Benefício por incapacidade
Para requerer os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, é necessário agendar no site do INSS ou pelo telefone 135. Normalmente, o segurado que está empregado, o agendamento é feito pela empresa.
Com a data marcada, no dia da perícia o segurado deve levar toda a documentação médica, como receituário, laudo médico, atestados, e a carteira de trabalho.
Importante: peça ao médico do tratamento de saúde para que forneça os maiores detalhes possíveis no laudo médico para que você tenha êxito no seu pedido.
A perícia médica do INSS
Em regra, a perícia médica do INSS tem como intuito verificar as condições de capacidade laboral (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) e se há alguma redução da capacidade laborativa em decorrência de um acidente (auxílio-acidente).
O manual de perícias médicas do INSS discorre sobre a perícia:
“Não basta examinar bem e nem chegar a uma conclusão correta. É preciso registrar, no Laudo Médico de Perícia Médica, com clareza e exatidão, todos os dados fundamentais e os pormenores importantes, de forma a permitir à autoridade competente que deva manuseá-lo, inteira-se dos dados do exame e conferir a conclusão emitida.”[1]
Como funciona a Perícia no domicílio ou no hospital?
Sempre que você estiver impossibilitado de se locomover até a agência do INSS para realizar a perícia médica, é possível solicitar que a perícia ocorra no domicílio ou no hospital.
Isto é caso, na data agendada para a perícia médica presencial, o segurado não puder comparecer em razão de internação hospitalar ou restrição ao leito, deverão ser adotados os seguintes procedimentos, conforme o caso:
O que é a Perícia Hospitalar?
O representante do segurado deverá comparecer antecipadamente à Agência do INSS onde foi marcada a perícia médica para solicitar o atendimento no hospital, casa de saúde ou clínica, apresentando documento médico que comprove a impossibilidade do mesmo de deixar as dependências daquela instituição.
Deverá apresentar ainda, o telefone de contato da instituição, bem como o endereço completo, setor, quarto, ala, enfim, todas as informações para localização precisa do paciente dentro do hospital, casa de saúde ou clínica.
O que é a Perícia Domiciliar?
O representante do segurado deverá comparecer antecipadamente à Agência do INSS onde foi marcada a perícia médica para solicitar o atendimento na residência, apresentando atestado documento médico que comprove a impossibilidade de locomoção do requerente.
Deverá apresentar ainda, o telefone de contato bem como o endereço completo e, se possível, ponto de referência e informações complementares que favoreçam a localização correta do local onde o segurado se encontra.
Quero saber mais sobre meus direitos
Governo simplifica regras para concessão de benefício por meio de análise documental
Além da perícia domiciliar ou hospitalar, há uma outra possibilidade que é a análise pericial através da documentação e sem a necessidade de ir até a agência do INSS.
Publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, trazendo mudanças significativas na análise e concessão de benefícios por incapacidade.
Agora, o prazo máximo para concessão pelo ATESTMED é de 180 dias, com possibilidade de novo requerimento em caso de negativa.
A análise documental também abrange casos acidentários, e a documentação deve ser enviada via Meu INSS ou central 135. Benefícios não podem ultrapassar 180 dias e, em alguns casos, a perícia presencial pode ser agendada.
Dúvidas sobre os benefícios por incapacidade?
Apesar de estar previsto em normas jurídicas e existir o procedimento, é possível que a Agência do INSS se negue a realizar a perícia no domicilio ou no hospital.
Com a negativa, o segurado pode reclamar na ouvidoria do INSS ou adotar as medidas judiciais cabíveis.
Se existe esse direito devemos fazer uso, isto porque, se não comparecer na data do agendamento e não houver qualquer justificativa o transtorno será muito maior.
No escritório Varella Advocacia, oferecemos uma consultoria completa para esclarecer suas dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para a sua situação. Entre em contato conosco para uma avaliação criteriosa dos seus direitos.
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Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
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[1] MACEDO, Alan da Costa. Benefícios previdenciários por incapacidade e perícias médicas. Curitiba: Juruá Editora. 2017, p.89.
Referência: INSS