Vamos tratar hoje da tão sonhada aposentadoria especial para os profissionais que trabalham em postos de gasolina.
Nos postos de gasolina, além dos frentistas, existem diversas outras atividades profissionais e funções que são essenciais para o funcionamento eficaz e seguro desses estabelecimentos.
Este artigo visa esclarecer tudo sobre a aposentadoria especial, abordando desde as regras antigas até as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Se você é um homem entre 50 e 60 anos que trabalha em um posto de gasolina, continue lendo para entender melhor seus direitos e como a Varella Advocacia pode ajudar nesse processo.
Quero saber mais sobre meus direitos
Profissionais e Atividades em Postos de Gasolina
Os postos de gasolina são ambientes dinâmicos que requerem uma variedade de profissionais para garantir seu funcionamento eficiente e seguro. Além dos frentistas, que são os mais conhecidos por suas funções de abastecimento e atendimento ao cliente, há uma gama de outras atividades essenciais realizadas por diferentes profissionais nestes locais.
Frentistas
Os frentistas são os profissionais mais visíveis em um posto de gasolina. Suas responsabilidades vão além do abastecimento de veículos, incluindo limpeza dos veículos e manutenção básica.
Operadores de Caixa
Os operadores de caixa são responsáveis por processar pagamentos, seja em dinheiro ou cartão, e garantir que todas as transações sejam registradas corretamente. Eles também podem auxiliar na venda de produtos adicionais, como lubrificantes e acessórios para veículos.
Supervisores de Posto
Os supervisores gerenciam as operações diárias do posto, coordenando a equipe, garantindo o cumprimento das normas de segurança e otimizando o atendimento ao cliente.
Eles também são responsáveis por resolver problemas operacionais e garantir que o estoque esteja sempre abastecido.
Técnicos de Manutenção
Em postos maiores, pode haver técnicos especializados na manutenção dos equipamentos do posto, como bombas de combustível e compressores de ar. Esses profissionais garantem que todos os equipamentos funcionem corretamente para evitar interrupções no serviço.
O que é Aposentadoria Especial?
Como veremos alguns profissionais que exercem funções em postos de gasolina podem ter direito à aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para frentistas e para os operadores de caixa[1], isso significa exposição constante a agentes químicos, como combustíveis, que justificam o direito a essa modalidade de aposentadoria.
Para o supervisor de posto ou para o gerente de posto é reconhecido que fica exposto à benzeno, gasolina, álcool e óleo diesel e periculosidade ao exercer sua atividade no pátio de abastamento. [2]
Já para os profissionais que exercem atividades de manutenção ou como mecânico, a jurisprudência reconhece que há uma exposição à óleo diesel, gasolina, álcool etílico e graxa.
Quais são os requisitos de aposentadoria?
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição a condições insalubres ou perigosas por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Esses documentos são fundamentais para demonstrar o tempo de serviço especial.
Vejamos agora as regras vigentes até 2019 e vigentes após 13/11/2019:
Regras Antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria do frentista e demais profissionais eram mais simples.
Bastava comprovar 25 anos de contribuição em condições especiais, sem exigência de idade mínima.
O cálculo do benefício era feito com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
A regra antiga permitia uma aposentadoria mais precoce e com valores mais vantajosos, já que não havia fator previdenciário ou coeficiente reduzindo o valor do benefício.
Mudanças com a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria do frentista.
Agora, existem duas regras principais: a regra de pontos e a regra da idade mínima.
Inicialmente, entendemos que há uma clara inconstitucionalidade na fixação de idade mínima para aposentadoria especial, porém, o tema ainda está em discussão nos processos judiciais.
O profissional que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, existe uma regra de transição que exige o cumprimento de uma pontuação mínima.
Essa pontuação é calculada somando-se a idade do trabalhador ao tempo de contribuição.
Para frentistas, essa soma deve ser igual ou superior a 86 pontos, com pelo menos 25 anos trabalhados em condições especiais. Nessa regra, o tempo comum também pode ser contabilizado na pontuação.
Já para novos trabalhadores ou aqueles que não se encaixam na regra de pontos e que não estava contribuindo antes de 2019, a regra de idade mínima exige que o trabalhador tenha pelo menos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em condições especiais.
Conversão do Tempo Especial em Comum
Um aspecto importante da aposentadoria do frentista é a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum.
Isso pode ser vantajoso para quem deseja antecipar a aposentadoria comum ou complementar o tempo necessário em outras regras de aposentadoria (pedágio de 100%, pedágio de 50%, idade mínima progressiva, regra de pontos).
Vejamos o fator de conversão:
- Homens: O tempo especial é multiplicado por 1,4.
- Mulheres: O tempo especial é multiplicado por 1,2.
Essa conversão só é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019.
Os documentos analisados pelos advogados e apresentados no requerimento de aposentadoria?
Para solicitar a aposentadoria especial ou realizar a conversão do tempo especial em comum, é essencial ter toda a documentação correta:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento que detalha as condições ambientais do trabalho.
Outros documentos complementares podem incluir relatórios judiciais e comprovantes de pagamento adicional por insalubridade ou periculosidade.
Planejamento de aposentadoria do frentista
O planejamento previdenciário é uma ferramenta essencial para garantir que os direitos previdenciários sejam plenamente exercidos.
Ele envolve a análise detalhada da vida profissional do segurado, permitindo que ele faça contribuições estratégicas ao sistema de previdência social e privada.
Isso não apenas assegura uma aposentadoria no prazo desejado, mas também maximiza o valor do benefício recebido.
Vimos que a aposentadoria especial dos frentistas continua sendo um tema complexo e relevante, especialmente diante das recentes alterações legislativas.
É fundamental que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos e as novas exigências para garantir uma aposentadoria justa e adequada às suas condições de trabalho.
Se você é um frentista ou conhece alguém que se enquadra nessa categoria, não hesite em buscar orientação especializada.
Para agendar um atendimento online ou presencial em São Paulo ou Osasco, entre em contato conosco pelo telefone (11) 2391-9440 ou envie uma mensagem pelo WhatsApp (11) 98777-7733. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo no planejamento da sua aposentadoria especial, garantindo que você receba o melhor benefício possível.
Ian Varella
É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.
Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.
[1] PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. FRENTISTA. CAIXA EM POSTO DE GASOLINA. EXPLOSIVOS. TUTELA ESPECÍFICA. (…). 2. Embora a atividade desempenhada não esteja expressamente prevista em normas específicas, quando comprovada sua realização em áreas de risco, com sujeição a explosões e incêndios, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço como especial. 3. Mantida a tutela específica deferida na sentença.
(TRF-4 – AC: 50083583620144047110 RS 5008358-36.2014.4.04.7110, Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Data de Julgamento: 08/11/2017, SEXTA TURMA)
[2] E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. ATIVIDADE DE FRENTISTA. EXPOSIÇÃO COMPROVADA A AGENTES QUÍMICOS E PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE GERENTE EM SETOR DE ABASTECIMENTO NÃO AFASTA A HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA DA EXPOSIÇÃO. (…) 4. Manter o reconhecimento do período especial em que a parte autora atuou como gerente de posto de gasolina, com atividade prestada no setor de abastecimento (pátio de abastecimento). Comprovação da exposição a benzeno, gasolina, álcool e óleo diesel e periculosidade de forma habitual e permanente. 5. Preenchimento dos requisitos na data da DER, sem necessidade de se reafirmar a DER. 6. Recurso da parte autora que se dá provimento e recurso da parte ré que se nega provimento.
(TRF-3 – RecInoCiv: 00002757120214036311 SP, Relator: Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, Data de Julgamento: 08/07/2022, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 14/07/2022)