Aposentadoria por Idade: Como Aproveitar ao Máximo o seu Tempo de Contribuição

imagem de uma senhora lendo no computador e a frase Aproveitar ao Máximo o seu Tempo de Contribuição com o logo do escritório varella advocacia

Sabemos que muitos trabalhadores buscam uma aposentadoria digna e tranquila após longos anos de trabalho, e, muitas das vezes o processo para obter esse benefício previdenciário não é fácil.

Apesar da reforma da previdência social ter ocorrido em 2019, muitos segurados do INSS possuem dúvidas sobre os requisitos, valores e como deve ser solicitado o benefício no INSS.

Neste artigo apresentaremos essas informações para que você alcance em 2024 o melhor benefício previdenciário, seja pela concessão da aposentadoria por idade ou seja pelas regras de transição da reforma previdenciária.

 

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade será concedida para o trabalhador urbano e rural que complete os seguintes requisitos: idade mínima, tempo mínimo de contribuição e carência.

No caso do trabalhador urbano, para o homem a aposentadoria pode ser solicitada aos 65 anos de idade e para a mulher a aposentadoria pode ser solicitada aos 62 anos de idade.

No caso do trabalhador rural e da pessoa com deficiência[1], para o homem a aposentadoria pode ser solicitada aos 60 anos de idade e para a mulher a aposentadoria pode ser solicitada aos 55 anos de idade.[2]

O artigo 188-H com redação dada pelo Decreto 10.410/2020 traz os requisitos citados acima e, a necessidade de atingir 15 anos de contribuição e a carência de 180 meses de contribuição para ambos os sexos.[3]

Alguns juízes entendem que a legislação constitucional prevê apenas dois requisitos idade mínima e tempo mínimo de contribuição:

Pois bem, nesse ponto, observo que o art. 18 da EC nº 103/2019exige, para a concessão de aposentadoria por idade para o segurado mulher, exclusivamente a idade de 60 anos e tempo de contribuição mínimo de 15 anos. A disposição contida na emenda constituição a respeito dos requisitos para a concessão de aposentadoria por idade é exaustiva, pois expressamente garante o direito à aposentação quando preenchidos, de forma cumulativa, ambos os requisitos acima citados.

Note-se que o texto constitucional não prevê o cumprimento de tempo mínimo de carência[4].

Isso significa que contribuições em atraso podem ser aproveitadas na aposentadoria por idade e não há necessidade de comprovar que recolheu 180 meses de contribuição em dia.

 

Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?

Em 2024, o segurado que tenha a aposentadoria por idade concedida poderá receber o valor mínimo de R$ 1.412,00 até o valor máximo de R$ 7.786,01.[5]

Para o trabalhador urbano, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos de contribuição para o homem e que exceder os 15 anos de contribuição para a mulher.

Já para o trabalhador rural, o valor da aposentadoria será de um salário-mínimo, conforme o artigo art. 39, §2º, inciso II do Decreto 3.048/1999.[6]

No caso da pessoa com deficiência que busca a concessão da aposentadoria por idade deve ter seu benefício calculado com base na Lei Complementar 142 de 2013:

  • 70% dos 80% maiores salários com acréscimo de 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%. 

Então, como vimos, o benefício previdenciário segue um valor mínimo e um valor máximo e pode aumentar o coeficiente do benefício com o reconhecimento de tempo rural, de recolhimento em atrasa ou inclusão de trabalho no exterior no cálculo.

Portanto, a depender do tipo de gênero, da atividade e da condição, o valor da aposentadoria por idade pode ser diferente e, nessas situações, é sempre importante verificar com um especialista o que pode ser feito para aumentar o valor do seu benefício.

 

Descarte de salários e o milagre da contribuição única

Entre 2019 e 2022, o segurado que solicitasse a aposentadoria por idade, poderia se aposentar com 60% do teto do INSS desde que excluísse todos os salários de contribuição e mantivesse apenas uma contribuição pelo teto do INSS.

Em 2021, o segurado deveria contribuir o valor de R$ 6.433,57 para receber R$ 3.860,14. Tal situação ficou conhecida como milagre da contribuição única!

Apesar da Lei 14.331/2022 ter introduzido um divisor mínimo de 108 meses no período básico de cálculo[7], em algumas situações, o segurado que tenha o direito adquirido a aposentadoria por idade entre 2019 e 2022 poderá realizar o descarte das contribuições e manter a maior contribuição que tenha realizado até 2022.

Mas, se você não completou os requisitos até 2022, deverá observar o divisor mínimo de 108 meses para não ter o valor da aposentadoria reduzido.

 

O trabalhador é obrigado a se aposentar quando atinge determinada idade?

Nos tribunais há uma grande discussão se o trabalhador que contribui para o INSS deve ser aposentado de forma compulsória, conforme a redação do art. 51 da Lei 8.213/1991, onde a empresa pode requerer a aposentadoria para o empregador desde que ele tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino.

A maioria das decisões judiciais entendem que a aposentadoria compulsória não é aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada, aos empregados públicos e aos servidores celetistas[8].

Portanto, o trabalhador não é obrigado a se aposentar quando atinge os 70 anos de idade, se homem ou 65 anos de idade, se mulher conforme o entendimento dos tribunais.

 

É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade?

A legislação previdenciária não restringe o aposentado de trabalhar, somente o aposentado por invalidez que não pode exercer qualquer atividade profissional.

Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 42,3% dos aposentados que possuem entre 60 e 70 anos de idade estão trabalhando.

Conforme a pesquisa, para 46,9%, a aposentadoria não é suficiente para pagar as contas e despesas pessoais.

Já 23,2% dizem que continuam no mercado para manter a mente ocupada e 18,7%, para se sentirem mais produtivos. Outros 9,1% dizem que precisam trabalhar para ajudar familiares[9].

Então, conforme a pesquisa, um terço dos aposentados continuam trabalhando e por diversos motivos.

 

Qual a documentação necessária para pedir aposentadoria por idade?

Em regra, em nosso escritório solicitamos ao segurado, os seguintes documentos para análise jurídica e requerimento de benefício de aposentadoria por idade:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência;
  • Extrato de Contribuições Previdenciárias;
  • Outros documentos específicos exigidos pelo INSS, dependendo da situação do segurado.

Caso tenha dificuldades para obter os documentos citados, o escritório pode auxiliar.

Quero saber mais sobre meus direitos

Nossos serviços incluem levantamento minucioso de direitos, diagnóstico jurídico completo, mapeamento de cenários e elaboração de um plano personalizado para sua melhor aposentadoria ou outro benefício previdenciário possível.

Está perto de alcançar o tempo mínimo de contribuição? Veja algumas dicas

Se você está prestes a alcançar os requisitos mínimos da aposentadoria, existem períodos que podem ser considerados para aumentar seu tempo de serviço e você pode antecipar a data da aposentadoria.

Vou explicar cada uma das hipóteses:

Recolhimento em Atraso para Contribuintes Individuais e Facultativos

Muitas vezes, segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs) esquecem de pagar suas contribuições mensais ou deixam passar alguns meses. Se isso acontecer, você tem a chance de fazer o pagamento dos meses que ficaram para trás em outro momento no futuro.

Se você é contribuinte individual, pode pagar as competências atrasadas a qualquer momento, sem restrições de prazo.

Já se for o caso de ser um segurado facultativo, só poderá fazer o pagamento retroativo se o atraso for de até 6 meses ou menos, contados a partir da primeira contribuição em dia nessa condição.

Tempo de Serviço Militar

O INSS não contabiliza o serviço militar como tempo de contribuição automaticamente e já demonstramos que o INSS deve contar como carência e como tempo de contribuição.

Se você prestou serviço militar, terá que apresentar seu Certificado de Reservista ou sua Certidão da Junta Militar no INSS para somar o período de serviço militar na sua aposentadoria por idade.

Tempo como Aluno Aprendiz

O período que você passou estudando em uma escola técnica como aluno aprendiz também pode contar para aumentar seu tempo de contribuição na aposentadoria por idade. 

Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente:

(i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais;

(ii) à conta do Orçamento;

(iii) a título decontraprestação por labor;

(iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.

Tempo de Trabalho Exercido no Exterior

O tempo que você trabalhou formalmente no exterior também pode entrar na contagem do seu tempo de contribuição no INSS, desde que o país onde trabalhou possua Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

Com aprovação do acordo, o Brasil conta hoje com 18 acordos previdenciários internacionaisabrangendo 23 países.

São 16 acordos bilaterais e dois multilaterais (Mercosul e Ibero-americano) que agregam mais de um país no mesmo tratado. Eles surgem a partir da demanda das comunidades de migrantes.

De acordo com estimativas de 2017 da Organização Mundial do Trabalho (OMT), o número de trabalhadores migrante em todo o mundo era de 164 milhões dos 258 milhões de migrantes internacionais.

Trabalhos que não constam no CNIS, incluindo Trabalhos Informais

O INSS pode considerar todos os trabalhos que você realizou, inclusive os trabalhos informais que não estão registrados no seu extrato CNIS. Porém, para isso, você deve apresentar os documentos adequados para o Instituto.

Trabalho no Serviço Público

O tempo de serviço exercido na iniciativa pública pode ser contabilizado na sua aposentadoria por idade. Basta apresentar uma Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão público onde trabalhou.

Tempo que Você Recebeu Algum Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez

Quando você recebe algum benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, esse tempo pode ser contado para o seu tempo de contribuição, desde que esteja intercalado com períodos de atividade profissional.

 

Alcance a aposentadoria por idade em 2024

Muitas pessoas desconhecem que têm direito ao reconhecimento de períodos e, consequentemente, antecipar a concessão da aposentadoria.

Neste texto, abordamos diversas situações em que é possível incluir períodos adicionais no cálculo do tempo de contribuição, como recolhimento em atraso para contribuintes individuais e facultativos, tempo de serviço militar, trabalho exercido no exterior, entre outros.

É essencial que os segurados estejam cientes dessas possibilidades e busquem orientação adequada para garantir que todos os períodos de trabalho sejam contabilizados de forma correta. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ser de grande ajuda nesse processo, auxiliando na obtenção de documentos necessários e na defesa dos direitos do segurado junto ao INSS.

Portanto, se você está próximo de conquistar sua aposentadoria por idade, não deixe de verificar se há períodos que podem ser incluídos no cálculo do seu tempo de contribuição. Antecipar a concessão desse benefício pode proporcionar maior segurança financeira e qualidade de vida na fase da aposentadoria.

No escritório Varella Advocacia, oferecemos uma consultoria completa para esclarecer suas dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para a sua situação. Entre em contato conosco para uma avaliação criteriosa dos seus direitos.

Preencha o formulário abaixo ou ligue para (11) 2391-9440 para agendar uma consulta.

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Ian Varella

É o sócio fundador do escritório Varella Advocacia, especialista na matéria previdenciária e inscrito na OAB-SP com o número 374.459.

Com vasta experiência na área, ele possui especializações em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada e em Gestão jurídica.

 

 

[1] Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm. Acesso em 06/02/2024.

[2] Referências. EC 103/2019. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em 06/02/2024.

[3] Art. 188-H do Decreto 10.410/2020. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10410.htm. Acesso em 06/02/2024.

[4] TRF-3 – RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0001494-10.2021.4.03.6315, Relator: JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 09/11/2023, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 16/11/2023

[5] Publicada portaria que reajusta benefícios do INSS acima do mínimo. Disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-01/publicada-portaria-que-reajusta-beneficios-do-inss-acima-do-minimo. Acesso em 06/02/2024.

[6] Valor da aposentadoria rural. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm#art39.0. Acesso em 06/02/2024.

[7] Art. 135-A da Lei 8.213/1991. Incluído pela lei 14.331/2022. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14331.htm#art3. Acesso em 06/02/2024.

[8] Referência de leitura. Tema 763 do STF. Disponível em Tema 763 do STF. Acesso em 06/03/2024.

[9] Mais de um terço dos aposentados continua trabalhando, diz pesquisa. Disponível em https://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2016/09. Acesso em 06/02/2024.

Publicado em:Aposentadoria por idade