O que fazer ao ser convocado para o Pente Fino?

imagem do advogado ian varella e a frase Como se preparar para o Pente Fino do INSS com o logo do escritório Varella Advocacia

Como funciona o Programa Pente Fino do INSS? 

Temos visto que periodicamente ocorrem alterações no programa pente fino do INSS nos benefícios previdenciários a fim de verificar quem ainda faz jus ao recebimento do benefício e minimizar fraudes.

O programa pente fino do INSS intensificou com a medida provisória 739 de 2016, pois apesar de existir a previsão de revisão da manutenção da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, só em 2016 houve uma programação para cessar os benefícios ora concedidos.

A medida provisória se tornou a Lei 13.457/2017[1] , que introduziu a possibilidade de convocação a qualquer tempo para avaliação médica do beneficiário da aposentadoria por invalidez, prazo de duração do auxílio-doença e possibilidades de isenções para alguns beneficiários da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte.

Quando se iniciou o programa previa-se que seriam cortados 1 milhão de benefícios,[2] mas conforme notícias de 2018 foram cessados 220 mil benefícios de 789 mil perícias médicas do INSS[3] e em 2021 foram convocados 173 mil beneficiários[4].

Já neste ano (2022) o INSS anunciou que iniciará um novo pente fino, conforme a Portaria 2.965, com o objetivo de revisar benefícios com suspeitas de irregularidades, que não tenham data de cessação ou que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica. [5]

Assim, é essencial que todo segurado que receba algum dos principais benefícios analisados no programa esteja com todas as informações em mãos para saber como agir caso seja convocado.

Por isso, traremos aqui algumas das principais dúvidas que recebemos sobre o Pente Fino, orientando às melhores ações a serem tomadas para garantir que os direitos do trabalhador sejam devidamente acessados.

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Programa Pente Fino – Principais Benefícios 

Primeiramente, é importante ressaltar que não é possível evitar passar pela análise caso o segurado seja contemplado pelos benefícios-alvo do programa, portanto, a primeira ação é verificar se você está dentro dos critérios estabelecidos para cada grupo de benefícios e se possui os documentos necessários para comprovar a necessidade de manutenção do pagamento do benefício.

Vejamos cada um deles.

  

Auxílio-doença

O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne totalmente incapaz para o trabalho de forma temporária.

Para evitar que o pagamento do benefício seja mantido após a recuperação do segurado e evitar que o afastamento do trabalho se prolongue por mais tempo que o necessário, todo beneficiário que estiver a mais de 6 meses sem perícia médica será convocado a comprovar a permanência da necessidade de suporte assistencial, conforme a nova portaria de nº 2.965/2022.

A lei 8.213/1991 também disciplina a questão do pente fino nos beneficiários do auxílio-doença, e determina que o beneficiário pode ser convocado a qualquer tempo para avaliação e, em regra, o benefício cessará após o prazo de 120 dias contados da concessão ou restabelecimento. [6]

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne totalmente incapaz para o trabalho de forma permanente.

Para evitar que o pagamento do benefício seja mantido após a recuperação do segurado e evitar que o afastamento do trabalho se prolongue por mais tempo que o necessário, todo beneficiário poderá ser convocado a qualquer tempo para reavaliar as condições de saúde, conforme previsão no §4º do artigo 43 da Lei 8213/1991:

§4º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Mas, em regra, a perícia do INSS ou Judicial fixará um prazo maior do que é concedido aos benefícios de auxílio-doença.

 

Auxílio-acidente

O auxílio acidente é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS, como indenização, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza e que resultaram sequelas, ainda que mínimas, que impliquem redução da capacidade para o trabalho[7].

A Lei 14.441/2022 alterou a redação do artigo 101 da Lei 8.213/1991 e incluiu o auxílio acidente no programa de pente fino e poderá ser reavaliado para verificar se há ou não sequelas decorrentes do acidente de qualquer natureza.

Conforme os requisitos legais do benefício entende-se que há uma grande dificuldade de ocorrer a cessação do auxílio-acidente, mas recomenda-se que o beneficiário do INSS mantenha todos os documentos médicos em dia e que comprovem a necessidade de manutenção do recebimento do auxílio-acidente.

 

Programa Pente Fino – Principais Dúvidas

 

Se você recebe alguns desses benefícios, provavelmente, tem uma série de dúvidas sobre o que fazer ao ser chamado para o pente fino do INSS.

Traremos na sequência as perguntas mais frequentes com respostas que podem te ajudar a entender todo o processo burocrático para passar pelo Pente Fino sem surpresas.

  

Quem terá o benefício revisto?

Basicamente, todo segurado que recebe os benefícios citados pode ser convocado para o pente fino, mas, conforme a portaria serão chamados:

  • Que estão há mais de 6 meses sem fazer avaliação médica ou
  • que não tenham alta programada ou
  • com indicação de reabilitação profissional podem ser convocados para o pente fino.

Há casos em que o beneficiário está isento da perícia médica, confira se você está dentre os isentos no artigo Saiba quem está isento de realizar o exame médico-pericial no INSS (https://ianvarella.adv.br/isento-de-realizar-o-pericia-no-inss/).*

Assim, como a Portaria 2.965/2022 discorre que outros benefícios podem integrar o programa do pente fino:

  • benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária; e
  • benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos;

Todos os beneficiários podem ser convocados?

Não, há alguns grupos que sabemos de antemão que não serão convocados, é o caso dos seguintes segurados que recebem a aposentadoria por invalidez:

  • após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu ou;
  • após completarem sessenta anos de idade.

Já os beneficiários dos auxílio-doença ou do auxílio-acidente podem ser convocados para que seja realizado a avaliação pericial.

 

Como o INSS convoca os segurados?

O INSS tem diferentes meios de convocar os segurados que serão analisados no Pente Fino através de telegrama e não precisam procurar o INSS, mas é importante que mantenham os dados atualizados no INSS para que facilite a convocação e evite uma futura suspensão do benefício.

Assim como a convocação pode ocorrer por meio do Diário Oficial da União para que seja realizado a avaliação médica pericial, nos casos em que:[8]

  • devolução pelos Correios da carta encaminhada pelo INSS ao endereço constante no cadastro do Sistema Único de Benefícios – SUB,
  • não tendo sido localizado o beneficiário em decorrência de mudança de endereço ou;
  • ou da existência de informações incompletas no cadastro, que impossibilitaram a emissão de correspondência ou;
  • tendo sido localizado, não realizaram o agendamento ao término do prazo.

A comunicação é feita por telegrama, mas há exceções, como vimos, onde o segurado pode ser convocado por edital.

 

Deve-se agendar perícia no INSS antes da convocação?

Quando o benefício de auxílio-doença é concedido no INSS ou judicialmente, o segurado do INSS saberá a data de cessação do benefício.

Caso o prazo concedido de auxílio-doença seja insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação

Desse modo, o segurado deve realizar o pedido de prorrogação do benefício antes de 15 dias da cessação do auxílio-doença.

Mas, o segurado verifique que está capaz, poderá desistir do requerimento de prorrogação antes da realização do exame médico pericial e será feito o pagamento do benefício até a data da desistência.[9]

 

Atualização de Informações Pessoais 

Outra hipótese comumente considerada é a possibilidade de não ser encontrado pelo INSS, evitando assim a convocação.

Essa também não é uma boa alternativa, já que a falta de respostas à convocação pode ser diretamente um motivo para a suspensão do benefício.

Assim, o ideal é facilitar a convocação, deixando sempre todos os dados pessoais devidamente atualizados no sistema.

 

Qual o prazo de convocação?

O Programa do pente fino costuma ocorrer, por meio de edições de portarias do INSS, no ano passado o pente fino teve início em julho e neste ano, iniciou em setembro de 2022.

Em regra, a partir da convocação, o segurado tem até trinta dias para realizar o agendamento da perícia médica por meio do serviço “Agendar Perícia”, do sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br e aplicativo Meu INSS, ou por meio de contato telefônico com a Central de teleatendimento, ligando para o número 135., nos termos da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.[10]

 

Falta de resposta à convocação

Como já citado, não comparecer após a convocação não é uma boa estratégia, pois ela implica diretamente na suspensão ou cessação do benefício.

Então, se você não tenha recebido a convocação, mas tenha que realizar o agendamento, é imprescindível que entre em contato com o INSS ou procure obter essas informações com um advogado especialista em previdenciário.

Mas, se você está impossibilitado de comparecer a perícia médica, o segurado deve requerer ao hospital ou outro estabelecimento médico um atestado para que um familiar o represente no dia e solicite a perícia à domicílio ou no hospital, conforme já publicados no Jusbrasil: A perícia do INSS pode ocorrer no hospital ou no domícilio.

 

Perda do Prazo

Da mesma forma, seja pelo motivo que for, caso o segurado perca o prazo estipulado na convocação para comparecimento, ele deve entrar em contato com o INSS pelo 135 ou realizar o agendamento da perícia médica para evitar a suspensão do benefício.

O artigo 331 da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 discorre que o benefício pode ser suspenso quando

I – o segurado não comparecer à convocação para realização de exame médico pericial pela Perícia Médica Federal com objetivo de avaliar as condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.

Há diferentes possibilidades e motivos para a suspensão ou cessação dos benefícios, cada uma com sua devida possibilidade para reversão. Vejamos as principais:

  • Benefício suspenso por não comparecimento – o beneficiário que perder o prazo (voluntaria ou involuntariamente) e tiver seu benefício suspenso deverá ligar no telefone 135 e agendar a perícia. A partir do agendamento da perícia, o segurado voltará a receber o benefício automaticamente;
  • Não agendamento após perder o prazo – o beneficiário que perder o prazo, tiver o benefício suspenso e não agendar a perícia em até 60 dias poderá sofrer a cessação definitiva e irreversível;
  • Cessação pela avaliação médica – o segurado que comparecer a avaliação médica e pericial pode ter o benefício mantido ou cessado, no último caso, caberá a interposição do recurso administrativo em até 30 dias ou o ajuizamento da ação judicial.

Para orientações específicas sobre o recurso administrativo ou ajuizamento da ação, confira o artigo Benefícios cessado no Pente Fino são reversíveis? 

Documentação Necessária

Por fim, a pergunta mais importante: se convocado, que documentação é preciso levar à perícia para fazer a comprovação?

A mesma documentação exigida em toda perícia médica, ou seja, atestados, relatórios, receitas prescritas pelos médicos, além da sua documentação pessoal, como RG e CPF.

É aconselhado que o segurado tire cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois o perito médico retém a documentação original.

Para orientações específicas sobre as regras atuais dos benefícios e documentos necessários, confira o artigo Benefícios por Incapacidade – Regras Atuais 

 

Como se preparar para o Pente Fino? 

Vimos, portanto, que os beneficiários do auxílio por incapacidade temporária[11], auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente[12] podem ser convocados para a realização da perícia do pente fino.

Se surgirem dúvidas além dessas ou sentir necessidade de avaliar situações específicas relacionadas ao programa Pente Fino, entre em contato através do formulário abaixo para analisarmos os detalhes do seu caso e montarmos a melhor estratégia de análise previdenciária.

A Assessoria Jurídica especializada é sempre a estratégia mais adequada para acompanhar as exigências e atualizações do sistema previdenciário e evitar surpresas ou custos processuais inesperados.

As informações encaminhadas estão protegidas pelo sigilo profissional, não sendo permitida qualquer divulgação.

 

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Referências


[1]Lei 13.457/2017. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13457.htm#art1. Acesso em 16/11/2022.

[2] Pente-fino no INSS deve cortar quase 20% dde auxílios-doença, informa ministor. Disponível em https://correiodoestado.com.br/cidades/pente-fino-no-inss-deve-cortar-quase-20-dde-auxilios-doenca-informa/333162/. Acesso em 16/11/2022.

[3] Pente-fino no INSS: governo cancela R$ 9,6 bi em benefícios irregulares. Disponível em: https://veja.abril.com.br/economia/pente-fino-no-inss-governo-cancela-r-96-bi-em-beneficios-irregulares/. Acesso em 16/11/2022.

[4] INSS convoca beneficiários para revisão de auxílio por incapacidade temporária. Disponível em https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-convoca-beneficiarios-para-revisao-de-auxilio-por-incapacidade-temporaria. Acesso em 17/11/2022.

[5] Portaria 2.965/2022. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.965-de-21-de-setembro-de-2022-431185520. Acesso em 16/11/2022.

[6] Art. 59, §§9º e 10º da Lei 8.213/1991. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em 16/11/2022.

[7] Art. 86 da Lei 8.213/1991.

[8] DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Publicado em: 27/09/2021. Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-convocacao-347888278. Acesso em 16/11/2022.

[9] Art. 78, §§5º e 6º do Decreto 3.048/99 com redação dada pelo Decreto 10.410/2020. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10410.htm#art1. Acesso em 16/11/2022.

[10] IN 77/2015. Disponível em https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32120879/do1-2015-01-22-instrucao-normativa-n-77-de-21-de-janeiro-de-2015-32120750. Acesso em 17/11/2022.

[11] Auxílio-doença.

[12] Aposentadoria por invalidez.

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