacia, sem dados que permitam identificar qualquer pessoa. O exemplo tem finalidade exclusivamente informativa e não representa promessa ou garantia de resultado, que depende das provas e da análise de cada caso.