A qualidade de segurado no INSS + Calculadora

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A qualidade de segurado é exigida em qualquer seguro, e isso não é diferente no Seguro Social (INSS), veremos também o que é carência, manutenção e perda da qualidade de segurado.

Calculadora de qualidade de segurado + Conteúdos exclusivos

Ao final do artigo preparamos uma calculadora de qualidade de segurado, isto é para que você faça o cálculo e saiba se perdeu ou mantém a qualidade de segurado. Se preferir pode acessar o link abaixo.

Conteúdo exclusivo

1.Filiados ao INSS

Você pode ser um segurado obrigatório (aquele que exerce uma atividade remunerada) ou segurado facultativo (estagiário, dona de casa, estudante) da Previdência Social desde que faça a contribuição previdenciário, que pode variar de 5% a 20% sobre o salário mínimo ou valor maior.

Com esse recolhimento em dia, o segurado terá qualidade de segurado e suas contribuições serão contadas como carência para que, no futuro, possa pleitear algum benefício previdenciário que faz jus.

2. Carência

Importante: Se você é autônomo ou facultativo, pague a primeira contribuição previdenciária até a data de vencimento, senão as demais contribuições não serão contadas como carência.

Assim como no plano de saúde, pode ser que alguns benefícios tenham um número mínimo de meses a serem pagos antes da solicitação e outros benefícios sejam isentos de contribuição. Todos os serviços fornecidos pelo INSS são isentos de carência.

Os benefícios previdenciário que exigem carência, confira a lista – conforme a redação atual:

  1. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez previdenciário: 12 contribuições mensais.
  2. Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial: 180 contribuições mensais.
  3. Salário maternidade para o autônomo e segurado especial: 10 contribuições mensais.
  4. Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

Para distinguir os benefícios previdenciário que não exigem carência, confira a lista – conforme a redação atual:

  1. Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente
  2. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente, doença profissional ou do trabalho e doenças graves.
  3. Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

 

3. Aquisição de Direitos Previdenciários

Juntando os conceitos dos dois tópicos anteriores, se você possui qualidade de segurado, está contribuindo para a Previdência Social e cumprir os requisitos de carência haverá, em regra, a aquisição de direito ou direito adquirido.

Exemplificando, se você requerer o auxílio-doença previdenciário terá que cumprir dois requisitos, ter a qualidade de segurado e ter 12 contribuições mensais anteriores ao início da incapacidade para sua atividade habitual.

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4. Manutenção da qualidade de segurado

A qualidade de segurado ocorre quando você contribui, em dia, para o seguro social (INSS). Se você deixou de contribuir, a legislação previdenciária prevê prazos e situações para prorrogar e manter a qualidade de segurado por um certo período de tempo.

Os prazos previstos no artigo 15 da Lei 8.213/91 podem variar entre 03 a 36 meses. Alguns exemplos:

  • até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos.

Então, o segurado facultativo, tem em regra o período de 6 meses (+ prazo de pagamento) como período de graça e ao final desse prazo, deve voltar a contribuir para não perder o status de segurado do INSS.

5.  Perdeu a qualidade de segurado?

Calculadora de qualidade de segurado:


Se você inseriu os dados corretos e perdeu a qualidade de segurado, o primeiro passo é voltar a contribuir para a Previdência Social.

Com a atual redação (MP 871/2019 – baixe aqui a cartilha da MP), a pessoa que perde a qualidade de segurado deverá contar com os períodos integrais de carência.

Então, por exemplo, uma pessoa que parou de contribuir em 2015 e voltou só em 2019, terá que contribuir por mais 12 meses para fazer jus ao auxílio-doença, caso esteja incapacitada em período posterior a esse período de 12 contribuições.

Conclusão

Pode parecer simples, mas a questão de qualidade de segurado e requisitos como carência exigem a leitura de diversas disposições legais, assim como, o enquadramento de qual é o tipo de segurado, data de início das contribuições, período de graça e demais questões exigem uma análise minuciosa com base nos documentos apresentados.

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Artigo de autoria do advogado previdenciário Ian Varella

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Publicado em:Aposentadoria,Aposentadoria da pessoa com deficiência,Aposentadoria especial,Aposentadoria por invalidez,Aposentadoria por tempo de contribuição,Auxílio acidente,auxílio-doença,Direito Previdenciário