Revisão da Vida Toda Aprovada?

imagem de pessoas trabalhando em um escritório de advocacia

É possível apresentar informações ao INSS sobre tempo de contribuição que não foi considerado na avaliação original, como tempo de trabalho rural ou tempo de trabalho em condições especiais, por exemplo, para tentar obter um benefício previdenciário mais elevado.

O objetivo da revisão é aumentar o valor da aposentadoria dos segurados que contribuíram por muito tempo e, portanto, têm direito a uma aposentadoria mais elevada.

Demostraremos que existe uma nova revisão de aposentadoria conhecida como revisão da vida toda, onde o segurado utiliza todos os salários no cálculo de sua aposentadoria.

Veremos os novos contornos na revisão da vida toda e, como isso, pode impactar a vida do segurado.

 

Quem tem direito à revisão previdenciária?

A revisão previdenciária é um processo pelo qual o segurado pode corrigir erros ou atualizar informações utilizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na apuração do valor do benefício previdenciário.

O segurado que se aposentou há menos de dez anos ou que tenha recebido o primeiro pagamento há menos de dez anos pode solicitar a revisão.

 

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda busca utilizar todos os salários de contribuição na média dos 80% maiores salários de contribuição e pode ser requerida para os benefícios concedidos pelas regras vigentes até 13/11/2019.

Conforme recente decisão do STF, no tema 1.102, o beneficiário do INSS poderá optar:

  • pela regra nova prevista na Lei nº 9.876/1999 na sua integralidade ou;
  • utilizar os salários de julho de 19994 até a data de entrada da aposentadoria.

Então, o direito do segurado à revisão da vida toda é reconhecido pelo STF e consiste na possibilidade de requerer o cálculo do benefício previdenciário considerando todo o seu histórico de salários de contribuição, ao invés da regra de transição, que limita os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

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Decisão do STJ – Tema 999

O STJ, no tema 999, reconheceu o direito do aposentado de requerer o recalculo da aposentadoria pela regra permanente ou pela regra de transição.

No tema 999 ficou estabelecido que a regra de transição só pode ser aplicada para proteger os segurados de mudanças drásticas nas regras de cálculo dos benefícios.

Dessa forma, o STJ reconhece a possibilidade de aplicar a regra definitiva, desde que seja mais favorável do que a de transição, com o limite máximo de tempo estabelecido para a decadência.

 

STF Aprova Revisão da Vida Toda: O que Fazer Agora?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5 que é possível revisar os benefícios previdenciários concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019 e que têm contribuições previdenciárias altas antes de 1994.

A decisão permite que o aposentado escolha o critério de cálculo que resulte em um valor mensal mais alto.

O processo foi julgado após um recurso do INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que permitiu a revisão dos benefícios com base nas contribuições antes de 1994.

O prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos, então, o segurado que tenha se aposentado e recebido o primeiro pagamento em 02/2013 ainda pode requerer a revisão.

 

Novos contornos do julgamento da revisão

A corte tinha decidido em 2022 pela validade da revisão, o que permitiria que segurados que contribuíram com a Previdência antes do Plano Real, de 1994, poderiam, caso quisessem, utilizar a contribuição para o cálculo das aposentadorias. 

Mas, em um novo julgamento e na ADI 2110 e 2111, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, afirmou que a regra de transição do fator previdenciário, a ser observada no cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória.

Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não poderá o segurado escolher forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110, apresentada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), e da ADI 2111, ajuizada pela Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). 

Entretanto, o julgamento dos embargos de declaração do INSS opostos no tema 1102 ainda não foram apreciados e os aposentados que ajuizaram a ação aguardam uma definição e se haverá uma modulação dos efeitos da decisão judicial.

 

 

Quais beneficiários podem requerer a revisão da vida toda?

Benefícios que podem ser revisados com base na tese da Revisão da Vida Toda incluem aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e pensão por morte.

Se você recebe algum desses benefícios e cumpre os requisitos, pode solicitar a revisão.

 

Documentos importantes para a concessão da Revisão da Vida Toda

Depois de escolher seu advogado, você precisará apresentar provas de que tem direito à Revisão da Vida Toda ao juiz.

Aqui estão os principais documentos que precisará apresentar:

  1. Documento de identificação, como CNH ou RG.
  2. CPF.
  3. Comprovante de residência.
  4. Carta de concessão do benefício e o processo administrativo.
  5. Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994.
  6. Cálculo do valor da causa.
  7. Cálculo do tempo de contribuição.

Seu advogado será responsável por fazer os cálculos dos salários de contribuição e do valor da causa, então não se preocupe com isso.

 

Como funciona o processo de revisão?

O aposentado pode requerer a revisão do benefício previdenciário através do INSS, Conselho de Recursos da Previdência Social ou por meio de uma ação judicial.

No caso da revisão da vida toda, o segurado deve ajuizar a ação judicial e deve apresentar os documentos comprobatórios: carteira de trabalho, carta de concessão, cálculos previdenciários e o processo administrativo.

O advogado irá realizar uma análise prévia e fará os cálculos previdenciários para verificar se o pedido da revisão da vida toda é vantajosa.

Ajuizada a ação, pode ser solicitada a concessão da tutela da evidência, para que o segurado possa receber o novo valor do benefício antes mesmo do término do processo judicial. No entanto, a decisão sobre a concessão da tutela da evidência é feita pelo juiz responsável pelo caso.

Não é possível estimar a duração do prazo do processo judicial, pois depende de várias questões.

 

Quanto posso ganhar com a revisão da vida toda?

Sabendo como funciona a revisão da vida toda, vamos trazer alguns exemplos e como você pode ser beneficiado com a revisão do benefício previdenciário.

O cálculo da Revisão da Vida é bastante complexo, porque inclui a mudança de valores de moedas antigas que o Brasil usou (cruzeiro, cruzeiro novo, cruzeiro real, cruzado e cruzado novo) para a moeda corrente, o real.

Assim como utilizamos os dados que estão na carteira de trabalho, extrato de contribuição – CNIS e outros documentos para apurar o valor do benefício se utilizado todos os salários de contribuição.

O importante é que você tem o direito aos valores pendentes apenas dos últimos 5 anos, a partir da data do processo judicial, por conta da prescrição.

Além dos valores pendentes, você pode ter uma elevação no valor do benefício mensal, mas isso dependerá dos valores que você contribuiu antes de julho de 1994.

Vejamos alguns casos reais de revisão de aposentadoria com a utilização da revisão da vida toda em que o escritório Varella Advogados atuou ou está atuando:

 1º caso Revisão da vida toda Concedido em 2010 pelo INSS Diferenças
Renda Mensal inicial R$ 2.487,04 R$ 1.573,35 R$ 913,69
   
Valor da causa R$ 118.245,89

 

 2º caso Revisão da vida toda Concedido em 2014 pelo INSS Diferenças
Renda Mensal inicial R$ 3.930,43 R$ 2.436,82 R$ 1.493,61
     
Valor da causa R$ 138.407,31

 

 3º caso Revisão da vida toda Concedido em 2010 pelo INSS Diferenças
Renda Mensal inicial R$ 2.039,98 R$ 2.020.89 R$ 19,09
     
Valor da causa R$ 3.545,68

O que é importante analisar é que nem todos os segurados serão beneficiados com a mudança de regra e inclusão de todas as remunerações no período básico de cálculo.

Por isso, digo, na revisão é imprescindível que seja realizado os cálculos previdenciários por um advogado previdenciário.

 

Outras hipóteses de revisão previdenciária

A decisão do Supremo Tribunal Federal contra a revisão da vida toda traz incertezas a respeito da situação dos aposentados e causa insegurança jurídica.

Como é possível perceber, a análise previdenciária não é uma demanda simples, uma vez que se propõe a garantir que todos os direitos do beneficiário do INSS.

A trajetória profissional é sempre variada e passa a absorver mudanças imprevisíveis em formatos, modelos, contratos e por outras movimentações sociais naturais e que podem influenciar na revisão da vida toda.

Além disso, há casos em que o segurado faz jus há mais de um tipo de revisão em casos de tempo especial, múltiplas atividades e outras situações.

Nosso escritório está preparado para analisar seu caso, além da revisão da vida toda, pois você pode ter direito a mais de uma revisão e não sabe!

Como somos um escritório focado em Direito Previdenciário, acompanhamos de perto todas as atualizações e teremos prazer em auxiliá-lo em seu processo. Entre em contato através do formulário abaixo para avaliarmos as probabilidades e melhores ações para o seu caso.

Entender como funciona o requerimento de benefícios previdenciários é fundamental para garantir um futuro tranquilo e seguro. No entanto, as constantes mudanças nas regras previdenciárias podem gerar dúvidas e inseguranças sobre o melhor caminho a seguir.

Atendemos em São Paulo, Osasco ou por videoconferência, proporcionando o suporte necessário onde quer que você esteja. Para agendar uma consulta ou obter mais informações, entre em contato pelo telefone 11 2391-9440 ou preencha o formulário abaixo.

Fique tranquilo, as informações que você nos fornecer são confidenciais e protegidas pelo sigilo profissional, garantindo total privacidade.

 

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

Publicado em:Aposentadoria,Revisão da Vida toda,Revisão de Benefício