Aposentadoria do Veterinário

Imagem de cachorro sendo auscultado por dois médicos veterinários ao lado do título "Aposentadoria do Veterinário por Ian Varella"

Como solicitar a aposentadoria especial do veterinário no INSS

Aposentar-se com tranquilidade e segurança financeira é o sonho de todo profissional. Para os veterinários, o caminho para a aposentadoria pode apresentar algumas particularidades, devido à natureza da profissão e às diferentes modalidades de trabalho.

Este guia completo tem como objetivo auxiliar médicos-veterinários em todas as etapas do processo de aposentadoria, desde o planejamento inicial até a escolha da aposentadoria mais adequada. 

 

Quem tem Direito à Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial é um benefício concedido a profissionais que foram expostos a agentes nocivos durante sua carreira, permitindo uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido. Para os médicos veterinários pode ser solicita a aposentadoria após 25 anos de atividade profissional em condições que possam comprometer a saúde ou a integridade física.

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), uma nova condição foi estabelecida: a idade mínima. Essa mudança significa que, além do tempo de contribuição, os profissionais agora também devem atender a um requisito etário para se aposentar, como explicado em Aposentadoria Especial do Médico Pós-Reforma.

Considerando a atividade exercida até 13.11.2019, o  trabalhador poderá requerer aposentadoria especial quando:

  • Cumprir a carência exigida de 180 meses;
  • Tiver trabalhado em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
  • 25 anos de Tempo de atividade como médico veterinário.

 A aposentadoria especial consiste numa renda mensal de 100% do salário de benefício, sendo que o INSS considera os salários de contribuição de julho de 1994 até a data de entrada do requerimento.

Após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, os requisitos para a aposentadoria especial e o cálculo do valor do benefício sofreram alterações significativas. Os novos critérios são para Aposentadoria Especial após 13/11/2019:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo.
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio.
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

O valor da aposentadoria especial corresponderá a 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Isso significa que quanto maior o tempo de contribuição além do mínimo exigido, maior será o percentual aplicado sobre a média salarial para o cálculo do benefício.

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Classificação da Atividade especial do Veterinário

Quando o médico veterinário demonstra no INSS ou judicialmente que sua atividade é especial em razão da exposição aos agentes biológicos como vírus, microrganismos, bactérias e outros, será possível pleitear o reconhecimento do tempo especial para fins previdenciários.

Vejamos um exemplo de concessão de aposentadoria do veterinário, na qual o relator, desembargador federal Gilberto Jordan, afirmou:

“(…) o veterinário, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, demonstrou ter laborado em atividade especial em diversos períodos quando esteve exposto a agentes agressivos e a doenças de animais.”

 

Atividade Especial do Veterinário 

A exposição a agentes biológicos é comum aos profissionais de saúde  e confere à atividade profissional o caráter especial.

Como já indicado na citação, na maioria dos casos, a atuação do veterinário também assume riscos por exposição a agentes biológicos, sendo os principais deles:

  • vírus;
  • fungos;
  • bacilos.

O enquadramento da atividade especial ocorre:

  • por categoria profissional até 1995;
  • pela exposição aos agentes biológicos e doenças infecto contagiosas de animais.

Importante dizer que o EPI/EPC não é capaz de neutralizar o risco biológico.

Até mesmo no Manual de Aposentadoria Especial elaborado pelo INSS dispõe desse modo:

No entanto, como não há constatação de eficácia de EPI na atenuação desse agente, deve-se reconhecer o período como especial mesmo que conste tal informação, se cumpridas as demais exigências.

Até mesmo o Manual de Aposentadoria Especial elaborado pelo INSS dispõe desse modo:

“No entanto, como não há constatação de eficácia de EPI na atenuação desse agente, deve-se reconhecer o período como especial mesmo que conste tal informação, se cumpridas as demais exigências.”

Atividade Especial do tratador de animal

Por extensão, tratadores de animais também podem ser acolhidos pela legislação, já que também estão expostos aos mesmos agentes.

Como exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a atividade especial do tratador de animal, vejamos:

Ocorre que, no período de 19.02.1989 a 11.07.2018, a parte autora, na atividade de tratador de cavalos, esteve exposta a agentes biológicos (ID 138497952 – págs. 19/20), devendo ser reconhecida a natureza especial da atividade exercida nesse período, conforme código 1.3.1 do Decreto nº 53.831 /64, código 1.3.5 do Decreto nº 83.080 /79, código 3.0.1 do Decreto nº 2.172 /97 e código 3.0.1 do Decreto nº 3.048 /99. [2]

 

Como solicitar a aposentadoria especial do veterinário? 

É preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para requerer a aposentadoria especial ou para que seja convertido o tempo especial para comum.

Importante que pós-reforma é vedada a conversão do tempo especial para o tempo comum, claro que é cabível discutir tal questão judicialmente.

Por constar na lista de atividades consideradas especiais pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, a atividade de médico veterinário pode ser reconhecida por categoria profissional até 28.04.1995.

A partir dessa data, o médico veterinário deve apresentar o formulário embasado em laudo técnico ou por meio de perícia técnica para comprovar a atividade especial.

É possível ainda realizar a comprovação do tempo especial antes de solicitar a aposentadoria.

Este guia completo irá te auxiliar a identificar quais documentos você precisa para solicitar a sua aposentadoria, de acordo com a modalidade escolhida:

Documentos Pessoais:

  • RG (Carteira de Identidade): Original e cópia autenticada em cartório.
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física): Original e cópia autenticada em cartório.

Documentos que Comprovam o Tempo de Contribuição:

  • Carteira Profissional (se houver): Original e cópia simples.
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) Extrato Atualizado: Pode ser obtido online através do Meu INSS ou em uma agência do INSS.
  • Carnês de Pagamento do INSS (se houver): Original e cópia simples.
  • Recibos de Pagamento de Guias da Previdência Social (se houver): Original e cópia simples.
  • Certidões de Tempo de Serviço (se houver): Emitidas por empresas anteriores.
  • Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (se houver): Original e cópia simples.

Documentos Adicionais para Aposentadoria Especial:

  • Laudos técnicos, documentos e outros comprovantes que demonstrem a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
  • Recebimento de Adicional de Insalubridade ou Periculosidade: Se aplicável, comprova a natureza especial do trabalho.

Planejar a sua aposentadoria com antecedência e reunir toda a documentação necessária é fundamental para garantir um processo tranquilo e seguro. 

 

Novas Opções para quem não Completou 25 Anos de Atividade Especial

A aposentadoria é um momento crucial na vida de qualquer profissional, e para os veterinários, a conquista desse direito pode apresentar algumas particularidades.

Sabemos que a jornada profissional é repleta de reviravoltas e mudanças de direção. Para os médicos veterinários que, por qualquer motivo, decidiram seguir novos caminhos antes de completar os 25 anos de atividade especial exigidos para a aposentadoria especial, ainda há uma luz no fim do túnel: a conversão de tempo especial em tempo comum.

A jornada profissional é repleta de reviravoltas e mudanças de direção. Para os médicos veterinários que, por qualquer motivo, decidiram seguir novos caminhos antes de completar os 25 anos de atividade especial exigidos para a aposentadoria especial, ainda há uma luz no fim do túnel: a conversão de tempo especial em tempo comum até 13/11/2019.

Por exemplo, se o Marcelo trabalhou 15 anos em atividade especial, esse período pode ser convertido em cerca de 21 anos de contribuição comum.

A conversão usa um Fator Multiplicador (1,4 para os veterinários e 1,2 para as veterinárias) sobre o tempo especial, resultando em um acréscimo no tempo de contribuição.

Em um planejamento previdenciário realizado pelo escritório Varella Advocacia, verificamos que a Fernanda poderia se aposentar com a conversão do tempo especial em comum para as seguintes regras de aposentadorias:

  • Idade mínima progressiva com 90% da media salarial.
  • Regra de transição do pedágio de 100% com 100% da média salarial.

Portanto, para as pessoas que estavam expostas aos agentes nocivas, a conversão do tempo especial em comum é mais do que um simples cálculo previdenciário — é o reconhecimento de um trabalho árduo e a garantia de que cada dia dedicado à saúde animal contribuirá para uma aposentadoria mais tranquila e merecida.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

[1] Tratador de animais selvagens. Disponível em http://cdp.portodigital.pt/Members/admin/profissoes_futuro_pdfs/ambiente-e-agropecuaria/tratador_animais_selvagens.pdf. Acesso em 20.06.2021.

[2] TRF-3 – APELAÇÃO CÍVEL ApCiv 50157135320184036183 SP (TRF-3). Jurisprudência•Data de publicação: 09/03/2021.

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