Salário maternidade agora é mais acessível
Sabemos que a chegada de um filho é um momento de alegria, mas também de incertezas financeiras para quem trabalha por conta própria.
Muitas mães autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs) acreditam, erroneamente, que não têm direito a nenhum auxílio durante os primeiros meses de vida do bebê.
No entanto, a legislação previdenciária brasileira garante proteção a essas trabalhadoras, assegurando uma renda fundamental para que possam se dedicar exclusivamente aos cuidados com o recém-nascido.
Vermos que em 2026, essa proteção ficou ainda mais robusta e acessível.
Fim da carência para todas as seguradas do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a norma anterior violava o princípio da isonomia, tratando de forma desigual as trabalhadoras autônomas em comparação com as seguradas empregadas, que não precisavam cumprir carência. A decisão reforça o dever constitucional de proteção à maternidade e à criança.
Viola o princípio da isonomia a imposição de carência para a concessão do salário-maternidade, tendo em vista que
(i) revela presunção, pelo legislador previdenciário, de má-fé das trabalhadoras autônomas;
(ii) é devido às contribuintes individuais o mesmo tratamento dispensado às seguradas empregadas, em homenagem ao direito da mulher de acessar o mercado de trabalho, e observado, ainda, o direito da criança de ser cuidada, nos primeiros meses de vida, pela mãe; e
(iii) há um dever constitucional de proteção à maternidade e à criança, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988, como sublinhou o Supremo no julgamento da ADI 1.946.
Antigamente, apenas as empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas tinham direito automático ao salário maternidade sem cumprir o requisito de carência.
Enquanto, as contribuintes individuais, seguradas especiais e seguradas facultativas tinham que comprovar 10 meses de carência para ter acesso ao benefício previdenciário
Isso significava que muitas mulheres que engravidavam logo após começar a trabalhar por conta própria ficavam desprotegidas.
Agora, em 2026, basta ter a qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção para ter direito ao benefício, eliminando completamente essa barreira que antes deixava muitas mães desamparadas.
Elaboramos um conteúdo sobre a questão: A qualidade de segurada é mantida durante o período de graça, que varia conforme a categoria de contribuição.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade em 2026?
O salário-maternidade é um direito garantido pela Lei 8.213/91 [2] a todas as seguradas do INSS que se encontram em uma das categorias abaixo:
- Contribuinte Individual/
- Microempreendedora Individual (MEI);
- Segurada Especial’;
- Segurada Facultativa;
- Empregada, Trabalhadora Avulsa e Empregada Doméstica;
Atividades Profissionais e o Salário-Maternidade: Exemplos Práticos
Para te ajudar sobre seus direitos, vamos ilustrar como o benefício se aplica na prática, listamos algumas das atividades mais comuns entre MEIs e contribuintes individuais que têm direito ao salário-maternidade em 2026:
- cabeleireiras, manicures, maquiadoras e esteticistas;
- designers de sobrancelhas e lash designers;
- vendedoras de roupas, revendedoras de cosméticos e lojistas virtuais;
- artesãs e produtoras de doces/salgados;
- advogadas, médicas, dentistas, psicólogas e fisioterapeutas;
- motoristas de aplicativo (uber, 99) e entregadoras;
- professoras particulares, tradutoras e consultoras.
Quanto é o valor do Salário-Maternidade em 2026?
Uma informação muito importante é sobre o valor do benefício e que pode variar conforme a categoria de contribuição:
Categoria | Valor do Benefício | Observações |
MEI | R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026) | Valor fixo, sem variações. Não importa quanto a MEI fatura; o benefício é sempre o mínimo. |
Contribuinte Individual | Média dos últimos salários de contribuição | Calculado sobre os últimos 12 meses de contribuição. Quanto maior a renda declarada, maior o benefício. |
Contribuinte Especial | Salário mínimo (R$ 1.621,00) | Trabalhadora rural ou pescadora artesanal recebe o mínimo. |
Contribuinte Facultativa | Salário mínimo (R$ 1.621,00) | Recebe o valor mínimo garantido. |
Empregada com Carteira | Remuneração mensal integral | Limitado ao teto do INSS (R$ 8.537,55 em 2026). |
Para a contribuinte individual que recolhe sobre valores maiores, o cálculo é feito com base na média dos últimos salários de contribuição, o que pode resultar em um benefício mais vantajoso.
Por exemplo, uma advogada que recolhe sobre R$ 5.000 mensais terá um salário-maternidade bem superior ao de uma manicure MEI que recolhe sobre o mínimo.
É importante destacar que o benefício tem duração padrão de 120 dias (4 meses), garantindo estabilidade financeira durante esse período crucial de adaptação e aleitamento.
É possível receber mais de um Salário-Maternidade?
Uma dúvida muito comum, especialmente entre mulheres que possuem múltiplas fontes de renda, é sobre a possibilidade de receber mais de um benefício ou acumulá-lo com outros. A jurisprudência tem regras específicas para cada caso:
- Atividades concomitantes (Ex: MEI e CLT ao mesmo tempo)
Sim, é possível. A segurada que exerce mais de uma atividade remunerada e contribui para o INSS em cada uma delas tem direito a receber um salário-maternidade para cada atividade.
Por exemplo, se uma mulher é empregada com carteira assinada (CLT) e, ao mesmo tempo, exerce uma atividade como MEI (ex: revendedora de cosméticos), ela receberá o salário-maternidade referente ao seu emprego (pago pela empresa) e também o benefício referente à sua atividade como MEI (pago diretamente pelo INSS).
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região já consolidou esse entendimento, ressaltando que a segurada deve estar em dia com as contribuições de todas as atividades:
As atividades simultâneas implicam salários-maternidade relativo a cada uma, devendo a simultaneidade ser contemporânea ao parto (…) a responsabilidade final pelo pagamento é do INSS, na medida em que a empregadora tem o direito de efetuar compensação com contribuições incidentes sobre a folha de salário e demais rendimentos. Assim, merece reparos a sentença monocrática para reconhecer à autora o direito de concessão do benefício de salário-maternidade. [1]
- Parto Múltiplo (Gêmeos)
Não, o benefício não é pago em dobro.
Em caso de nascimento de gêmeos, trigêmeos etc., a segurada tem direito a apenas um salário-maternidade.
A lei não prevê o pagamento de um benefício por criança.
No entanto, uma regra importante se aplica: se os bebês precisarem de internação hospitalar por mais de duas semanas após o parto (comum em prematuridade), o início da contagem da licença e do benefício é adiado para a data da alta hospitalar da mãe ou dos recém-nascidos (o que ocorrer por último). Portanto, isso garante que a mãe terá os 120 dias completos em casa com os filhos.
- Acumulação com Outros Benefícios do INSS
Não, em geral não é permitido. A lei veda o recebimento do salário-maternidade junto com outros benefícios por incapacidade.
O caso mais comum é a impossibilidade de acumular com o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
Desse modo, se os benefícios forem referentes ao mesmo período, não podem ser pagos de forma concomitante.
- Dupla Contribuição sem Dupla Atividade
É importante distinguir que o direito ao duplo benefício vem de atividades distintas.
Apenas contribuir duas vezes (por exemplo, como MEI e como segurada facultativa) sem que haja o exercício real de duas atividades diferentes não gera direito a dois benefícios. A jurisprudência destaca que é necessário comprovar o exercício simultâneo de atividades de vinculação obrigatória.
Desse modo, recomendamos que não pague a contribuição como segurada facultativa e como segurada obrigatória.
Requisitos essenciais para receber o salário-maternidade
Chegamos na parte mais importante do texto, sabemos que não é necessário ter um período mínimo de contribuições, mas existem outros requisitos que precisam ser atendidos:
- Qualidade de Segurada: A mulher deve estar filiada ao INSS no momento do parto ou da adoção. Isso significa ter realizado pelo menos uma contribuição e estar dentro do período de graça (que varia conforme a categoria).
- Comprovação do Parto ou Adoção: É necessário apresentar a Certidão de Nascimento do filho ou a Sentença de Adoção. Esses documentos são fundamentais para o INSS processar o pedido.
- Ausência de Outro Benefício: A segurada não pode estar recebendo outro benefício previdenciário no mesmo período (como auxílio-doença ou aposentadoria), pois o salário-maternidade substitui temporariamente esses benefícios.
- Comunicação ao INSS: O pedido deve ser feito através do aplicativo meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. A lei aprovada em 2026 estabelece que o INSS tem 30 dias para analisar e conceder o benefício [3].
Como Solicitar o Salário-Maternidade em 2026?
O processo de requerimento é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes para evitar negativas injustas:
Passo 1: Acesse o Aplicativo Meu INSS
Baixe o aplicativo Meu INSS em seu celular ou acesse o site www.meu.inss.gov.br. Faça login com sua conta Gov.br.
Passo 2: Procure por “Salário-Maternidade”
Na seção de serviços, busque por “Salário-Maternidade” e selecione a opção “Solicitar”.
Passo 3: Preencha o Formulário
O sistema pedirá informações básicas: data do parto (ou adoção), número de filhos, se é primeira vez que solicita o benefício, entre outras.
Passo 4: Anexe os Documentos Necessários
Você precisará enviar digitalmente:
- Certidão de Nascimento do filho (ou Sentença de Adoção)
- Documento de identidade
- CPF
- Comprovante de residência (recente)
Passo 5: Acompanhe o Processo
Após enviar, você receberá um número de protocolo. Acompanhe a análise do seu pedido pelo aplicativo Meu INSS. O INSS tem 30 dias para conceder ou negar o benefício.
Dica importante: Se o seu pedido for negado, não desista! Muitas negativas são injustas e podem ser revertidas com a ajuda de um advogado especialista. A Varella Advocacia atua para garantir que o seu pedido seja feito de forma correta desde o início, evitando negativas e assegurando que você receba o seu benefício quando mais precisa.
Possíveis Obstáculos a obtenção do benefício previdenciário
Apesar das regras estarem mais favoráveis em 2026, o processo de requerimento no INSS ainda pode apresentar obstáculos:
Problema 1: Exigências de Documentos Adicionais
O INSS pode solicitar documentos além dos básicos, como comprovante de renda, declaração de imposto de renda, ou documentos que comprovem a atividade autônoma. Estar preparada com esses documentos agiliza o processo.
Problema 2: Análises Demoradas
Embora a lei estabeleça prazo de 30 dias, algumas agências podem demorar mais. Se isso acontecer, você pode protocolar uma reclamação junto ao INSS ou buscar apoio jurídico.
Problema 3: Negativa Injustificada
Em alguns casos, o INSS nega o benefício alegando falta de comprovação de qualidade de segurada ou erros no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Essas negativas frequentemente são injustas e podem ser revertidas.
Problema 4: Período de Graça Expirado
Se você deixou de contribuir há muito tempo e está fora do período de graça, pode perder o direito ao benefício. Nesse caso, é importante verificar se há possibilidade de reabilitação junto ao INSS.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Salário-Maternidade
- Sou manicure MEI e estou grávida, preciso pagar as guias (DAS) durante a licença-maternidade?
Não. Durante o período em que estiver recebendo o salário-maternidade, você não precisa pagar a contribuição previdenciária (INSS) inclusa no DAS. No entanto, os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) continuam sendo devidos.
- Sou motorista de aplicativo e descobri que estou grávida. Tenho direito?
Sim, desde que você contribua para o INSS como MEI ou contribuinte individual e mantenha a qualidade de segurada até o parto. Você terá direito aos 120 dias de afastamento remunerado.
- Pedi demissão do meu emprego CLT e descobri que estou grávida. Tenho direito?
Sim, desde que você ainda esteja no “período de graça” (tempo em que você mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir, que geralmente é de 12 a 36 meses após a demissão).
- O pai tem direito ao salário-maternidade?
Sim, em casos específicos: adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou em caso de falecimento da mãe (o pai recebe o benefício pelo tempo restante a que a mãe teria direito).
- Posso trabalhar enquanto recebo o salário-maternidade?
Não. O benefício é pago justamente para que a mãe se afaste do trabalho e cuide do bebê. Se o INSS constatar que você continuou trabalhando (emitindo notas fiscais como MEI, por exemplo), o benefício pode ser cancelado.
A importância de contar com um advogado especialista
O salário-maternidade é um direito fundamental, mas acessá-lo nem sempre é simples. Muitas mulheres enfrentam negativas injustas, exigências excessivas do INSS ou simplesmente não sabem como proceder. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença.
A Varella Advocacia atua para:
- Verificar sua elegibilidade antes de fazer o pedido, evitando negativas futuras
- Preparar toda a documentação necessária de forma correta e completa
- Acompanhar seu processo junto ao INSS, garantindo que prazos sejam cumpridos
- Contestar negativas injustas, revertendo decisões do INSS quando necessário
- Garantir que você receba o seu benefício quando mais precisa
Ficou com alguma dúvida sobre como solicitar o seu salário-maternidade ou quer garantir que seus direitos sejam respeitados? Comente aqui embaixo ou clique no link da bio para falar com um de nossos especialistas. Estamos prontos para acolher você e sua família! A Varella Advocacia está ao seu lado em todos os momentos importantes da sua vida.
[1] TRF-5 — RECURSO INOMINADO CÍVEL 31153320244058400 — Publicado em 2024
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.